A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe uma das mudanças mais profundas e estruturantes já vistas no ecossistema de serviços municipais no Brasil. Entre os seus diversos dispositivos, o art. 62, §1º determina que todos os municípios brasileiros devem, obrigatoriamente, até 1º de janeiro de 2026, adotar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em padrão nacional (NFS-e Nacional).
Essa medida encerra definitivamente a era dos mais de 5.500 sistemas municipais distintos, cada qual com seus próprios leiautes, regras e portais, avançando para um cenário de padronização nacional, maior integração entre fiscos e, principalmente, mais transparência e facilidade para empresas e profissionais que prestam serviços em diversos municípios.
Neste artigo, você entenderá:
- o que diz a lei e por que ela foi criada,
- o que muda para os municípios,
- como as empresas serão impactadas,
- os principais benefícios do novo modelo,
- e o que desenvolvedores e escritórios contábeis devem preparar até 2026.



