Quentinha, os prazos de implantação do novo layout 4.0 da NF-e nos ambientes de homologação e produção foram alterados novamente, o prazo de desativação da versão anterior continua como antes sem alteração, seguem os novos prazos:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
– Ambiente de Produção: 02/10/17.
– Desativação da versão anterior: 02/04/18.
Para visualizar estas e outras alterações segue o link da nota técnica 2016.002, foram feitas diversas alterações no layout da NF-e, tudo que estiver marcado em verde no documento foi alterado na versão 1.20 do documento.
Dúvidas, deixem seus comentários.
Regis, você teria alguma ideia do que se trata o código de agregação que surgiu agora no grupo de rastreabilidade do produto?
Julio,
Código de agregação é um código único gerado para a mercadoria, geralmente disponível em nuvem, de forma que todas as etapas do processo (transporte, armazenagem, venda, etc) possam rastrear o produto de forma unificada, ele comumente é representando em forma de QRCode mas é formado por uma string de até 20 caracteres.
Perfeito! Obrigado pela resposta Régys.
Criaram esta tag e nem haviam colocado alguma descrição, mas pela sua resposta vi que se trata do código estabelecido na RDC 54/2013 da Anvisa.
A quem possa interessar segue o link da RDC:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2724161/RDC_54_2013_COMP.pdf/96e4684d-e243-4577-95b3-dad90ea94730
Pelo que entendi não é somente ele, mais áreas poderão utilizar o código de agregação, a que mais utiliza hoje é a farmacêutica, mas vi notícias de códigos de agregação em outros tipos de cadeias.
Entendi, vamos ficar atentos então, obrigado
Obrigado Regys
Valew Regys