Foi publicado, no dia 16/05, a Instrução Normativa RE Nº 037/23 no Diário Oficial da União do RS, prevendo nova faixa de faturamento para a obrigatoriedade de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e.
De acordo com o subitem 29.5.1, estabelecimentos como supermercados, hipermercados e minimercados deverão vincular a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões (débito, crédito e de loja (“private label”)) na NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Confira quais são os prazos atualizados de acordo com as faixas de faturamento:
- 01/04/23: para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
- 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
- 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
- 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
Para efeitos do disposto nas alíneas, serão consideradas:
- a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
- b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
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