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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

01 fevereiro 2016

NFC-e – Espírito Santo lança Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

FONTE: SEFAZ/ES

O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O governador Paulo Hartung ressaltou que a medida faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar a máquina pública e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. “Pretendemos avançar na desburocratização dos serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia. Queremos dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego em terras capixabas”, enfatizou Hartung.

De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, a NFC-e é um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. “É o mesmo conceito da NF-e. Os benefícios são diversos para todos os setores da sociedade. A Receita Estadual fará o acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação.”

Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, “o projeto se alinha com a estratégia do governo de buscar a simplificação e a redução dos custos de transação entre fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança fiscal. Estamos hoje dando um grande passo na direção da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo”.

A Receita Estadual avançará na modernização do controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle, e a integração com a EFD.

Benefícios para a sociedade e contribuintes

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01/02/2016 NFC-e ES, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica consumidor 4 comentários
22 janeiro 2016

NFC-e – Calendário de obrigação Bahia

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia.

O art. 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12 estipula o seguinte cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:

§ 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 01/07/2016, os contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br;
II – 01/01/2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto quando inscrito como microempresa;
III – 01/01/2020, em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.

§ 3º Será considerada cumprida a obrigação na data prevista no inciso I do § 2º deste artigo, quando:
I – o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passar a emitir NFCe em todos os pontos de venda em pelo menos um estabelecimento, devendo ser comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.
II – o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passar a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deverá emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

§ 4º A partir de 01/01/2017, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

§ 5º Não serão concedidas autorizações para:
I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01/01/2018;
II – impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 01/01/2019.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica a contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como micro empreendedor individual – MEI ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF.

Fonte: Perguntas e Respostas NFC-e Bahia
Mais informações, visite o site da NFC-e na SEFAZ/BA pelo link: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

22/01/2016 NFC-e bahia, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
27 novembro 2015

NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão.

Fonte: SEFAZ/MA

Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012, com o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto e emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado da Cohama, em São Luís.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Credenciamento

Atualmente o credenciamento para emissão de NFCE já pode ser realizado pelo próprio contribuinte, inscrito no Estado do Maranhão por meio do Sefaz.net (sistema de autoatendimento).

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27/11/2015 NFC-e maranhão, nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
09 novembro 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar:

PORTARIA GSF No 606 /2015

…
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – a partir de 1o de janeiro de 2018, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

§ 1o A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
…

09/11/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, piaui Deixe um comentário
08 novembro 2015

Endereços de webservice de homologação da NFC-e no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) liberando o ambiente de homologação para que os desenvolvedores de aplicativos comerciais possam iniciar os testes de NFC-e no estado.

O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar do projeto piloto. Para isso, devem os interessados enviar email informando o nome do responsável, telefone para contato e CNPJ da empresa para um dos emails:

nf-e@sefaz.ce.gov.br
nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br

Existe hoje em paralelo no Ceará um projeto parecido com o SAT que é utilizado em São Paulo chamado MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico), com a liberação do ambiente de testes da NFC-e fica em aberto qual dos dois projetos será utilizado como padrão, não sabemos ainda se funcionará como no estado de SP onde a NFC-e e utilizada como contingência do SAT, devemos aguardar mais notícias para ter uma certeza quanto ao uso dos dois ambientes, aparentemente a NFC-e vem tomando força no estado como principal substituto ao cupom fiscal e nota fiscal de consumidor modelo 02.

Endereços dos webservices de teste:

  • NfeAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL
  • NfeRetAutorizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeRetAutorizacao?WSDL
  • NfeInutilizacao: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeInutilizacao2?WSDL
  • NfeConsultaProtocolo: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeConsulta2?WSDL
  • NfeStatusServico: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeStatusServico2?WSDL
  • NfeConsultaCadastro: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/CadConsultaCadastro2?WSDL
  • RecepcaoEvento: https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/RecepcaoEvento?WSDL

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08/11/2015 NFC-e, Notícias ceará, nfc-e, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
19 outubro 2015

NFC-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:

Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10

As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.

Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.

Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.

Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:

RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e

19/10/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 6 comentários
02 setembro 2015

Alagoas adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Ascom Sefaz

Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado.

O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.

A NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática. Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Também a transmissão em tempo real ou online da NFC-e; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets; flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco; integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que, sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la, interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

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02/09/2015 NFC-e alagoas, nfc-e Deixe um comentário
27 agosto 2015

Governo do Tocantins adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Por Júnior Maciel

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, inicia neste mês de agosto os testes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65. A primeira fase desse projeto-piloto será de agosto a dezembro deste ano, com empresas que serão convidadas para participar, conforme critério definido pela Portaria Sefaz nº 899, de 7 de agosto de 2015.

A intenção é que a partir de janeiro de 2016 tenha início a fase de adesão voluntária ao mais novo modelo de documento fiscal eletrônico. Mas é somente a partir de 2017, a critério da Administração Tributária, que poderá tornar-se obrigatória a emissão da NFC-e para os contribuintes, de acordo com a faixa de faturamento ou ramo de atividade.

A NFC-e integra o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). Este documento fiscal eletrônico visa substituir os atuais documentos fiscais em papel, ora utilizados no varejo, tais como o Cupom Fiscal, emitido por Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2.

Como uma nova alternativa, totalmente eletrônica, a NFC-e dispõe de economia, agilidade, flexibilidade. Dentre outras vantagens estão: redução de custos das obrigações acessórias ao contribuinte, aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias e a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido pelo consumidor.

27/08/2015 NFC-e nfc-e, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor, TO, tocantins 4 comentários
17 julho 2015

Sefaz GO disponibiliza teste para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portal de Notícias GO

A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

A Coordenação de Documentos Fiscais, da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais (GIIEF), informa que os endereços para envio dos documentos encontram-se disponíveis no site: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx Ressalta ainda que não foi disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, Emissor Gratuito para emissão da NFC-e, modelo 65.”

Avanços

As primeiras NFC-e’s começaram a ser emitidas ainda em 2013, em outros Estados. O objetivo das notas é melhorar o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a redução de custos, melhoria do ambiente de negócios e para uma melhor e maior justiça fiscal.

A NFC-e Modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico. No entanto, a NFC-e incorpora grandes avanços, como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico.

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17/07/2015 NFC-e GO, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 2 comentários
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