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Régys Borges da Silveira

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Tag: MS

20 junho 2017

[NFC-e] Atualização da Cadeia Certificadora em ambiente de produção da NFC-e da SEFAZ-MS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/MS

A SEFAZ/MS informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, em função da atualização do certificado digital utilizado pelo sistema da NFC-e que ocorrerá no dia 26/06/2017 às 8h, será necessária a atualização, nas máquinas utilizadas pelos contribuintes, das cadeias de certificado raiz versão 2 em ambiente de produção.

Os arquivos estão disponíveis no site NFC-e através do menu Downloads>CERTIFICADOS AC V2 ou clique aqui:

***Produção Nova (26/06/2017): http://www.nfe.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/29/2017/05/ac_producao_nova.rar

Salientamos que a responsabilidade de atualização das novas cadeias certificadoras é inteiramente do contribuinte e que, caso não seja providenciada atualização da nova cadeia de certificação, as NFC-es não serão autorizadas.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

20/06/2017 NF-e, NFC-e certificado, MS, nfc-e Deixe um comentário
08 julho 2016

DECRETO 14508 MS – REGRAS DA NFC-e e do ECF DESENVOLVEDORES DE PAF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).

As principais mudanças são:

1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.

2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00

3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.

4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).

5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.

AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813

08/07/2016 Legislação ECF, mato grosso sull, MS, nfc-e, nota fiscal consumidor, paf-ecf 6 comentários

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