Fonte: Sefaz/PB

Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.

Nova tabela de prazos

Em 1º de julho de 2015:
Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013;
Em 1º de janeiro de 2016:
Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013;
Em 1º de julho de 2016:
Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014;
Em 1º de janeiro de 2017:
Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014;
Em 1º de julho de 2017:
Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB.