A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa às Software Houses que o processo de liberação das Software Houses, para operação no Estado do Ceará, o qual se baseava anteriormente na verificação técnica da comunicação do Aplicativo Comercial com o MFE e, ainda, no processo de validação dos meios de pagamento, tem como novo formato o apresentado abaixo:
A Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, cujo teor é atribuir a responsabilidade, conforme já prevista no inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como o comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica citada no referido termo. Ressaltamos que a ciência dessa responsabilidade será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.
Esta mudança visa a redução do tempo de análise dos processos, bem como a simplificação da autorização para a Software House ingressar na operação no Estado.
Instruções detalhadas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade são apresentadas no “Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final”, disponível no Portal CFE, seção “Downloads”, tópico “Orientações”.
Em caso de não adequação ao novo formato por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, a Software House não poderá realizar a vinculação de seus Contribuintes, dentre outras funcionalidades necessárias ao processo de operação da solução MFE.
O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020.
Para efetuar a assinatura do termo, acesse: https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/, clique na opção termo de responsabilidade, digite o cnpj da software house, baixe o termo em pdf e o assinador, utilize o assinador baixado para assinar e enviar, todas as instruções constam no site.
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