Muitos empresários e gestores ainda tratam 2026 apenas como um “ano de teste” para a Reforma Tributária, acreditando que a fiscalização será branda. Este é um erro estratégico perigoso. Embora as alíquotas sejam reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), a estrutura de penalidades e o aparato tecnológico de fiscalização já estão armados e prontos para disparar.
Abaixo, detalho as sanções financeiras e operacionais para quem falhar no destaque desses tributos, bem como a mecânica da nova fiscalização digital.
As Penalidades: Muito Além de uma Simples Multa
A legislação que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estabeleceu um regime punitivo severo para garantir a adesão imediata ao novo modelo. Não se trata apenas de pagar o imposto, mas de cumprir a obrigação acessória de destacar a informação na Nota Fiscal.
Multa de 18% sobre o Valor da Operação
A penalidade mais agressiva prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 (e textos correlatos sancionados) não incide sobre o valor do imposto não pago, mas sim sobre o valor total da operação (faturamento).
- O Cenário: Se sua empresa vender R$ 100.000,00 em mercadorias e não destacar corretamente o IBS/CBS, a multa não será calculada sobre o 1% do imposto (R$ 1.000,00), mas sobre os R$ 100 mil.
- O Impacto: Estamos falando de uma multa potencial de R$ 18.000,00 por uma falha de preenchimento em uma nota de R$ 100 mil. Isso pode inviabilizar a margem de lucro de qualquer negócio.
Perda da Dispensa de Recolhimento (O “Custo Oculto” de 1%)
Para 2026, a legislação concedeu um benefício crucial: empresas que cumprirem rigorosamente as obrigações acessórias (emitir a nota com o destaque correto) podem ficar dispensadas do recolhimento efetivo dos tributos em certas janelas de apuração ou ter o processo facilitado.
- A Punição: Quem não destacar o imposto perde esse benefício. Você será automaticamente obrigado a recolher o 1% (IBS+CBS) sobre o faturamento, impactando o fluxo de caixa imediato. Para uma empresa que fatura R$ 10 milhões/ano, é uma perda de caixa de R$ 100 mil que poderia ser evitada apenas com a conformidade cadastral.
Bloqueio Comercial (Rejeição de NF-e)
A penalidade de mercado será mais rápida que a do governo. Grandes compradores (B2B) dependem do crédito tributário gerado na sua nota fiscal para abater seus próprios impostos.
- Na Prática: Se sua nota não destacar o IBS/CBS, ela não gera crédito para o seu cliente. Consequência: o sistema do cliente rejeitará sua nota fiscal na entrada. Você não conseguirá entregar a mercadoria nem receber o pagamento.
A Nova Era da Fiscalização: O Fim do “Depois eu Ajusto”
Abandone imediatamente a mentalidade de que “o que passar errado, a contabilidade corrige no fechamento do mês”. Esse tempo acabou. A janela de 5 anos que a Receita Federal tinha para auditar sua empresa tornou-se irrelevante diante da nova realidade: a auditoria transacional. Na Reforma Tributária, a fiscalização não olha para o passado; ela monitora e intervém no presente, no exato milissegundo da venda, apoiada em dois pilares tecnológicos implacáveis.
Estamos presenciando a morte do modelo declaratório, onde o Fisco aguardava o envio de obrigações (como o SPED) para auditar inconsistências anos depois. Com o IBS e a CBS, entramos na era da fiscalização síncrona onde o monitoramento digital de 100% das operações e seu fluxo de caixa agora estão expostos a uma fiscalização algorítmica e imediata.
A Receita Federal deixa de ser uma auditora de documentos passados para se tornar uma validadora de transações financeiras instantâneas. Essa nova malha fina opera em tempo real, sustentada por dois mecanismos de alta precisão:
O Split Payment (Pagamento Dividido)
Esta é a maior revolução da fiscalização. Conforme definido na regulamentação (LC 214/2025 e PLP 68), o recolhimento do tributo ocorrerá no momento da liquidação financeira.
- Como funciona: Quando seu cliente pagar um boleto, PIX ou cartão, o sistema bancário identificará automaticamente (pela Nota Fiscal atrelada) quanto é do vendedor e quanto é imposto (IBS/CBS).
- A Fiscalização Automática: O banco retém o imposto e envia direto ao Comitê Gestor ou Receita. Se você não destacou o imposto na nota, o sistema de pagamento pode travar a liquidação ou reter um percentual “punitivo” de segurança. Não há mais “float” financeiro (trabalhar com o dinheiro do imposto antes de pagar).
Malha Fina 100% Digital e Cruzamento de CST
A inteligência artificial do Fisco cruzará o CST (Código de Situação Tributária) com a descrição do item e o NCM.
- O Risco: Softwares como o “SOS Reforma” e sistemas da Receita já identificam inconsistências em milissegundos. Se você vender uma “Cadeira” (tributada) com um código de isenção, a nota pode ser denegada na autorização ou gerar um alerta imediato de infração antes mesmo da mercadoria sair do estoque.
Recomendação
A inércia custará caro. A “multa” não é apenas o valor a pagar ao fisco, mas o travamento do seu faturamento junto aos clientes. A adequação dos cadastros de produtos (saneamento de NCM e regras fiscais) deve ser concluída imediatamente para evitar o colapso operacional em janeiro de 2026.
Referências
As informações acima foram compiladas com base na legislação vigente em Dezembro de 2025 e análises de mercado:
- Fonte Principal: Portal Contábeis – As penalidades que vão pesar no bolso de quem não destacar IBS e CBS. Disponível em: Contábeis.com.br.
- Base Legal (PLP 108/2024 e LC 214/2025): Textos que disciplinam o Comitê Gestor do IBS e as normas gerais de arrecadação, instituindo a cobrança via Split Payment e as sanções por descumprimento de obrigações acessórias.
- Receita Federal do Brasil (Orientações 2026): Normativas que preveem a obrigatoriedade do destaque em documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e) a partir de 01/01/2026, independente do regime de apuração (Lucro Real ou Presumido).
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