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Home  /  Notícias • Paf-ECF  /  Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES
05 fevereiro 2014

Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES

Escrito por Régys Borges da Silveira
05/02/2014 Notícias, Paf-ECF Arquivo Movimento, ECF, ES, Espirito Santo, MFD, obrigatoriedade, Registros Paf-ECF, sefaz 12 comentários

Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.

“Art. 699-Z-I…..

I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e

II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

……………

§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”

Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04

Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Dayara Responde a Dayara para Dayara" aria-label=" Responde a Dayara para Dayara"> Responde a Dayara
    28/07/2014 at 10:37

    Estou com duvida. Foi enviado um arquivo TED ECF porem depois de enviado percebi que um dia do mês não foi no arquivo. Como isso aconteceu eu não sei. Mas a pergunta é: e possível transmitir o arquivo novamente, ou tem que pagar alguma multa para transmitir o arquivo correto?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      29/07/2014 at 16:39

      Geralmente existe a opção de enviar o arquivo substitutivo, mas é bom verificar com o SEFAZ para saber o que fazer nessa sua situação, porque isso varia muito de estado para estado.

  2. Pedro Responde a Pedro para Pedro" aria-label=" Responde a Pedro para Pedro"> Responde a Pedro
    05/07/2014 at 11:45

    Outra pergunta, Regys: a Leitura da memória fiscal completa deve apenas gravada em mídia ou precisa ser enviada tb?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      08/07/2014 at 13:03

      Até onde sei tudo deve ser enviado ao fisco, já que é o que pede a lei.

  3. Pedro Responde a Pedro para Pedro" aria-label=" Responde a Pedro para Pedro"> Responde a Pedro
    29/06/2014 at 13:58

    Amigo, a Leitura é a Comleta ou a AC 17/04

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      29/06/2014 at 20:32

      No corpo do artigo está bem especificado quais são os arquivos a ser gerados:
      – Leitura da memória fiscal completa
      – Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF

      • Pedro Responde a Pedro para Pedro" aria-label=" Responde a Pedro para Pedro"> Responde a Pedro
        05/07/2014 at 11:41

        Obrigado. O meu contador me informou que seria a completa já os desenvolvedores do meu sistema me informaram que seria a ac17/04, poi isso me surgiu a dúvida. qual a diferença entre elas?

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          08/07/2014 at 13:03

          A leitura da memória fiscal completa e basicamente um espelho do que foi impressora, já o arquivo no layout do ato cotepe 17/04 possui um layout de arquivo definido muito similar ao Sintegra mas que engloba detalhes de tudo que foi feito na impressora fiscal. Basicamente a diferença é o formato do arquivo final.

  4. Luis Responde a Luis para Luis" aria-label=" Responde a Luis para Luis"> Responde a Luis
    27/06/2014 at 18:46

    oi Regys, so que mudou isso certo, agora eles querem o movimento por ecf, como conseguir gerar sem o paf? sera que existe alguma maneira.
    Forte abraco

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      27/06/2014 at 19:29

      No Paf-ECF versão 02.01 não existe mais o movimento por ECF, agora todos os arquivos foram englobados em um único arquivo chamado Registros do Paf-ECF. Precisaria confirmar junto ao SEFAZ se eles querem agora o novo layout ou o layout antigo, se estão seguindo o Paf-ECF teriam que seguir o novo layout.

  5. Rosiani Responde a Rosiani para Rosiani" aria-label=" Responde a Rosiani para Rosiani"> Responde a Rosiani
    10/05/2014 at 15:11

    so que eu não conseguir enviar o arquivo

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      12/05/2014 at 09:52

      Desculpe, mas o que você espera com esse comentário? Ajuda para envio dos arquivos deve ser buscada junto a SEFAZ/ES.

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