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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

07 maio 2019

ACBrNFE como configurar para evitar o erro 938 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe

Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:

erro 938 nfe
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07/05/2019 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, erro 938, NF-e, nfc-e 10 comentários
07 maio 2019

ICMS Efetivo, tire suas dúvidas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.

Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.

Então na prática temos as seguintes situações:

Situação 1

Situação 3

Situação 2

Situação 2

Situação 3

Situação 3

Campos do Grupo do ICMS Efetivo:

  • pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.

Rejeições do ICMS Efetivo

Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias icms efetivo, NF-e, nfc-e 13 comentários
07 maio 2019

Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet – Como resolver?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue um resumo feito pelo colega Marco Polo do SAC Fiscal, explicando melhor o que fazer para resolver esse erro ao emitir a NF-e ou NFC-e.

Essa rejeição ocorre quando emitimos com nota fiscal com cst 60 ou csosn 500, ou seja, a mercadoria entrou com ICMS-ST e sai sem destaque de ICMS, ou sem ICMS dentro do simples nacional (CSOSN 500)

O governo quer detalhar e validar se a mercadoria que está saindo
sem destaque de ICMS bate com o ST na cadeia.

Novos campos:

  • pST = alíquota total q vai pro consumidor final
  • pFCP) se houver FCP

O pST é só informativo, não altera valor da nota

  • pST = pICMSST + pFCP
  • vICMSSTRet = o icms st retido na entrada
  • vICMSSubstituto = icms próprio de quem recolheu a ST

Ele é valor do icms próprio do substituto em operação anterior.

No curso de tributação do SAC Fiscal vocês podem aprender mais sobre o ICMS ST, e também sobre o sobre o ICMS da cadeia. indústria -> revenda -> consumidor.

A indústria recolhe o ICMS PRÓPRIO, ICMS dela, e o ICMS-ST, que é o ICMS da revenda. O vICMSSubstituo é o ICMS próprio, de quem recolheu a ST pela cadeia.

vCIMSSTRet = ICMS do substituído, a revenda, recolhido na entrada.

Como preencher?

Na nota do fornecedor veio da seguinte forma:

<ICMS>
  <ICMS10>
    <orig>0</orig>
    <CST>10</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>100</vBC>
    <pICMS>12.00</pICMS>
    <vICMS>120.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBC>
    <vBCST>150.00</vBC>
    <pICMSST>18.00</pICMS>
    <vICMSST>15.00</vICMS>
  </ICMS10>
</ICMS>
  • 12.00 aqui será o pST na nf-e de saída
  • 120.00 aqui será o vICMSSubstituto
  • 150.00 aqui será o vBCSTRet
  • 15.00 aqui será o vICMSTRet

Como apurar o vICMSSTRet?

Se você tiver controle de lote implementado, está fácil, basta pegar pelo lote da mercadoria na nota de entrada, mas caso não tenha controle de lote,

Você tem duas opções:

  1. Apurar pela última nota de entrada
  2. Calcular pelas quantidades de entrada, ou seja, entraram 10 qtdes a um x% e 20 qtdes a y%, então as primeiras 10 qtdes vendidas serão a x% e as 20 seguintes a y%

vICMSSubstituto é por item?

Sim, pois na entrada o vICMS veio por item

  • Ex: Comprou 1000 peças e vendeu 10 peças, logo calcula o proporcional

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07/05/2019 NF-e, NFC-e, Notícias NF-e, nfc-e, rejeição 938 5 comentários
03 maio 2019

[NF-e/NFC-e] Nota Técnica 2019.001 – Novas regras de validação

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Portal Nacional da NF-e,

Segue resumo feito pelo Ítalo no fórum do Projeto ACBr, excelente resumo diga-se de passagem.

Link para NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=

Resumo da NT:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Datas previstas para entrada em vigor:

  • 01/07/2019 – Ambiente de Homologação;
  • 02/09/2019 – Ambiente de Produção.
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03/05/2019 BP-e, CT-e, NF-e, NFC-e bp-e, ct-e os, mdf-e, NF-e, nfc-e 3 comentários
29 abril 2019

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005

Escrito por Régys Borges da Silveira

Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005, contendo as seguintes alterações:

  • Adequação dos prazos entrada em vigor de regras de validação
  • Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico)
  • Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT
  • Esclarecimentos no item 1.4
  • Corrigida falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 desta NT

A nova data de entrada em produção das tags de responsável técnico é 03/06/2019.

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29/04/2019 BP-e, CT-e, MFe, NF-e, NFC-e cte, mdfe, nfce, nfe 3 comentários
23 abril 2019

Curso Tributação para Programadores

Escrito por Régys Borges da Silveira
tributação para programadores

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23/04/2019 Cursos, NF-e, NFC-e, SAT curso, icms, tecnospeed academy, tributação Deixe um comentário
06 fevereiro 2019

[NFC-e] Calendário de obrigatoriedade da nota fiscal de consumidor eletrônica para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019

Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:

  • 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
  • 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
    • a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
    • b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
  • 1º de fevereiro de 2020, para:
    • a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
    • b) os demais contribuintes.

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06/02/2019 NFC-e MG, nfc-e, nota eletronica consumidor 4 comentários
05 fevereiro 2019

[NFC-e] Bate papo tributário NFC-e em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Bate papo com representantes da SEFAZ/MG realizado pela Federaminas, falando um pouco do projeto NFC-e em Minas Gerais, como está o andamento, dúvidas, prazos e adesão.

05/02/2019 NFC-e MG, nfc-e 1 comentário
10 janeiro 2019

[NFC-e] PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-E NA SVRS

Escrito por Régys Borges da Silveira

No dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).

A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador

Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/

10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário
10 janeiro 2019

Novas obrigatoriedades da NFCe em 2019

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Amapá

A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:

  • 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Bahia

O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.

  • 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo

A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.

  • 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

Mato Grosso do Sul

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10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário
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