Nos últimos dias, circularam informações alarmistas sugerindo que empresas poderiam ser multadas já a partir de 1º de abril de 2026 pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vieram a público desmentir tais boatos, trazendo segurança jurídica ao contribuinte.
O Ano de 2026: Fase de Teste e Adaptação
Diferente do que as notícias falsas sugeriam, o ano de 2026 será tratado como um período experimental. O foco das administrações tributárias será a conformidade e a simplificação, permitindo que o setor privado e o Fisco validem os novos modelos digitais. É o chamado modelo “Teste e Aprenda”.
Nesta fase, a apuração da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) terá caráter meramente informativo. Embora os tributos devam ser declarados, as alíquotas iniciais (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) serão compensadas pela redução equivalente nas alíquotas de PIS/Cofins, não gerando efeitos financeiros imediatos de cobrança.
O Marco Legal das Penalidades
A inexistência de multas imediatas está fundamentada no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Segundo o dispositivo:
- Prazo de Carência: Não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês (90 dias) após a publicação dos regulamentos comuns.
- Regulamentação Pendente: Como os regulamentos detalhados ainda estão em fase de finalização, a contagem para qualquer eventual penalidade sequer foi iniciada.
- Segurança para o Desenvolvedor e o Contribuinte: O objetivo é garantir que haja tempo hábil para o ajuste dos sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração.
Unificação e Simplificação
Um dos pilares da reforma é a redução do “Custo Brasil”. Para isso, CBS e IBS compartilharão as mesmas regras e obrigações acessórias. Essa unificação visa evitar que o contribuinte precise lidar com múltiplos formulários e regras distintas em diferentes esferas governamentais, racionalizando o cumprimento das obrigações.
Conclusão
É fundamental que profissionais da contabilidade e desenvolvedores de software ignorem conteúdos alarmistas e busquem informações nos canais oficiais. O período de convivência em 2026 é uma oportunidade para validar processos sem o peso de sanções punitivas precoces.
Referências
BRASIL. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025. Estabelece diretrizes para a implementação da CBS e do IBS. Brasília, DF: Receita Federal do Brasil, 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispõe sobre o regime de transição da reforma tributária. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
MORATTO, Juliana. Receita nega multas da CBS e IBS a partir de abril. Portal Contábeis, 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75971/receita-nega-multas-da-cbs-e-ibs-a-partir-de-abril. Acesso em: 6 abr. 2026.
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