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Régys Borges da Silveira

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Tag: SAT

20 outubro 2015

Cupom Fiscal Eletrônico SAT CFe no Ceará

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: sefaz.ce.gov.br

O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE – Módulo Fiscal Eletrônico.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por equipamento (hardware), baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

No Estado do Ceará, os equipamentos MFE´s terão especificações adicionais. Já estão disponibilizadas versões das Documentações Adicionais do Estado do Ceará, destinadas aos fabricantes, órgãos técnicos e desenvolvedores de software.

AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

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20/10/2015 SAT ceará, cfe, cupom fiscal eletrônico, SAT 6 comentários
30 junho 2015

Saiba tudo sobre o CF-e-SAT e a NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Playlist com vários vídeos da SESCON São Paulo abordando todos os tópicos referentes ao SAT, vale a pena assistir.

30/06/2015 SAT SAT, vídeos 8 comentários
25 junho 2015

Varejo substituirá 140 mil Emissores de Cupom Fiscal pelo SAT a partir de 1º/7

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: SEFAZ/SP

Varejistas paulistas iniciam o processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais a partir de 1º/7. Até o final de 2015, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo novo equipamento. Os lojistas e fabricantes — que participam de projetos-piloto em curso desde novembro do ano passado — emitiram até a primeira quinzena de junho mais de 2 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.

O equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, será de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração. Os cerca de 8 mil postos de combustíveis do Estado também iniciam a substituição dos ECFs com mais de 5 anos em 1º/7/2015 e deverão completar a mudança até dezembro de 2016. O prazo anterior, que fixava a exigência de troca de todos os ECFs dos postos de combustíveis até 1º de julho, foi flexibilizado pelo Fisco, conforme Portaria CAT 59/2015.

Após 1º/7, quando começa a vigorar a obrigatoriedade do SAT, serão suspensas as concessões de autorização de uso de novos ECF. Serão admitidos somente os pedidos de utilização de ECF cujos procedimentos necessários forem concluídos até 30/6. Sete fabricantes estão licenciados para produzir e comercializar o equipamento SAT no Estado de São Paulo: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.

SAT – Cronograma de obrigatoriedade

A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

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25/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT 6 comentários
15 junho 2015

Obrigatoriedade de uso do SAT CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

01/07/2015
Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

01/08/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

01/09/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699,
4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.

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15/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT, SP 6 comentários
03 março 2015

Primeira NFC-e emitida em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para utilizar esta solução, o contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. Será necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento.

A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento. É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br.

O credenciamento de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.

Antes do início de obrigatoriedade do uso do SAT pelo contribuinte, havendo ocorrência de contingência decorrente problemas no estabelecimento ou de conexão com a Fazenda, o lojista deverá recorrer ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para as operações da loja que estiver adotando o NFC-e. Nos demais pontos-de-venda poderá emitir o cupom fiscal por ECF.

O SAT registrou até 26 de fevereiro mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos. Continue lendo…

03/03/2015 NFC-e, Notícias, SAT nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, SAT, SP 2 comentários
06 março 2014

Nova prorrogação do prazo de adoção do SAT em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como era esperado o prazo do SAT foi prorrogado novamente seguem-se as novas datas:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

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06/03/2014 Notícias, SAT CF-e, Cupom Fiscal, eletrônico, prorrogado, São Paulo, SAT, SP Deixe um comentário
07 maio 2013

Prorrogação do SAT para 01/04/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira

Como já era esperado o SAT foi prorrogado para 2014, seguem-se os links para a legislação e também o trecho pertinente a prorrogação:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-04-2014; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

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07/05/2013 Notícias, SAT CF-e, São Paulo, SAT 2 comentários
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