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Régys Borges da Silveira

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Tag: NF-e

20 julho 2018

[NF-e] Alterações de regras de validação e rejeiçoes, fique atento

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Coordenação Técnica do ENCAT, decidiu que serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, por meio de nota na página nfe.fazenda.gov.br, as regras de validação N23b-20, N27b-20 e N23d-10 e rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.

Abaixo um resumo do que é cada uma delas, lembrando que elas serão temporariamente desativadas:

Regra de Validação

N23b-20 (875)

Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

N27b-20 (875)

Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST retido (id:N27b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

N23d-10 (860)

Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: – Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) – vFCP (id:N17c) (*4)
Obs.1: Campos não informados devem ser considerados como “0″ Obs.2: Regra de validação aplicável a critério da UF

Rejeições

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20/07/2018 Notícias 4.0, NF-e 1 comentário
25 junho 2018

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 – v 1.30 Validações do GTIN e alteração de prazos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Para visualizar a nota técnica na integra clique aqui.

O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 desta NT é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Alterações introduzidas nesta versão

  • Ajustada a observação do campo cEANTrib.
  • Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
  • Excluída a regra I12-50.
  • Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
  • Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
  • Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
  • Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.
25/06/2018 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, Nota Eletrônica 7 comentários
18 junho 2018

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – v1.60 Alteração do Leiaute da NF-e 4.0 e PRAZOS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Link para a nota Nota Técnica 2016.002 – v 1.60

prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta NT é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
  • Ambiente de Produção: 09/07/2018

O prazo previsto para a implementação das mudanças para NF-e é :

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior (3.10): 02/08/18.

Em relação a NFC-e, os prazos previstos são:

  • Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;
  • Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
    • Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
    • Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
  • Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018.

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18/06/2018 Notícias 4.0, NF-e, Nota Eletrônica 6 comentários
26 abril 2018

[NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Alterações introduzidas na versão 1.50

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da

Desoneração do ICMS (id:N28).

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da

NFC-e.

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
  • Incluída regra de validação YA02-40.
  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.

 

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26/04/2018 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e 5 comentários
23 abril 2018

[NF-e] Nota Técnica 2018/002 – Consumido Indevido

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-

As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.

A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018

Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=

23/04/2018 NF-e, NFC-e consumo indevido, NF-e, nfc-e 10 comentários
27 março 2018

ATENÇÃO: Postergada validação do CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
A regra de validação que exige o CEST na NF-e e NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Mais informações em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508

27/03/2018 Notícias CEST, NF-e, nfc-e 2 comentários
07 dezembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2017.001 v.1.00 – Novas Validações do GTIN

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Saiu a nota técnica sobre as atualizações do GTIN para a NF-e/NFC-e versão 4.0, a principal alteração são os prazos:

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Como já é de conhecimento de todos, a NF-e versão 4.0 vai passar a validar os códigos de barras, então não serão mais aceitas notas com produtos que possuem cadastro de GTIN e foram informados na nota sem códigos de barra, para maiores informações veja a Nota Técnica 2017.001 v.1.00

07/12/2017 NF-e, NFC-e gtin, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica 15 comentários
07 novembro 2017

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – Alterações de layout para a versão 4.0 da nota eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como esperado foi liberada a versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002 que trata das alterações de Layout da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica, segue abaixo os novos prazos.

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior: 02/07/2018.
07/11/2017 NF-e, NFC-e 2016.002, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, nota tecnica 6 comentários
23 outubro 2017

[NF-e/NFC-e] Novas validações de GTIN (Códigos de Barras)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Cadastro Centralizado de GTIN

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

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23/10/2017 NF-e, NFC-e codigo de barras, gtin, NF-e, nfc-e 31 comentários
19 outubro 2017

[Curso] Tributação para programadores TECNOSPEED

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue uma dica do novo curso da Tecnospeed de tributação para programadores, clique aqui e confira.

19/10/2017 Notícias curso, icms, NF-e, nfc-e, tributação Deixe um comentário
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