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Home  /  NFC-e  /  Novas obrigatoriedades da NFCe em 2019
Nota Fiscal Eletrônica
10 janeiro 2019

Novas obrigatoriedades da NFCe em 2019

Escrito por Régys Borges da Silveira
10/01/2019 NFC-e nfc-e Deixe um comentário

Amapá

A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:

  • 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Bahia

O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.

  • 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo

A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.

  • 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

Mato Grosso do Sul

Última etapa da obrigatoriedade da NFCe no Mato Grosso do Sul será concluída no dia 1º de março de 2019.

  • 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.

Minas Gerais

Minas está aceitando adesão voluntária mas sem calendário definido de datas de obrigação, veja mais em: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a NFCe se torna obrigatória para os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 120 mil.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00.
  • 1º de janeiro de 2020: demais contribuintes.

Tocantins

A obrigatoriedade da NFCe no Tocantins passará a abranger todos os contribuintes do estado.

  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão.
  • 1º de julho de 2019: optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão.

Régys Borges da Silveira
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