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Régys Borges da Silveira

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Tag: homologação

13 novembro 2014

Paf-ECF prorrogado no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.

Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014

SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:

1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.

2. O subitem 5.2.3 da NPF 63/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.3. Para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. em via única, nos termos do art. 454 do RICMS/PR, para os contribuintes que exerçam as modalidades de serviços de comunicações relacionadas nas alíneas ‘a’ a ‘i’ do § 1º do art. 355 do mesmo Regulamento, deverá apresentar, na ARE – Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento, cópia do Ato de Concessão ou da Autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza a requerente a explorar o serviço de comunicação para uma das modalidades mencionadas neste subitem.”

3. Fica prorrogado para 1º de julho de 2015 o prazo previsto no subitem 11.8 da NPF 63/2012.

4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de outubro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.

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13/11/2014 Notícias ECF, homologação, paf-ecf Deixe um comentário
06 janeiro 2014

Homologação TEF Discado

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje seria minha re-homologação de TEF Discado, uma coisa simples, que para minha surpresa se tornou uma dor de cabeça enorme, fiquei aguardando o contato da homologadora no caso a SevenPDV para obter os dados de conexão remota e tudo o mais para iniciar a homologação, como ninguém enviou nada como era de costume antigamente resolvi ligar na SevenPDV, e fico sabendo que eles não mais homologam TEF, tudo bem, agora então como fazer?

Me informaram que agora a CIELO faria a homologação, tento então entrar em contato com a CIELO para saber como seria o novo processo, após vários minutos no telefone e ser transferido para vários departamentos e atendentes dentro da CIELO, me foi informado finalmente que agora é a NTK que homologa o TEF Discado, que na verdade agora é somente o Pay&GO.

Ligo então na NTK e da mesma forma, depois de falar com 4 atendentes extremamente mal preparados o último me pede falar com o Sr. Gilberto, um sujeito extremamente mal-educado que só sabe dizer que devo seguir o que está no site deles, site este que se encontra desatualiza até o dia de hoje (06/01/2014) constando ainda que é a SevenPDV que faz a homologação a não ser por um aviso na abertura do site todo o resto ainda consta como no modo antigo.

O despreparo é tanto que o primeiro atendente leu o que estava escrito no roteiro de homologação, ou seja, não sabia o que estava falando, somente leu, pura e simplesmente.

Fica minha indignação contra a CIELO e a NTK, empresas que não tem respeito algum pelos desenvolvedores, tudo bem, mudem o processo de homologação, mas ao menos deixem todos atualizados quanto a como irá funcionar e por favor façam um atendimento que preste, nunca tivemos esse tipo de problema com a SevenPDV.

Seguem os telefones e site para quem tentar se aventurar:
Para fazer o cadastro: https://www.ntkonline.com.br/certificado/
Para baixar os emuladores: http://ntk.com.br/Downloads.htm

Telefones de contato:
0800.727.9996 ou (11) 3044.9988

Faça o cadastro, baixe o emulador, rode o roteiro, envie a eles e reze para nada dar errado, porque suporte eles não tem nenhum que preste.

Quanto a homologação discado Redecard, falando com o pessoal da Software Express, eles me pediram que esperasse para ver o que iria acontecer, já a homologação era repassada a SevenPDV, por enquanto a homologação discado do Redecard então fica estacionada e não está sendo feita.

Eu particularmente agora adotarei sempre o SITEF Dedicado da Software Express onde eu sempre tive suporte e atendimento excelentes.

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06/01/2014 Notícias discado, homologação, TEF 22 comentários
11 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 1

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.

Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.

DAV – Documento Auxiliar de Venda

O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.

Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:

  • Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
  • Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
  • Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
  • Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
  • DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
  • Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
  • Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
  • Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
  • Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;

Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.

Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.

Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.

Pré-Venda

A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.

A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:

  • A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
  • Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
  • Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
  • Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
  • Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;

Obrigatoriedade

Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.

Emissão do cupom fiscal

O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:

  • Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
    • DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
    • Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
  • Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;

Observações importantes

Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.

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11/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF ECF, Especificação de Requisitos, homologação, paf, paf-ecf 28 comentários
03 janeiro 2012

Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 1.10 comentada

Escrito por Régys Borges da Silveira

Link para a especificação de requisitos do Paf-ECF versão 1.10 totalmente comentada, isso deve ajudar a tirar a maioria das dúvidas de quem está começando e também ajudar os que já estão homologados a entender alguma coisa que tenha ficado em aberto, o conteúdo foi retirado do Site da SEF/MG.

paf_ecf_requisitos_comentados_v0110.pdf

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03/01/2012 ACBr, Notícias, Paf-ECF 1.10, ACBr, Especificação de Requisitos, homologação 2 comentários
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