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Régys Borges da Silveira

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Tag: ECF

08 julho 2016

DECRETO 14508 MS – REGRAS DA NFC-e e do ECF DESENVOLVEDORES DE PAF

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 30 de junho de 2016, no DOE, o Decreto 14.508 (anexo) que trouxe novas regras para a emissão da NFCe (mod.65) e do CF-e pelo ECF(mod.60) no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).

As principais mudanças são:

1) Todos os contribuintes varejistas poderão optar por emitir Cupom Fiscal pelo ECF ou emitir NFCe. Caso a opção seja pela NFCe, o contribuinte também poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo ECF blindado (Conv. ICMS 09/09). Se o contribuinte optar pela emissão de Cupom Fiscal, poderá utilizar os ECFs fabricados sob a égide do Conv. ICMS 85/01 (os antigos, térmicos com MFD) até o final de sua vida útil ou até 1º de setembro de 2018, o que ocorrer primeiro.

2) A obrigatoriedade da emissão da NFCe é para contribuintes que faturaram acima de R$ 180.000,00 ao ano. Vamos mudar o subanexo VII ao Anexo XVIII para adequar também a obrigatoriedade do ECF, ou seja, abaixar de R$ 240.000,00 para R$ 180.000,00

3) Os postos de gasolina continuarão obrigados ao uso de ECF e terão que trocar todos os ECFs para os do Conv, ICMS 09/09 até 01 de março de 2017.

4) O prazo inicial da obrigatoriedade da emissão da NFCe passou de: a partir de setembro de 2016 para, a partir de março de 2017, conforme a faixa de faturamento (Art. 1º).

5) A partir de agosto de 2016 estará aberta a possiblidade de emitir NFCe de forma voluntária mas, não será autorizado para todos, pois depende da capacidade de armazenamento das informações pela SEFAZ.

AFRE Reinaldo Prado de Albuquerque Mello
Matr. 43278023
Chefe da UNICAC – SEFAZ-MS
(67) 3389-7813

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08/07/2016 Legislação ECF, mato grosso sull, MS, nfc-e, nota fiscal consumidor, paf-ecf 6 comentários
13 novembro 2014

Paf-ECF prorrogado no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.

Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014

SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:

1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.

2. O subitem 5.2.3 da NPF 63/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.3. Para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. em via única, nos termos do art. 454 do RICMS/PR, para os contribuintes que exerçam as modalidades de serviços de comunicações relacionadas nas alíneas ‘a’ a ‘i’ do § 1º do art. 355 do mesmo Regulamento, deverá apresentar, na ARE – Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento, cópia do Ato de Concessão ou da Autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza a requerente a explorar o serviço de comunicação para uma das modalidades mencionadas neste subitem.”

3. Fica prorrogado para 1º de julho de 2015 o prazo previsto no subitem 11.8 da NPF 63/2012.

4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de outubro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.

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13/11/2014 Notícias ECF, homologação, paf-ecf Deixe um comentário
09 maio 2014

Entrega de arquivos no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje recebi o seguinte e-mail da SEFAZ alertando sobre a geração dos arquivo Movimento do ECF e Registros do Paf-ECF, esse e-mail foi direcionado a todos os desenvolvedores cadastrados no Espírito Santo:

Prezados Credenciados Desenvolvedores,
Bom dia!

Encaminhamos esta mensagem no intuito de alertá-los quanto aos problemas enfrentados por alguns contribuintes usuários de ECF, ao tentarem transmitir, para a base de dados desta SEFAZ, os arquivos de Movimento por ECF (Anexo VI do AC06/08) e o Registros do PAF-ECF (Anexo IV do AC09/13), gerados automaticamente quando da Redução Z de seus equipamentos fiscais.

Esta dificuldade está sendo originada, em muitos destes casos, por erros praticados pelo seu respectivo PAF-ECF, ao gerar estes arquivos diária e automaticamente, sendo este um descumprimento verdadeiramente praticado pelo desenvolvedor do programa aplicativo.

Assim sendo, solicitamos os seus melhores esforços no sentido de identificar se estes problemas estão ocorrendo em seus programas, promovendo a devida correção, inclusive de forma retroativa, no intuito de minimizar os efeitos que esta falha poderá estar causando aos seus clientes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, pois estão obrigados a transmitir estes arquivos referentes aos de janeiro a abril de 2014, até o dia 10 de maio, para a base de dados da SEFAZ, utilizando os recursos disponibilizados no link Tutorial ECF.

Esta obrigação de transmissão mensal esta prevista no §3º, Art. 699-Z-I, do Decreto 1.090R de 25/10/2002:

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Quaisquer dúvidas mantenham contato com esta Supervisão de Varejo pelo telefone (27)3636-4051.

Atenciosamente,

Leandro Gonçalves Kuster
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Supervisor de Varejo – Gerência Fiscal
lgkuster@sefaz.es.gov.br
(27) 3636-4007

Atentem para a importância da geração correta do arquivo, pois pelo e-mail já se percebe que a culpa de um arquivo gerado errado recairá sobre o desenvolvedor do aplicativo, inclusive fiquem atentos quanto a geração retroativa de informações.

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09/05/2014 Uncategorized Anexo IV do AC09/13, Anexo VI do AC06/08, ECF, Impressora Fiscal, Movimento por ECF, Registros do PAF-ECF 4 comentários
06 maio 2014

Pensando um pouco sobre ECF, NF-e, NFC-e e o mercado de desenvolvimento de software hoje

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje li um e-mail de uma das listas de automação que acompanho onde um usuário mostrava o link para a apresentação do software feito em parceria pela Samsung e o SEFAZ/AM, notícia inclusive mostrada aqui no blog, para quem quiser dar uma olhada veja este artigo: Samsung e Sefaz/AM apresentam primeiro aplicativo emissor gratuito de NFC-e para tablets, logo após a postagem começaram as reclamações de sempre, não pude me conter e escrevi algumas poucas linhas sobre o que penso da situação mostrada.

Segue a integra do e-mail que enviei a lista:

Boa noite,

Este vai ser mais um daqueles tópicos onde alguém mostra uma empresa fazendo algo que já era esperado acontecer e todo mundo reclama dizendo que o mundo vai acabar?

Quantas vezes já passamos por isso?

O mundo é de quem quer trabalhar, tem espaço para todo mundo, se fosse diferente, TOTVS, SAP e tantas outras gigantes que tem software para grandes e também pequenos já teriam acabado com centenas de pequenos desenvolvedores, quando digo pequenos, digo pequenos mesmo, estas empresas gigantes tem sim software para pequenos e porque eles não tomam mercado de nós os pequenos desenvolvedores, simples, nos temos algo que eles não tem e nunca vão ter, paixão pelo cliente, trabalho duro e altamente personalizado, eles tratam seus clientes como números, nós pequenos os tratamos geralmente como pessoas, como clientes de verdade, as vezes até como amigos.

Então ao invés de reclamar, vamos colocar a mão na massa, inovar, aprender, correr atrás, fazer difernça, aprender a programar para android, aprender a programar para iOS, aprender a programar mobile, web, seja o que for e continuar mostrando que sabemos fazer software, e não, não são mudanças que vão nos parar, porque sempre os pequenos existirão, sempre estarão na ponta, agradando aos pequenos, aos médios aos grandes e porque não aos gigantes?

Lembrem-se, TI não foi feito por grandes empresas, mas sim por pequenos sujeitos com grandes ideias e muito trabalho duro, e estes pequenos um dia se tornaram grandes.

Eu penso que a NFC-e é mais uma daquelas chances de inovarmos, sairmos na frente, ganharmos da concorrência, encantarmos nossos clientes e cobrar por isso, porque ninguém vive de vento, e não me venham dizer que clientes pagam mal, pagam mal sim a quem não sabe trabalhar e cobrar por isso, inúmeras vezes eu ganhei clientes que pagaram mais caro pelo meu software do que pelo que tinham, porque eles queriam algo que resolvesse o problema, funcionasse e isso não acontece somente comigo, acontece com todos que querem trabalhar de verdade e não tem medo do futuro.

E penso exatamente isso, o mercado esta cada vez mais aquecido para o desenvolvimento de novas tecnologias, estamos cada vez mais simplificando e adotando padrões internacionais e ficando mais perto do que seria considerado primeiro mundo, então porque o “programador” brasileiro ainda reclama?

Porque a maioria não corre atrás de inovação e prestação de bons serviços ao invés de ficar reclamando, vejam, alguns poucos fazem isso e dão certo, se destacam, mostram que o Brasil tem software bom e que sabemos trabalhar.

Vejo pelos fóruns que participo, sempre a mesma coisa, mudou a lei, começam as reclamações, ora, se não gosta do que faz, arrume outro emprego, outra empresa, leis existiram, existem e sempre existirão e se você trabalha com elas tem que se acostumar a correr atrás, se atualizar.

Imagine um advogado ou contador que não goste de mudanças na legislação, como eles vão ganhar a vida? Impossível.

Devemos aproveitar os novos tempos para crescer, tanto profissional como financeiramente, a cada dia mais o mercado precisa de especialistas, foi-se o tempo onde um “esperto” programava e vendia programas, agora é o tempo dos desenvolvedores de software que desenvolvem soluções e vendem bons serviços.

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06/05/2014 Variados desenvolvimento, ECF, inovacao, Nota, Nota Eletrônica, nota eletronica consumidor, software, varejo, Venda 6 comentários
28 abril 2014

Mudanças no credenciamento de Software para MG

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no dia 25/04/2014 a PORTARIA SRE Nº 132, que além de outros assuntos trata sobre o novo credenciamento de software e empresas de desenvolvimento para o estado de Minas Gerais.

Ao que parece agora teremos um portal onde poderemos fazer todo o credenciamento diretamente pelo site, sem necessidade de enviar documentos e mídia pelo correio como era feito anteriormente, a exemplo de outros estados que já adotam esse tipo de credenciamento como o RJ, SP, SC entre outros. Quando o sistema começar a funcionar provavelmente as empresas e softwares que já estão em funcionamento terão que passar por um recadastro.

Ainda não temos uma data de quando será iniciado o novo credenciamento, mas isso vem a facilitar em muito o processo de inclusão de novas versões de software.

Para maiores informações leia o CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

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28/04/2014 Notícias, Paf-ECF credenciamento, ECF, paf, paf-ecf, Portaria 132 5 comentários
05 fevereiro 2014

Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES

Escrito por Régys Borges da Silveira

Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.

“Art. 699-Z-I…..

I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e

II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

……………

§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”

Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04

Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

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05/02/2014 Notícias, Paf-ECF Arquivo Movimento, ECF, ES, Espirito Santo, MFD, obrigatoriedade, Registros Paf-ECF, sefaz 12 comentários
08 julho 2013

Atualização Validador Paf-ECF ER 02.01

Escrito por Régys Borges da Silveira

Liberada uma nova versão do validador de arquivos do Paf-ECF já contemplando a versão 02.01 da especificação de requisitos, uma ressalva é que os registros G2, S2, S3 ainda não foram implementados, assim que terminar a homologação e tiver um tempinho eu disponibilizo uma atualização com eles.

Para todo o restante está funcionando perfeitamente, mas caso alguém encontre algum bug não existe em informar.

Para baixar vá até: ACBrValidadorPafECF

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08/07/2013 ACBr, ACBrValidadorPafECF 02.01, arquivos, ECF, especificação, paf, paf-ecf, requisitos, validador Deixe um comentário
24 junho 2013

Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01 – Comentada

Escrito por Régys Borges da Silveira

Estou postando a Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.01 comentada para ajudar a quem vai homologar nesta nova especificação, leitura obrigatória para quem vai homologar Paf-ECF.

O roteiro de análise ainda continua sendo o 1.8 que pode ser obtido no site do CONFAZ, menu ECF, clicando em Roteiro de Análise Paf-ECF.

Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.01 comentada

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24/06/2013 Notícias, Paf-ECF Cupom, ECF, especificação, fiscal, paf, paf-ecf, requisitos 16 comentários
11 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 1

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.

Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.

DAV – Documento Auxiliar de Venda

O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.

Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:

  • Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
  • Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
  • Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
  • Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
  • DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
  • Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
  • Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
  • Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
  • Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;

Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.

Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.

Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.

Pré-Venda

A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.

A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:

  • A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
  • Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
  • Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
  • Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
  • Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;

Obrigatoriedade

Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.

Emissão do cupom fiscal

O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:

  • Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
    • DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
    • Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
  • Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;

Observações importantes

Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.

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11/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF ECF, Especificação de Requisitos, homologação, paf, paf-ecf 28 comentários
27 junho 2011

Nova especificação de requisitos do paf-ecf

Escrito por Régys Borges da Silveira

Para quem trabalha com programa aplicativo fiscal (paf-ECF), dia 22 foi publicado a versão 01.08 da especificação de requisitos do paf-ecf.

Veja mais em: Ato Cotepe ICMS 25/2011.

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27/06/2011 Paf-ECF ECF, fiscal, noticias, paf, paf-ecf Deixe um comentário

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