Essa nova versão é motivada pela ausência de alguns NCM na tabela disponibilizada há algumas semanas. De qualquer forma, a vigência da tabela continua a mesma (01/07 a 30/09).
A Coordenação Técnica do ENCAT, decidiu que serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, por meio de nota na página nfe.fazenda.gov.br, as regras de validação N23b-20, N27b-20 e N23d-10 e rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.
Abaixo um resumo do que é cada uma delas, lembrando que elas serão temporariamente desativadas:
Regra de Validação
N23b-20 (875)
Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
N27b-20 (875)
Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST retido (id:N27b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
N23d-10 (860)
Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: – Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) – vFCP (id:N17c) (*4)
Obs.1: Campos não informados devem ser considerados como “0″ Obs.2: Regra de validação aplicável a critério da UF
Rejeições
875 – Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
860 – Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]
A Embarcadero acabou de lançar sua versão Community do Delhpi, está versão contém tudo que a versão Professional tem, tudo sem exceção. É um caminho para que novos desenvolvedores possam experimentar o Delphi de forma gratuita, está versão também é voltada para freelancer, pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos que ganhem até 5.000 dólares em receitas anuais. O Delphi e o C++ Community Edition fornecem uma IDE completa para criação de aplicativos iOS, Android, Windows e macOS com uma única base de código de forma simples e RAD.
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Informamos que foi publicada alterações nas regras gerais da NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/2016.
A seguir compilamos as principais mudanças:
- Alterações na especificação no papel para a impressão do DANFE-NFC-e: Redução da largura mínima do papel de 58mm para 56mm, conforme já era previsto no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code;
- O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias;
- Uma das principais novidades é a regulamentação do cancelamento de NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram, onde se deverá observar o seguinte:
a) O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e;
b) Neste caso o pedido de cancelamento além de demais regras, deverá fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação;
c) Por fim, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o Pedido de Cancelamento de forma extemporânea, ou sem a referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.
Fonte: Departamento Jurídico AFRAC
Para visualizar a nota técnica na integra clique aqui.
O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 desta NT é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
- Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Alterações introduzidas nesta versão
- Ajustada a observação do campo cEANTrib.
- Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
- Excluída a regra I12-50.
- Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
- Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
- Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
- Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.
Nova tabela IBPT versão 18.2.A com vigência de 01/07/2018 à 30/09/2018
Organizado pela FireBase, o Firebird Developers Daychega à sua décima quinta edição consagrado como o maior evento de banco de dados Firebird em todo o mundo!
Além de oferecer a oportunidade de aprofundamento técnico, o FDD é um importante ponto de encontro para a comunidade de usuários, permitindo uma interação “ao-vivo”, com troca de experiências e contatos entre pessoas com um interesse comum: o Firebird!
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Palestras
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Link para a nota Nota Técnica 2016.002 – v 1.60
prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta NT é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
- Ambiente de Produção: 09/07/2018
O prazo previsto para a implementação das mudanças para NF-e é :
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
- Ambiente de Produção: 04/12/2017.
- Desativação da versão anterior (3.10): 02/08/18.
Em relação a NFC-e, os prazos previstos são:
- Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;
- Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
- Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018.
Alterações introduzidas na versão 1.60
- Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
- Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
- Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
- Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
- Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
- Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
- Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
- Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
- Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
- Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
- Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
- Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
- Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
- Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
- Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851.
- Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil
- Incluída RV YA03-30 para validar se informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90.
A Secretaria de Estado de Fazenda está finalizando a contratação necessária para adequação da área de Tecnologia da Informação (TI) a fim de viabilizar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.
A estimativa da SEF/MG é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas. Concluído o piloto, será possível agregar, gradativamente, contribuintes voluntários.
A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.
Recebi hoje da TANCA o seguinte aviso, imagino que é do interesse de todos que trabalham com MF-e, então estou repassando na íntegra.
Prezados participantes, boa tarde.
Com o intuito de facilitar o Diagnóstico Técnico do ambiente de Hardware e Software onde o equipamento MFE estiver instalado nós da Tanca estamos disponibilizando um software para fazer um check up geral e lhe mostrar as possíveis causas de problemas durante a instalação e/ou durante o uso do MFE.
MFE System Check Up
O Software encontra-se no link abaixo:
http://www.tanca.com.br/assets/conteudo/drivers/TM-1000/MFE_System_Ckeck_Up.zipBaixe o arquivo .Zip e extraia os arquivos para uma nova pasta no microcomputador onde o MFE estiver instalado.
Importante: o aplicativo não necessita de instalação e não faz nenhuma modificação no seu microcomputador, apenas faz um diagnóstico do sistema.
Agradecemos sugestões enviadas para tanca@tanca.com.br
Att
Equipe MFE Tanca
Este minicurso foi criado para ajudar você na implantação dos cálculos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no seu software no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.
O QUE VOCÊ VAI VER NESTE MINICURSO:
- Legislação que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
- Lista de Produtos sujeitos a incidência de FCP
- Relação do FCP com os Documentos Fiscais Eletrônicos
- Alíquotas por UF
- Novos Campos criados pela NT 2016/002
- FCP no DIFAL
- Impactos no DANFE
- Principais Dúvidas sobre FCP
Além do conteúdo entregue por meio de vídeo aulas gravadas você também poderá interagir com os instrutores no ambiente do aluno postando suas dúvidas.
A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.
- Ambiente de Produção:04/06/2018.
Para maiores informações visite diretamente: Nota Técnica 2016.002 v1.51
Alterações introduzidas na versão 1.50
- Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
- Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
- No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da
Desoneração do ICMS (id:N28).
- Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
- Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
- Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
- Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
- Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da
NFC-e.
- Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
- Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
- Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
- Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
- Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
- Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
- Incluída regra de validação YA02-40.
- A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
- Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.
Clique aqui para baixar o PDF diretamente do site da NF-e para informações mais detalhadas
Foi liberada a nota técnica de validação do consumo indevido, todos devem ficar atentos pois agora as regras foram definidas e os ambientes da NF-e/NFC-e passarão a bloquear quando o consumo indevido ocorrer, o que pode causar transtornos durante a emissão das notas.-
As penalidades vão de receber o erro 656 por até 1 hora até que seja sanado o problema ou o bloqueio total, liberando somente após contato com a SEFAZ.
A validação é feita por por CNPJ + IP ou somente o CNPJ, fica a cargo da UF como será validado, portanto, se a UF optar por validar o CNPJ, reiniciar o modem ou qualquer artifício que troque o IP não ajudará no desbloqueio, o correto então é observar as novas regras.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
- Ambiente de Produção: 16/05/2018
Segue link com todos os detalhes: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=
Como alguns usuários ainda tem duvidas quanto a utilização da tabela IBPT, estou disponibilizando o PDF atualizado do manual de utilização da tabela IBPT para desenvolvedores, nele estão todas as explicações quanto a legislação, estrutura da tabela IBPT, como utilizar, cálculos, etc.
[slideshare id=92198235&doc=manualdeolhonoimposto013-desenvolvedores-180328162251&type=d]
Mais informações em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508
Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/04/2018 à 30/06/2018, lembrando que o ideal é baixar as tabelas diretamente do site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, para quem não estiver conseguindo, segue o link para download abaixo.
Fonte: SEFAZ/CE
Comunicado aos Usuários do MFE – Módulo Fiscal Eletrônico e Software Houses – Atualização do Driver MFE, já está disponível a nova versão do Driver MFE no Portal deo CF-e/MFE, seção de Downloads:
Para Windows: 01.04.11
Para Linux: 02.04.09
O novo Driver MFE disponibilizado pela Sefaz traz as seguintes melhorias:
- Possibilidade de configuração manual da porta serial do MFE além da busca automática já disponível.
- Redução do tamanho dos arquivos de log para permitir o uso de computadores mais antigos.
- Função de verificação de disponibilidade de portas de comunicação.
- Melhorias de estabilidade.
- Disponibilidade de aplicativo de apoio à instalação com as seguintes funcionalidades:
- Validação das interfaces do Driver MFe e links externos NTP, Sefaz-CE, e do Integrador.
- Teste Manual das funcões (ConsultarSat, ConsultarStatusOperacional e ExtrairLog).
- Visualização dos logs dos serviços do Driver MFE.
Conforme ressaltado pela SEFAZ/CE todos os usuários de MFE devem proceder com a atualização.
Obs. Caso o conteúdo da seção de Downloads não seja exibido, clicar no seguinte link https://cfe.sefaz.ce.gov.br:8443/portalcfews/version para habilitar a sua visualização.
Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.
Para quem precisa trabalhar no Ceará e ainda não implementou o MF-e, segue artigo de interesse: PDV NFC-e/SAT/MFe completo
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Boas Festas e um Feliz Natal a todos os meus amigos desse nosso mundo virtual!
Então, a todos vocês que estão do outro lado desta tela eu desejo muito amor, paz e alegria. Que o melhor presente seja sentir o coração aquecido por muito carinho e amizade.
Boas Festas e um Feliz Natal!
Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/01/2018 a 31/03/2018, lembrando que o ideal é baixar as tabelas diretamente do site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, para quem não estiver conseguindo, segue o link para download abaixo.