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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfc-e

14 junho 2016

GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/GO

Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.

Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.

Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.

Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.

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14/06/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
13 junho 2016

CF-E – Ceará revoga prazos para início de uso do CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Instrução Normativa 34/16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016

Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

13/06/2016 Notícias CF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
09 junho 2016

NFC-e GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

nfce-goias

A Secretaria de Estado da Fazenda lança dia 14 de junho, às 14h30, no auditório da Acieg a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em evento com a participação da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e entidades empresariais e de classe. O documento eletrônico do consumidor, adotado pela maioria dos Estados, poderá ser utilizado por todas as empresas do comércio varejista Goiás.

As principais vantagens para o empresário é a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Para se ter uma ideia da economia, uma rede de supermercados terá economia de R$ 60 mil a R$ 100 mil em equipamentos de informática na instalação de nova unidade em Goiânia. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas será feito de forma automática e instantânea. O sistema será interligado ao da Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

Segurança nas compras, maior transparência e controle dos documentos são, ainda, outras vantagens para o consumidor, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota ou o código.

Como aderir

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09/06/2016 Notícias GO, Goiás, NF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
04 fevereiro 2016

NFC-e – ES, Portaria 01-R/2016, datas do projeto piloto e empresas participantes

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Portaria 01-R/2016

PORTARIA N.º 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

* Alterada pela Portaria n.º 06-R, de 01 de fevereiro de 2016, DOE 02/02/16;

Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 6.º da cláusula primeira do Ajuste Sinief n.º 7, de 30 de setembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, por estabelecimento relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 4 de janeiro a 31 de maio de 2016, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

Art. 2.º Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega em domicílio, no varejo, a consumidor e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Art. 3.º A NFC-e deve ser emitida conforme padrões técnicos constantes em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, observadas as formalidades aplicáveis previstas no Ajuste Sinief 07/2005.

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04/02/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor 3 comentários
01 fevereiro 2016

NFC-e – Espírito Santo lança Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

FONTE: SEFAZ/ES

O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O governador Paulo Hartung ressaltou que a medida faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar a máquina pública e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. “Pretendemos avançar na desburocratização dos serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia. Queremos dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego em terras capixabas”, enfatizou Hartung.

De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, a NFC-e é um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. “É o mesmo conceito da NF-e. Os benefícios são diversos para todos os setores da sociedade. A Receita Estadual fará o acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação.”

Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, “o projeto se alinha com a estratégia do governo de buscar a simplificação e a redução dos custos de transação entre fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança fiscal. Estamos hoje dando um grande passo na direção da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo”.

A Receita Estadual avançará na modernização do controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle, e a integração com a EFD.

Benefícios para a sociedade e contribuintes

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01/02/2016 NFC-e ES, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica consumidor 4 comentários
22 janeiro 2016

NFC-e – Calendário de obrigação Bahia

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia.

O art. 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12 estipula o seguinte cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:

§ 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 01/07/2016, os contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br;
II – 01/01/2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto quando inscrito como microempresa;
III – 01/01/2020, em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.

§ 3º Será considerada cumprida a obrigação na data prevista no inciso I do § 2º deste artigo, quando:
I – o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passar a emitir NFCe em todos os pontos de venda em pelo menos um estabelecimento, devendo ser comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.
II – o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passar a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deverá emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

§ 4º A partir de 01/01/2017, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

§ 5º Não serão concedidas autorizações para:
I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01/01/2018;
II – impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 01/01/2019.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica a contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como micro empreendedor individual – MEI ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF.

Fonte: Perguntas e Respostas NFC-e Bahia
Mais informações, visite o site da NFC-e na SEFAZ/BA pelo link: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

22/01/2016 NFC-e bahia, nfc-e, nota eletronica consumidor, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
28 novembro 2015

Script SQL para tabela de códigos CEST

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança.

O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e SAT, segue o link para o artigo, vale muito a pena dar uma olhada.

http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862

Para ajudar, ele também postou no artigo o script de banco de dados com os códigos CEST extraídos do Anexo I onde foi publicada preliminarmente a tabela, é bom lembrr que essa tabela ainda pode sofrer alterações até que seja oficializada.

28/11/2015 NF-e, NFC-e, SAT CEST, NF-e, nfc-e, SAT, substituição tributária 12 comentários
27 novembro 2015

NFC-e: Início do uso em produção no Maranhão

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão.

Fonte: SEFAZ/MA

Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.

A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

O projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012, com o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto e emitiu as primeiras notas na loja do Supermercado da Cohama, em São Luís.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Credenciamento

Atualmente o credenciamento para emissão de NFCE já pode ser realizado pelo próprio contribuinte, inscrito no Estado do Maranhão por meio do Sefaz.net (sistema de autoatendimento).

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27/11/2015 NFC-e maranhão, nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
24 novembro 2015

Liberado calendário de obrigatoriedade de NFC-e para o Mato Grosso do Sul

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016.

1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

24/11/2015 Notícias nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 9 comentários
09 novembro 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar:

PORTARIA GSF No 606 /2015

…
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – a partir de 1o de janeiro de 2018, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

§ 1o A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
…

09/11/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota eletronica consumidor, piaui Deixe um comentário
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