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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

05 dezembro 2025

CFX (Código Fiscal Expandido): A Evolução do CFOP e a Estratégia para a Era IBS/CBS no seu ERP

Escrito por Régys Borges da Silveira
cfx

Introdução: O Fim da Lógica Geográfica do CFOP

Se você desenvolve software fiscal no Brasil, o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é a espinha dorsal das suas regras de negócio. Há décadas, o seu ERP decide tributação baseando-se em: Origem x Destino e Regime do ICMS (5.102, 6.102, 5.405…), com a Reforma Tributária, essa lógica morreu.

O novo sistema (IBS e CBS) não se importa se a venda é intermunicipal ou interestadual. A tributação passa a ser no destino e baseada no tipo da operação e na classificação do produto/serviço, e não mais na geografia do emissor. É aqui que nasce o CFX (Código Fiscal Expandido) e a necessidade urgente de refatorar a arquitetura fiscal do seu software.

Neste artigo, vamos dissecar tecnicamente o que é o CFX, como ele difere do novo campo oficial cClassTrib e como preparar o banco de dados do seu ERP para essa transição.

O que é o CFX (Código Fiscal Expandido)?

O CFX não é (ainda) um campo oficial da Nota Técnica da SEFAZ, mas sim um padrão de mercado proposto por um grupo de trabalho de grandes empresas de software e contabilidade (incluindo players como SacFiscal e Unimake) para preencher o vácuo deixado pelo CFOP.

Enquanto o CFOP mistura Operação (Venda) com Tributação (Substituição Tributária/ICMS), o CFX propõe uma estrutura modular e semântica, desvinculada do ICMS.

A Diferença Crucial: CFX vs. cClassTrib

Muitos desenvolvedores estão confundindo os conceitos. Vamos separar o que é obrigação acessória do que é arquitetura de sistema:

  1. cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Este é o campo OFICIAL do governo para a Reforma (NT 2024.001 e suas evoluções). Ele identifica o tratamento tributário do item perante o IBS/CBS (ex: Cesta Básica, Imunidade, Regime Específico). É o que vai no XML.
  2. CFX (Padrão de Negócio): É a estrutura lógica interna que o seu ERP deve adotar para descobrir qual cClassTrib enviar. Ele substitui a lógica antiga onde o usuário selecionava o CFOP manualmente.

Resumo Técnico: O CFX é a regra de negócio interna; o cClassTrib é o payload do XML.

Estrutura e Lógica do CFX

A proposta do CFX é limpar a ambiguidade. Hoje, um CFOP 5.102 pode significar dezenas de tratamentos fiscais diferentes dependendo do NCM ou do estado do cliente.

O padrão CFX sugere classificar a operação pelo seu propósito real, independente do tributo. A estrutura visa atender:

  • Operações de Circulação: Venda, Transferência, Devolução.
  • Operações de Serviço: Prestação onera, gratuita, etc.
  • Natureza da Mercadoria: Material de uso/consumo, ativo, revenda.

Ao adotar o CFX internamente, seu sistema deixa de perguntar “Qual o CFOP?” e passa a perguntar “Qual a Operação?”. O sistema então cruza Operação (CFX) + Produto (NCM/Lista de Serviço) para determinar automaticamente o CST e o cClassTrib corretos para o XML.

Implementação Prática: O Que Mudar no ERP

Para preparar seu software (Delphi/Lazarus/C#) para 2026 (início da transição), você deve considerar as seguintes alterações no banco de dados e na interface:

  1. Tabela de Operações Fiscais: Crie uma nova entidade ou expanda sua tabela de “Naturezas de Operação”. Não dependa mais da chave primária do CFOP. Crie um campo para o Código CFX ou um identificador interno similar.
  2. Mapeamento de/para:
    • Durante a transição (2026-2032), você precisará conviver com os dois mundos.
    • Crie uma matriz: CFX (Operação Real) -> Sugere CFOP (Legado) + Sugere cClassTrib (Novo).
  3. Interface do Usuário (PDV/Faturamento):
    • O usuário não deve mais ver “5.102 – Venda de Mercadoria…”. Ele deve ver apenas “Venda Varejo”. O backend resolve a complexidade.
    • O CFX facilita a integração com Meios de Pagamento (TEF/POS), que exigirão identificar o tipo de operação para aplicar o Split Payment corretamente.

Por que adotar um padrão de mercado?

Você pode criar sua própria codificação interna, mas adotar um padrão como o CFX (ou basear-se nele) traz vantagens de interoperabilidade:

  • Contabilidade: Se o escritório contábil do seu cliente usa sistemas preparados para o CFX, a importação de dados e a auditoria ficam transparentes.
  • Manutenção: Seguir a “Wiki” de um padrão comunitário reduz o esforço de especificação da sua equipe de análise.
  • Validação: O padrão está sendo lapidado por especialistas que estão acompanhando cada vírgula da Lei Complementar.

Conclusão e Próximos Passos

Não espere a SEFAZ publicar uma regra de validação rejeitando notas para agir. A “morte” do CFOP é conceitual e afeta a inteligência do seu software.

  1. Estude a NT do IBS/CBS: Entenda os campos cClassTrib, CST e grupos de tributação.
  2. Acesse a documentação do CFX: Acompanhe o site codigocfx.com.br e os materiais da Unimake/SacFiscal para ver a tabela de códigos sugerida.
  3. Refatore agora: Comece a desacoplar seu código da dependência geográfica do ICMS.

A Reforma Tributária é o maior reset técnico da história da automação comercial brasileira. Quem continuar pensando em “5.405” vai ficar para trás.

Referências

CÓDIGO CFX. Código CFX: Padrão Fiscal de Operações. Disponível em: https://www.codigocfx.com.br/.

SACFISCAL. O novo padrão fiscal de operações. Blog SacFiscal. Disponível em: https://www.blog.sacfiscal.com.br/o-novo-padrao-fiscal-de-operacoes/.

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05/12/2025 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias cfop, nfce, nfe, reforma tributária Deixe um comentário
02 dezembro 2025

Análise Técnica da NT 2025.002 v1.33: O Impacto da Reforma Tributária na NF-e e a Regra de Ouro da Dispensa em 2026

Escrito por Régys Borges da Silveira
reforma tributária do consumo

Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 – Publicada em 02/12/2025

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe a maior reestruturação de layout da história da Nota Fiscal Eletrônica. A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.33 define como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) coexistirão com o atual sistema tributário durante a transição.

Neste artigo, vamos dissecar as mudanças técnicas e, principalmente, explicar a condição crítica para que seu cliente não pague esses impostos em 2026.

Continue lendo…

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02/12/2025 Eventos, NF-e, NFC-e, Notícias cclasstrib, classificação tributária, cst, lc 214/2025, NF-e, nfc-e, reforma tributária Deixe um comentário
30 outubro 2025

Reforma Tributária: Fontes de PDV e NFe Atualizadas

Escrito por Régys Borges da Silveira

Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.

Aproveite e adquira o seu fontes de PDV ou NFe agora e já se adiante a reforma tributária.

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30/10/2025 Atualização, NF-e, NFC-e ACBr, Delphi, fiscal, ibpt, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
18 maio 2023

Troca dos servidores em MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

A partir de 03/05/2023 a área de TI de MG iniciou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.

É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.

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18/05/2023 NF-e, NFC-e, Notícias Deixe um comentário
18 maio 2023

Instrução Normativa Nº 037/23 – RS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado, no dia 16/05, a Instrução Normativa RE Nº 037/23 no Diário Oficial da União do RS, prevendo nova faixa de faturamento para a obrigatoriedade de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e.

De acordo com o subitem 29.5.1, estabelecimentos como supermercados, hipermercados e minimercados deverão vincular a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões (débito, crédito e de loja (“private label”)) na NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.

Confira quais são os prazos atualizados de acordo com as faixas de faturamento:

  • 01/04/23: para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
  • 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

​Para efeitos do disposto nas alíneas, serão consideradas:

  • a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
  • b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

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18/05/2023 NFC-e Deixe um comentário
18 maio 2023

NFC-e SP: Portaria SRE Nº 34

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.

Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023

Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“3 – caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).

Artigo 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“§ 9º – A ocorrência de problemas técnicos de que trata “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).

Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.

O § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15 era o requisito que obrigava ao credenciamento e ativação de um equipamento SAT ao estabelecimento que solicitava autorização para emissão de NFC-e.

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18/05/2023 NFC-e, Notícias nfce, portaria 34, SP Deixe um comentário
18 maio 2023

Manutenção PR: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

https://sped.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Manutencao-NF-e-NFC-e-CT-e-CT-e-OS-GTV-e-BP-e-NF3e

A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) passarão por manutenção no dia 20/05/2023 no intervalo das 09:00:00 até 17:00:00.

Os contribuintes que precisarem autorizar NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e e NF3e durante a interrupção para a manutenção poderão utilizar as suas respectivas contingências:

  • NF-e: durante esse horário estará aberta SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência da NF-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • NFC-e: utilizar a contingência offline da NFC-e. Outras informações sobre a contingência da NFC-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • CT-e, CT-e OS e GTV-e: durante esse horário estará aberta a SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência do CT-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • BP-e: utilizar a contingência offline do BP-e. Outras informações sobre a contingência do BP-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
  • NF3e: utilizar a contingência offline da NF3e. Outras informações sobre a contingência da NF3e podem ser encontradas no site do SPED/PR.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

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18/05/2023 NF-e, NFC-e, Notícias manutenção, paraná, PR Deixe um comentário
31 agosto 2020

Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta

Escrito por Régys Borges da Silveira

Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.

Veja mais na nota técnica clicando aqui.

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31/08/2020 NF-e, NFC-e danfe, etiqueta, nfce, nfe, simplificado Deixe um comentário
12 março 2020

Semana do Consumidor com descontos de 35% em todo o site.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em comemoração a semana do consumidor, até o dia 21/03 tem super desconto em todos os produtos da loja, basta utilizar o cupom SEMANA_CONSUMIDOR no fechamento da compra e você ganha um super desconto de 35%, lembrando que para pagamento em boleto ainda tem mais 20% de desconto.

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12/03/2020 CT-e, distribuição df-e, MFe, NF-e, NFC-e, NFS-e, Notícias, SAT Deixe um comentário
27 dezembro 2019

Desativação de protocolos no Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.

Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.

Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.

Período de desativação:

  • Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
  • Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.

A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica  – NF-e – e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e).

(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)

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27/12/2019 CT-e, NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e Deixe um comentário
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