• Início
  • Assinatura Fontes
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Assinatura Fontes
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Tag: legislação

08 janeiro 2026

Pré-Comitê Gestor inicia testes do sistema de apuração do IBS: O que muda para o seu software?

Escrito por Régys Borges da Silveira

O cenário fiscal brasileiro deu mais um passo prático rumo à consolidação da Reforma Tributária. Nesta semana, o Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou oficialmente a fase de testes do sistema de apuração do novo imposto.

Para nós, desenvolvedores e mantenedores de ERPs e sistemas emissores, este é um sinal de alerta: a teoria da reforma começou a virar bits e bytes. Embora restrito a um projeto piloto, o movimento antecipa validações técnicas que em breve serão obrigatórias para todos os contribuintes, continue neste artigo para entender melhor esse processo.

Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
08/01/2026 Notícias Automação Comercial, cbs, Comitê Gestor, Delphi, desenvolvimento, erp, ibs, legislação, nfce, nfe, reforma tributária Deixe um comentário
27 novembro 2025

Minas Gerais Exige Credenciamento de Software Houses e Responsável Técnico para NF-e e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
decreto mg

Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.

Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025

O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.

Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
27/11/2025 Notícias legislação, MG, NF-e, nfc-e, responsável técnico Deixe um comentário
10 abril 2015

Calendário de obrigação NFC-e Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa:

1º de julho de 2015:

4731-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

1º de agosto de 2015:

5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/02 – BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES – BUFE
5620-1/03 – CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
4756-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS
4761-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
4762-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789-0/06 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789-0/09 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES

1º de setembro de 2015:

4511-1/01 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
4511-1/02 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
4530-7/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
4541-2/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
4541-2/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
4541-2/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
4732-6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4784-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4782-2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4755-5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755-5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4789-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS

1º de outubro de 2015:

4721-1/01 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721-1/02 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
4783-1/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785-7/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4751-2/01 – COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
4789-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4753-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO
4754-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4752-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO

1º de novembro de 2015:

4781-4/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO e ACESSÓRIOS
4751-2/02 – RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
4785-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES
4789-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS e FLORES NATURAIS
4789-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789-0/07 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
4741-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS e MATERIAIS PARA PINTURA
4742-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4744-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
4744-0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS e TELHAS
4744-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744-0/06 – COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO
4744-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

1º de dezembro de 2015:

4713-0/01 – LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713-0/02 – LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713-0/03 – LOJAS “DUTY FREE” DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729-6/01 – TABACARIA
4729-6/02 – COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA
4763-6/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS e ARTIGOS RECREATIVOS
4763-6/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
4763-6/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA e CAMPING
4763-6/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS e TRICICLOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS
4763-6/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES e OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS, PEÇAS e ACESSÓRIOS
4761-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
4755-5/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA e BANHO
4757-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759-8/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS e PERSIANAS
4759-8/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4754-7/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
4721-1/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS e SEMELHANTES
4723-7/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4772-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA e DE HIGIENE PESSOAL
4789-0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS e DE ARTIGOS e ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789-0/08 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS e PARA FILMAGEM
4743-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS e FERRAMENTAS
4744-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA e ARTEFATOS

1º de janeiro de 2016:

4711-3/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS
4711-3/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS
4712-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINI-MERCADOS, MERCEARIAS e ARMAZÉNS
4721-1/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS e FRIOS
4722-9/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES
4722-9/02 – PEIXARIA
4724-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729-6/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU SPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771-7/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771-7/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
4773-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS e ORTOPÉDICOS

TODOS OS CONTRIBUINTES QUE PROMOVAM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO VAREJISTA

Para maiores informações e aconselhável que se leia na integra a Resolução 145/2015 pois ela contém mais informações pertinentes a enquadramento e obrigatoriodade.

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
10/04/2015 NFC-e legislação, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, paraná Deixe um comentário
14 outubro 2014

Novo Simples reforça a necessidade de planejamento tributário

Escrito por Régys Borges da Silveira
Simples Nacional

As empresas brasileiras começarem a se planejar para o próximo ano, buscando o crescimento de seus negócios e reduções de custos. Dentro deste contexto, um ponto a ser debatido é a carga tributária que as empresas pagam, sendo necessário um minucioso planejamento tributário. Principalmente para grande parte das empresas dos setores de Serviços, que tiveram importantes modificações com a possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

O que ocorreu para essas empresas é que o governo aprovou a ampliação do Simples neste ano, o que passará a valer a partir de janeiro de 2015. Mas, o que era para ser um grande benefício, já não está se mostrando tão vantajoso, não sendo a adesão benéfica para boa parte das empresas de serviços que se enquadram no Anexo VI.

Foram feitas pela Confirp algumas análises e se constatou que a opção pelo Simples Nacional aumenta a tributação em algumas situações. E isso só reforça a necessidade do planejamento tributário.
Continue lendo…

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
14/10/2014 Notícias legislação, Simples Nacional 4 comentários
30 setembro 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

Compartilhar este post

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Curtir isso:

Curtir Carregando...
30/09/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF convênio icms, fisco, legislação, paf-ecf, pdv, sefaz, tendências, varejo 2 comentários
WHATSAPP (34) 9 9822.1845
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

MVP EmbarcaderoCertificação

12.741/2013 academy ACBr Android cbs Clean Code consumidor Cupom curso datasnap Delphi Delphi 13 desenvolvimento Desenvolvimento de Software Embarcadero FireDAC Firemonkey fiscal ibpt ibs Imposto inteligência artificial Lei linux mobile NF-e nfc-e nfce nfe Nota nota eletronica consumidor nota fiscal eletrônica object pascal paf-ecf pascal programação RAD Studio reforma tributária rest SAT tabela Transparência video web xe7

Sites parceiros

  • Embarcadero

Social Media

  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2017. Theme by BloomPixel.

%d