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Régys Borges da Silveira

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Tag: Cupom Fiscal

30 outubro 2014

Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:

Comércio ou indústria

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

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30/10/2014 Notícias 12.741/2012, Cupom Fiscal, imposto na nota, nota fiscal, Transparência 15 comentários
06 março 2014

Nova prorrogação do prazo de adoção do SAT em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como era esperado o prazo do SAT foi prorrogado novamente seguem-se as novas datas:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

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06/03/2014 Notícias, SAT CF-e, Cupom Fiscal, eletrônico, prorrogado, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário
19 novembro 2012

Perguntas e respostas sobre o imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.

Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.

O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.

Veja o restante da matéria em: Perguntas e respostas sobre o imposto na nota

19/11/2012 Notícias Cupom Fiscal, Imposto, nota fiscal Deixe um comentário

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