A pedido de empresários, comerciantes e associações de classes, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) estendeu até o dia 31 de julho de 2016 o prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, José Roberto Miorim, as novas regras passariam a valer a partir de 1º de março, mas os contribuintes cobraram mais tempo para se adequarem às exigências. A alteração está prevista no Decreto nº 24, publicado na sexta-feira (20.02) (confira o documento na íntegra aqui).
De acordo com o decreto, os contribuintes podem continuar a usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em alternativa à NFC-e até 31 de julho de 2016. Em alguns casos, também será admitido o uso de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). (Clique aqui e veja o procedimento para cada situação).
Dispensa
Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120 mil, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. Esses poderão continuar emitindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já tiverem aderido à NFC-e, ficarão impedidos, a partir de 1º de agosto de 2016, de usar outros documentos fiscais concomitantemente à NFC-e.
Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.