A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, consolidada pela Lei Complementar n.º 214/2025 e pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, introduz uma mudança paradigmática na escrituração fiscal. Com a extinção progressiva do PIS, COFINS, ICMS e ISS, e a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surge a necessidade de uma nova linguagem para classificar as operações fiscais.
Este artigo descreve tecnicamente os dois principais instrumentos desta nova classificação: o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), detalhando as suas estruturas, variantes e a lógica de conversão (“De-Para”) do sistema antigo para o novo.
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