A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) promete entregar ao Brasil o que há de mais moderno em tributação sobre o consumo: o IVA Dual (IBS e CBS). A promessa é sedutora — simplificação, transparência e o fim da cumulatividade. No entanto, para as empresas que operam em cadeias produtivas complexas, o cenário imediato é de incerteza.
O risco de “negociar às cegas” nunca foi tão real. Enquanto migramos de um sistema baseado em benefícios e tributos ocultos para um modelo de não-cumulatividade plena, entender o que acontece “debaixo do capô” dos preços dos fornecedores é a diferença entre a margem de lucro e o prejuízo operacional.
O Fantasma da Cumulatividade Residual
No sistema atual (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS), o Brasil padece de uma “cumulatividade oculta”. Mesmo em regimes de não-cumulatividade, diversos insumos não geram créditos, e o tributo acaba incorporado ao custo do produto.
Com a Reforma, o princípio é o do crédito amplo: tudo o que é adquirido para a atividade econômica gera crédito, exceto bens de uso pessoal. Contudo, o problema reside na transição (2026-2032). Durante este período, as empresas lidarão com dois sistemas simultâneos. O resíduo tributário de impostos antigos que não foram totalmente compensados pode “contaminar” o preço dos produtos, tornando as exportações brasileiras menos competitivas e as negociações domésticas um campo minado.
A Armadilha do Preço Líquido nas Negociações
Muitos compradores e gestores de suprimentos estão acostumados a negociar baseados em tabelas de preços que já consideram incentivos fiscais (como o diferimento de ICMS ou créditos presumidos). Com a chegada da CBS e do IBS, esses incentivos tendem a desaparecer.
- O Risco: Se um fornecedor perde um benefício fiscal, o custo dele sobe. Se o comprador não entende a nova carga tributária do fornecedor, ele pode aceitar um reajuste de preço sem perceber que, no novo sistema, ele terá um crédito muito maior para compensar.
- A Solução: As empresas precisam de ferramentas de simulação de carga tributária líquida. Negociar apenas o “preço de face” é perigoso. É preciso negociar o “custo efetivo”, já subtraindo o crédito de IBS/CBS que será gerado na entrada.
O Cronograma da Transição: O que esperar?
A transição não é um evento único, mas um processo escalonado que exige atenção redobrada ao calendário fiscal:
- 2026: Período de teste. Alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Estes valores serão compensados nos tributos atuais (PIS/COFINS), servindo como um “ensaio geral”.
- 2027: Extinção total do PIS e da COFINS e início da cobrança plena da CBS. O IPI terá alíquota zero (exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus). Entra em cena o Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”.
- 2029 a 2032: Extinção gradual do ICMS e do ISS (redução de 1/10 por ano) e elevação proporcional do IBS.
- 2033: Vigência plena do novo sistema.
O Impacto nas Exportações e Importações
A Reforma visa a desoneração plena das exportações. No modelo atual, o exportador muitas vezes “exporta tributos” por não conseguir recuperar todos os créditos da cadeia anterior. Com o IBS/CBS, a desoneração é no destino, garantindo que o produto brasileiro chegue ao mercado externo apenas com seu custo de produção.
Nas importações, o desafio é o inverso. A incidência de IBS e CBS sobre o valor aduaneiro (que já inclui o Imposto de Importação) pode elevar a carga tributária na entrada de bens, exigindo um planejamento logístico e financeiro muito mais rigoroso para não afetar o fluxo de caixa.
Tecnologia: A única saída contra o “Split Payment”
Uma das maiores inovações é o Split Payment. O tributo será retido e recolhido no momento do pagamento da fatura. Isso significa que a empresa não terá mais o “prazo” entre o recebimento da venda e o pagamento do imposto para fazer caixa.
Para o gestor que acompanha o blog Regys.com.br, a mensagem é clara: o ERP e os sistemas de mensageria fiscal precisam estar preparados hoje. A complexidade de calcular créditos em tempo real e conciliar com o fluxo financeiro será humanamente impossível sem automação de ponta.
Conclusão
A transição tributária não é apenas uma mudança de alíquotas; é uma mudança de paradigma comercial. Negociar sem visibilidade sobre os tributos ocultos na cadeia é um risco que nenhuma empresa pode correr. O momento de auditar fornecedores, revisar contratos de longo prazo e atualizar os sistemas de gestão é agora.
Referências Utilizadas e Validadas (Formato ABNT)
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Perguntas e Respostas: Reforma Tributária do Consumo. Brasília: Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, 2024.
REFORMA TRIBUTÁRIA. Negociações às cegas: o risco dos tributos ocultos na cadeia produtiva pós-reforma. Mailchimp, 2024. Disponível em: https://mailchi.mp/reformatributaria/negociaes-s-cegas-o-risco-dos-tributos-ocultos-na-cadeia-produtiva-ps-reforma. Acesso em: 20 fev. 2026.
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