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de olho no cupom
09 outubro 2014

Lei do Imposto na Nota: valor dos impostos deve constar na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
09/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Lei, Nota Deixe um comentário

O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Principais pontos da lei

  1. Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final.
  2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
  3. As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

Deveres do empresário

O que o empresário deve fazer?

  • Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software.
  • Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.

O Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor estimado dos tributos. Veja abaixo.

Calculadora do imposto

Esta calculadora permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.

Seu contador pode auxiliar na utilização da Calculadora.

Como usar?

  • Faça o download da Calculadora
  • Abra o arquivo no Microsoft Excel (2003 ou Superior)
  • Habilite as Macros (Opções no Canto Superior Esquerdo)
  • Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
  • Selecione a Atividade mais próxima da sua
  • Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
  • Selecione sua Faixa de Receita*
  • Clique no botão “Calcular Tributo”
  • Clique no botão “Gerar Cartaz”
  • Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
      * Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador

    Como é feito o cálculo

    O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas.

    Atende o disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite ao empresário informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.

    Baixar “Calculadora do Imposto na Nota” (em XLSM – Microsoft Excel)

    Perguntas e Respostas

    Leia as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741

    Fonte: Sebrae Nacional

    Régys Borges da Silveira
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