• Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre
Home  /  Notícias  /  Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
14 junho 2013

Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira
14/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 30 comentários

Foi publicada a médida provisória 620/2013 que prorroga o prazo de fiscalização da Lei 12.741 que tratava da transparência de impostos ao consumidor.

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
…
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

Somente a título de explicação, como a lei começou a valer 6 meses após a publicação que foi em 08/12/2012 então a data de obrigatoriedade seria dia 08/06/2013, contaremos então 12 meses agora a partir dessa data que levaria a obrigatoriedade para 08/06/2014.

Régys Borges da Silveira
Connect on Facebook Connect on Twitter Connect on Google+ Connect on Linkedin

Artigos relacionados

  • ARQUITETURA FISCAL EM SOFTWARE

    02/09/2021
  • [Webinar] O que é a NFF (Nota Fiscal Fácil) e porque ela não veio para te derrubar

    05/06/2020
  • Sefaz/CE inicia nova fase de fiscalização do MFE na próxima segunda-feira (2)

    28/02/2020

1 comentário

  1. Wellington Braz Responde a Wellington para Wellington Braz" aria-label=" Responde a Wellington para Wellington Braz"> Responde a Wellington
    31/10/2014 at 09:17

    de acordo com este ato declaratório, essa MP teve o prazo de vigência encerrado em 03/10/2014, o que isso implica? Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Congresso/adc-041-mpv649.htm

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      03/11/2014 at 08:13

      Toda medida provisória tem um prazo de validade, vencido o prazo de validade ela perde sua força e é extinta ou se torna lei, no caso da lei de impostos ela já era uma lei, a medida provisória somente alterava ela, assim como foi alterada depois pela lei 12.868/2014, na prática não muda nada já que a lei do imposto já é regulamentada e sancionada.

  2. Andrey Pinheiro Responde a Andrey para Andrey Pinheiro" aria-label=" Responde a Andrey para Andrey Pinheiro"> Responde a Andrey
    03/09/2014 at 18:50

    Régys, pelo que entendi, toda venda à consumidor final deve exibir todos os impostos que influenciaram na formação do preço de cada produto, ou seja, o cupom fiscal ficará enorme.
    Tenho uma solução para terminais de consulta inteligente que poderá mostrar ao consumidor interessado todos os tributos do produto consultado. Caso isso esteja funcionando em um estabelecimento varejista, é obrigatório ainda a exibição dos impostos no documento fiscal?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      03/09/2014 at 19:20

      A demonstração dos impostos não vai influenciar no tamanho do cupom, hoje aumenta uma linha no rodapé somente, mostrando o percentual de imposto e o valor pagos no total do cupom, o cupom fiscal fica como era. A partir de Janeiro a lei pede que seja mostrado separado, imposto federal, estadual e municipal, isso vai aumentar duas linhas no rodape, portanto, não muda muito também o tamanho do cupom.

      A lei é clara, você pode mostrar o imposto por meio de terminais, cupom fiscal ou na tela do PDV, desde que fique claro ao cliente, o problema é que alguns PROCONS estão exigindo a impressão no cupom.

      Lembrando, o valor do imposto é uma média calculado pelo IBPT ou outro orgão técnico que é aplicado ao total do produto, e depois demostrado somente a soma dos impostos pagos no rodapé do cupom.

  3. Gisele Noronha Responde a Gisele para Gisele Noronha" aria-label=" Responde a Gisele para Gisele Noronha"> Responde a Gisele
    02/09/2014 at 17:34

    Régys, não entendi direito ainda. Uma empresa prestadora de serviços do simples nacional, deve usar a alíquota que tá na tabela do simples ou aquela que o IBPT sugere?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      02/09/2014 at 17:48

      Utilize sempre a tabela IBPT ou alguma outra similar, nunca a alíquota final, a ideia não é mostrar o imposto pago pela empresa, no seu caso simples nacional, mas sim todo o imposto pago na cadeia de produção, isso o IBPT colocou na tabela deles para facilitar.
      Lembre-se, não é o que se paga no fim, mas em todo o processo produtivo da mercadoria.

  4. Gustavo Espíndola Responde a Gustavo para Gustavo Espíndola" aria-label=" Responde a Gustavo para Gustavo Espíndola"> Responde a Gustavo
    13/08/2014 at 19:15

    Régys, poderia me responder uma dúvida por gentileza?
    Já tenho desenvolvida essa mensagem em meu cupom fiscal. Nós consultamos o produto na tabela do IBPT pelo NCM, fazemos o cálculo e o imprimimos junto do percentual. A dúvida surgiu quando li o Decreto 8.264:
    No Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014, que regulamenta essa lei, existe a seguinte informação, no Art. 2º:
    “(…) constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.”
    Isso significa que deveremos informar o valor separado por imposto municipal, estadual e federal? Informar o valor total dos impostos está errado?
    Grato,
    Gustavo.

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      13/08/2014 at 19:30

      Gustavo,
      Isso mesmo, o governo prorrogou até 31/12/2014 a fiscalização da lei e fez está modificação, agora os impostos federal, estadual e municipal devem ser informados separadamente, a tabela IBPT será alterada para refletir essa alteração, pelo que foi passado no site do IBPT ela será disponibilizada em 01/12/2014.

  5. Antonio Marcos Responde a Antonio para Antonio Marcos" aria-label=" Responde a Antonio para Antonio Marcos"> Responde a Antonio
    27/05/2014 at 13:06

    Régys:

    Existe algum modelo de cartaz para que eu possa usar?
    Esta porcentagem na tabela do IBPT eu uso para qualquer tipo de tributação da empresa?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      28/05/2014 at 20:51

      Não existe um modelo de cartaz, mas veja, cartaz de papel não seria interessante, porque se você vende vários produtos o valor sempre vai variar, o correto seria um painel eletrônico, tela do computador de forma que o cliente possa visualizar ou impresso no próprio documento fiscal.

      A alíquota de imposto aproximado calculada pelo IBPT considera o NCM da mercadoria, que está intimamente ligado a situação fiscal da mercadoria.

  6. Marcelo Responde a Marcelo para Marcelo" aria-label=" Responde a Marcelo para Marcelo"> Responde a Marcelo
    27/05/2014 at 12:54

    Faço contabilidade para empresas que não prestam serviço para o consumidor final, somente de empresa para empresa, é obrigatório a discriminação dos impostos (lei 12741)? e onde diz que é somente para o consumidor final?
    obrigado

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      28/05/2014 at 20:48

      A lei de transparência vale somente para venda ou prestação de serviço ao consumidor final, a informação pode ser encontrada na própria legislação: LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012., no primeiro artigo:

      “Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”

      • Daniele Gomes Responde a Daniele para Daniele Gomes" aria-label=" Responde a Daniele para Daniele Gomes"> Responde a Daniele
        01/07/2014 at 12:03

        Bom dia. Aproveitado a pergunta do amigo, o que se entende por consumidor final dentro desta situação? A dúvida surgiu pelo seguinte: uma Pessoa Jurídica tomadora de serviços de outra PJ(plano de saúde) recebeu uma nota fiscal de serviços com todos os impostos discriminados. Isso poderia ser facultativo neste caso?

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          01/07/2014 at 20:28

          A discriminação dos impostos aproximados na nota só é obrigatória para a venda a consumidor final, entende-se por consumidor final aquele que adquire a mercadoria ou serviço com fim de consumo próprio independente do enquadramento (Física ou Jurídica), para todas as outras modalidades é facultativo a impressão do imposto aproximado na nota fiscal.

  7. Escarlitt de Paula Responde a Escarlitt para Escarlitt de Paula" aria-label=" Responde a Escarlitt para Escarlitt de Paula"> Responde a Escarlitt
    27/05/2014 at 10:03

    E para as empresas que emitem as nota fiscal série D, como devo proceder?
    São muitos produtos para especificar cada NCM na nota. existe outro procedimento mais pratico?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      27/05/2014 at 10:31

      Veja o que diz o paragráfo2:
      § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

      A nota fiscal série D é manual, portanto, você deverá calcular para cada item o imposto aproximado manualmente e mostrar o total utilizando uma das formas descritas, não existe um meio mais prático.

  8. Silvio Gregório Responde a Silvio para Silvio Gregório" aria-label=" Responde a Silvio para Silvio Gregório"> Responde a Silvio
    20/05/2014 at 15:46

    Régys, boa tarde.
    Você tem a forma de calcular o imposto que deve ir no danfe ?
    Deve ir item a ítem ou no valor total de impostos aproximado, somando todos ?

    silvio@sigsis.com.br

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      20/05/2014 at 15:51

      Fica a escolha do cliente, a lei específica somente a forma de mostrar não como mostrar, veja abaixo:
      § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

      Eu tenho por praxe deixar isso como uma configuração no aplicativo, o usuário escolhe se quer item a item ou no total.

      • EDMAR DE LIMA PARANHOS Responde a EDMAR para EDMAR DE LIMA PARANHOS" aria-label=" Responde a EDMAR para EDMAR DE LIMA PARANHOS"> Responde a EDMAR
        27/05/2014 at 17:25

        Olá Pessoal, trabalho com sistemas e estou implantando esta legislação, a empresa que me solicitou o processo é prestadora de serviços, pergunto se é obrigatório também para prestadores de serviço?

        Obrigado.

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          28/05/2014 at 20:51

          Veja o primeiro artigo da lei de transparência dos impostos:

          “Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”

  9. thiara Responde a thiara para thiara" aria-label=" Responde a thiara para thiara"> Responde a thiara
    20/05/2014 at 14:03

    Ola Regys,
    Estou com uma duvida em relação a esta lei.tenho pesquisado muito sobre a lei 12.741/2012 ,no escritório tem empresa que são optante pelo simples nacional ;lucro real e lucro presumido.
    As empresa simples nacional como e feito o calculo, como o Cleber Ogihara citou acima os imposto são calculado pela tabela do simples nacional que 4,5% até 16,85%.certo!
    Não estou entendo como vai fer feito o calculo encimar do produto?como foi feito o calular do valor aprox.tributos RS:9,74 (38,84% como eles chegaram a esse tributos)??o valor do cupom e de 25,00 reais

    Tenho empresa que São prestadora de serviços qual valor dos aprox.dos tributos?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      20/05/2014 at 14:47

      Olá,

      Veja, o cálculo do imposto aproximado a ser mostrado não leva somente a venda em consideração, deve levar em conta toda a cadeia produtiva, então o que o IBPT fez foi levantar tudo que é pago desde o início da produção da mercadoria (aquisição de material, mão de obra, etc) até o fim da cadeia e gerar um valor médio por NCM para ser utilizado como referência ao consumidor.

      Lembre o intuito não é mostrar o imposto efetivamente pago, mas sim a média de imposto pago em todo o processo, não somente na venda do produto.

      • thiara Responde a thiara para thiara" aria-label=" Responde a thiara para thiara"> Responde a thiara
        20/05/2014 at 16:34

        Régys só meia lenta pra entender..no caso das empresa de prestadora de serviços??qual o calculo que vou utilizar?? porque ela tem calculo de iss de 2% e 2,5% simples nacional??

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          20/05/2014 at 16:44

          A lei vale para qualquer tipo de venda ou prestação de serviço ao consumidor final. O cálculo para serviços segue também a tabela IBPT, na tabela IBP existe um campo tabela, onde são assumidos 3 valores: 0 – NCM (mercadorias), 1 – NBS (Serviços) e 2 LC 116 (Serviços), você deve para serviços utilizar os tipos 1 ou 2, enquadre os serviços no código de um destes 2 tipos de códigos e obterá a alíquota para utilizar no cálculo do valor aproximado de imposto, idêntico ao NCM.

          Geralmente no cadastro de serviços você tem um campo para informar isso seguindo uma destas duas tabelas ou se feito manual você busca na tabela e assume os valores informados.

  10. Edson Reis Responde a Edson para Edson Reis" aria-label=" Responde a Edson para Edson Reis"> Responde a Edson
    14/06/2013 at 16:25

    Foi prorrogado a fiscalização e penalidade ou a obrigatoriedade?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      14/06/2013 at 16:31

      Foi prorrogado a fiscalização, mas se pensar logicamente, se não há fiscalização, consequentemente não importa se foi feito ou não, afinal ninguém vai fiscalizar.

      Na minha opinião o melhor a fazer e implementar e já ficar livre, se houverem mudanças como estão propondo por exemplo de separar os âmbitos de impostos (federal, estadual e municipal) bastar atualizar.

  11. Cleber Ogihara Responde a Cleber para Cleber Ogihara" aria-label=" Responde a Cleber para Cleber Ogihara"> Responde a Cleber
    14/06/2013 at 16:05

    Ola Regys,
    Estou com uma duvida em relacao a esta lei. O escritorio me informou que :
    “Consultamos a IOB, e eles orientaram que para cumprimento da Lei 12.741/2012 os contribuintes optantes do Simples Nacional devem utilizar a alíquota recolhida no DAS.

    Referente ao CUPOM FISCAL orientamos que procurem seu programador para que seja incluso o campo “VALOR APOXIMADO DOS TRIBUTOS”
    Em anexo segue um exemplo de como deve ser incluso no CUPOM FISCAL.

    Empresa 1
    A alíquota para SAÍDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 8,36%
    SAÍDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 5,52%

    Empresa 2
    A alíquota para SAÍDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 8,28%
    SAÍDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 5,46% ”

    Existem essa diferença??? Não seria baseado no NCM o percentual independente a sua classificacao de Simples/Normal ??

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      14/06/2013 at 16:18

      Veja o que diz a lei 12.741/2012:

      Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

      A alíquota disponibilizada pela IBPT é uma média ponderada de todos os impostos desde o início da produção da mercadoria ou serviço, se considerar somente a alíquota do simples nacional você estará desconsiderando tudo que foi pago anteriormente e considerando somente o que o estabelecimento que vendeu a mercadoria pagou, o que pela lei está incorreto, já que o intuito e mostrar ao consumidor a totalidade de impostos pagos, inclusive se considerar somente a alíquota do simples nacional estarão de fora todas as outras citadas na lei.

      Um exemplo simples disso, uma determinada mercadoria que é isenta na venda, considerando o proposto, então não teríamos imposto a pagar sobre a mercadoria, mas veja que a industria pagou imposto e vários outros encargos federais, estaduais e municipais.

      • Cleber Ogihara Responde a Cleber para Cleber Ogihara" aria-label=" Responde a Cleber para Cleber Ogihara"> Responde a Cleber
        17/06/2013 at 10:21

        Muito obrigado, repassarei para o escritorio e para estabelecimento.

  12. Pingback: Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos | Inform Sistemas

Deixe uma resposta para thiaraCancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Inscreva-se nas nossas redes sociais

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on Instagram
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

Sites parceiros

  • Carlos H. Cantu
  • Delphi Basics
  • Delphi Feeds
  • Isaque Pinheiro
  • Object Pascal OOP

Social Media

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.
Vá para versão mobile