No último dia 31 de Janeiro, foi liberado por meio da Instrução Normativa 10/2017, o calendário de obrigatoriedade do CF-e no estado do Ceará, segue abaixo:
A partir de 01 de Fevereiro – Todos os novos contribuintes varejistas.
01 de Fevereiro até 28 de Abril – Contribuintes que tenham como atividade principal um dos CNAES abaixo:
4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários.
Contribuintes que ainda não se encaixam nesse calendário também podem pedir o uso voluntário do CF-e.