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Está na hora de sua conferência on-line favorita: CodeRage!
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Está disponível a nova tabela IBPT versão 20.1.A com vigência de 01/02/2020 à 30/04/2020.
Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.
Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.
Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
Período de desativação:
A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e).
(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)

Natal é época de renascimento, é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia.
É época também de celebrar todas as conquistas vividas e os objetivos alcançados. Esta é a época da virada, é tempo de planejar um ano ainda melhor do que este que está dando adeus.
É tempo de reafirmar parcerias, e olhar para a frente com determinação e otimismo, levando conosco todas as lições que aprendemos.
Desejamos a você um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero. Esperamos, por mais um ano, compartilhar grandes momentos e conquistas!
Hoje estou aqui para passar uma mensagem muito bacana do nosso amigo Landerson Gomes, comprando o curso de Listagem de Dados em Firemonkey por R$ 69,90 você vai estar ajudando uma entidade pois serão doados R$ 50,00 de cada curso para uma entidade, você além de aprender ainda vai poder ajudar alguém necessitado.
Além de ser um preço irrisório para o conteúdo que vai ser apresentado, você ainda vai fazer sua cota de boa vontade ajudando alguém que realmente precisa, vamos lá ajudar.
Aprenda a criar listagem de dados personalizadas para seus Apps Delphi Firemonkey. Usando apenas componentes nativos, trabalhando com customização visual gerando telas atraentes para seus aplicativos multiplataformas desenvolvidos com FMX. Pré-requisitos: Versão de Delphi que contenha o Firemonkey; Conhecimentos básicos de Delphi.
Além de um módulo de apresentação e configuração do ambiente inteiramente gratuito e um módulo no qual teremos encontros ao vivo pela web.
Estou passando somente para lembrar que o cupom desconto k8zkezt4 é válido até dia 07/12/2019, com ele você tem 40% de desconto em qualquer produto da nossa loja, não perca.
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Fonte: Blog Tecnospeed
[ATUALIZAÇÃO – Novembro 2019] Resolução Nº 5313: Prorrogação prazos, dispensa total da obrigatoriedade para contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e facultação do ECF por 12 meses.
Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar este valor ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o valor.
Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$120.000,00.
Considera-se receita bruta anual: produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Contando a partir da data de obrigatoriedade ou de credenciamento voluntário, contribuintes poderão utilizar seus emissores de cupom fiscal ECF já autorizados por até 12 meses, ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.
Em até 60 dias após o fim desse prazo, caso o contribuinte ainda não tenha parado de usar o ECF, terá a autorização de uso do seu ECF cancelada. Todos os Cupons Fiscais emitidos após este período serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais.
Em relação à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, não há período de tolerância adicional. Serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor emitidas após a data de obrigatoriedade daquele contribuinte.
No entanto, em caso de operações realizadas fora do estabelecimento, é permitida a utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, até o dia 28 de fevereiro de 2020.
A obrigatoriedade NFCe Minas Gerais não se aplica ao Microempreendedor Individual, independente da receita bruta anual.
Para os contribuintes do MEI, não há prazos estabelecidos, tampouco previsão de que a obrigatoriedade seja futuramente aplicada.
Na Resolução Nº 5.234, também foi publicada a data de abertura da Adesão Voluntária à NFCe Minas Gerais.
A partir do dia 1º de março de 2019, qualquer contribuinte ainda não afetado pela obrigatoriedade, poderá voluntariamente aderir à NFCe.
Para os contribuintes varejistas mineiros, a partir do dia 1º de março de 2019, a adesão à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica pode ser feita através do credenciamento junto à SEF-MG.
Para realizar o credenciamento, basta seguir as orientações disponíveis no Portal SPED MG. É importante lembrar que esse credenciamento é irrevogável, e uma vez feito, o contribuinte não poderá mais obter autorização de uso do ECF ou emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.
Fica a dica do dia 4 ao dia 8 de Novembro o nosso amigo Marco Polo estará promovendo um evento 100% on-line, 100% gratuito com a temática como tornar o contador de seu cliente o seu melhor vendedor, não perca.
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