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Régys Borges da Silveira

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Tag: Imposto

03 junho 2013

Como baixar ou receber a tabela da IBPT diretamente?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Algumas pessoas tem me perguntado se existe um link para baixar a tabela da IBPT diretamente ou uma forma de consultá-la que não seja baixando por sites de terceiros.

A IBPT não disponibilizou uma página para download, até existia, mas foi tirada do ar, provavelmente por conta da grande quantidade de acessos, o que eles fazem é enviar diariamente por e-mail a tabela e o manual, para tal, basta se cadastrar no site: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/, feito o cadastro no fim da tarde eles enviam o email com a tabela e o manual de olho no imposto, e também enviam sempre que houver alteração.

Para facilitar para seus clientes, penso que a melhor medida é, faça o cadastro, receba a tabela e disponibilize a tabela no seu próprio site, assim seu software pode baixar a tabela sempre de um endereço conhecido, quando receber a atualização, basta atualizar seu site e pronto.

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03/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 16 comentários
20 maio 2013

Para que serve o campo de exceção na tabela do IBPT?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Diversos usuários do blog tem me perguntado para que serve o campo exceção, vou tentar explicar brevemente e de maneira simples como utilizar o campo para obter o valor correto a aplicar e assim ter o valor aproximado de impostos corretamente.

O “EX” significa exceção. Essa expressão na tabela de incidência do IPI refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para a referida classificação fiscal.

Se verificarem na tabela de NCM, TIPI e também na tabela do IBPT algumas poucas alíquotas possuem o campo de exceção, sendo todas para o mesmo NCM, para facilitar o entendimento vamos utilizar um exemplo hipotético:

Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %

  • Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
  • Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %

Ou seja, você deve conhecer a qual exceção a mercadoria pertence para aplicar a alíquota correta, a IBPT utiliza esse campo, porque a alíquota influencia diretamente no cálculo do imposto aproximado.

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20/05/2013 Variados 12.741/2013, Cupom, Exceção, fiscal, Imposto, Lei, TIPI, Transparência 47 comentários
16 maio 2013

Tabela IBPT versão 0.0.1 – Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira

Tabela de referência dos impostos aproximados da IBPT versão 0.0.1.

Tabela IBPT versão 0.0.1

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16/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 101 comentários
15 maio 2013

Lei 12.741 o que é?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

Como serão calculados os impostos pagos?

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

A tabela possui os seguintes valores:

  • código: Codigo NCM ou NBS
  • ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
  • tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
  • aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
  • aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Como demonstrar esse valor ao consumidor?

O valor pode se demonstrado por item ou por total de itens, no caso da nota fiscal eletrônica já existe uma tag própria (vTotalTrib) que deve ser informado por item e também no fechamento da nota fiscal eletrônica, devendo também ser impresso nas informações complementares enquanto o layout do DANFE ainda não possuir campo específico para a impressão desses valores.

Para o cupom fiscal não existe um campo específico e não seria possível criá-lo já que isso resultaria na alteração do software interno dos equipamentos fiscais, tornando impraticável essa atualização, portanto, deve-se utilizar o rodapé do cupom para demonstrar o valor total calculado.

A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores e a seguinte:

Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT

Dúvidas comuns (retiradas do manual da IBPT)

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?

Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Como utilizar o ACBr para atender a Lei 12.741/2012?

Leia como utilizar o ACBr para atender a legislação no artigo Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

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15/05/2013 Legislação, Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência Comentários desligados
15 maio 2013

Manual de implementação dos impostos no cupom versão 0.0.5

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi disponibilizado o MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.5, com informações referentes a implementação dos impostos nos cupons e notas fiscais eletrônicas.

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 1 comentário
15 maio 2013

Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos.

Escrito por Régys Borges da Silveira

Resolvi fazer um resumo sobre a lei de transparência de impostos, com todos os links até o momento e algum auxílio para quem está meio perdido.

Algum links para ajudar a entender melhor:

  • LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
  • AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
  • Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
  • De olho no imposto
  • Download do manual de integração e tabela de referência dos impostos

Como utilizar:

Na nota fiscal eletrônica (considerando o uso do ACBrNFe para emissão da NF-e):

// Tributos do Produto
with Imposto do
begin
  // Informar o valor aproximado em cada item
  vTotTrib := ValorTribItemAproximado;
end;

// Informar a soma no cabeçalho da nota
Total.ICMSTot.vTotTrib := ValorTotalTribAproximado;

Informar nas informações complementares do item ou nas informações complementares da nota o seguinte texto, lembrando que se for informar por total da nota utilizar a soma total do valor calculado para cada item:
Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT

Para o cupom fiscal, pode ser informado por item utilizando a descrição do item, lembrando que nem todas as impressoras tem espaço para isso, ou pode ser informado no rodapé do cupom fiscal seguindo a mesma nomenclatura mostrada acima.

Utilize as seguinte propriedade do ACBrECF para mostrar os impostos calculados:

  // utilize a propriedade Texto para informar um texto pesonalizado
  // deixando em branco é utilizado o texto padrão do IBPT
  // exemplo: Valor impostos %s (%s %) meu texto
  //ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Texto := '...'; 

  // informar o valor aproximado calculado a partir dos itens
  ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.ValorAproximado := 1.23;  

  // informar a fonte de onde veio a informação para calculo
  ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Fonte           := 'IBPT'; 

Para efetuar o cálculo deve-se utilizar a tabela de referência da IBPT ou outro órgão de sua escolha, calcula-se o valor do produto, aplica-se o percentual aproximado e então se obtém o valor aproximado dos impostos, nunca esqueça de informar a fonte de informação, no exemplo acima foi utilizada a IBPT, os valores de referência são atualizados a cada 6 meses, geralmente nos meses de janeiro e junho.

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15/05/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 39 comentários
22 novembro 2012

Projeto de Lei 1472/2007

Escrito por Régys Borges da Silveira

Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

§ 4º Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
VI – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/ Pasep);
VII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6º, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

§ 9º O imposto de renda a que se refere o inciso V do § 5º deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação de que trata esta Lei, como se incidisse sobre o lucro presumido.

§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do § 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
………………………………………………………………………………………….. (NR)

Art. 4º O inciso IV do art 106 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106. ……………………………………………………………………………………
IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, nos termos da legislação específica;
………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Senado Federal, em de de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal

Conteúdo retirado de: PL 1472/2007

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22/11/2012 Legislação, Notícias Imposto, Projeto de Lei Deixe um comentário
19 novembro 2012

Perguntas e respostas sobre o imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.

Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.

O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.

Veja o restante da matéria em: Perguntas e respostas sobre o imposto na nota

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