Fonte: Sefaz/PB
Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.
Nova tabela de prazos
- Em 1º de julho de 2015:
- Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013;
- Em 1º de janeiro de 2016:
- Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013;
- Em 1º de julho de 2016:
- Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014;
- Em 1º de janeiro de 2017:
- Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014;
- Em 1º de julho de 2017:
- Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB.
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