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Home  /  Notícias  /  NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013
11 junho 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

Escrito por Régys Borges da Silveira
11/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 8 comentários

Fonte: Casa Civil

10 de junho de 2013

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Bruno Responde a Bruno para Bruno" aria-label=" Responde a Bruno para Bruno"> Responde a Bruno
    20/06/2013 at 10:45

    É obrigatório para todas as notas, ou apenas para nota de consumidor final?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      20/06/2013 at 10:52

      Está bem claro na legislação:

      LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

      Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

  2. Pauloribeiro Responde a Pauloribeiro para Pauloribeiro" aria-label=" Responde a Pauloribeiro para Pauloribeiro"> Responde a Pauloribeiro
    20/06/2013 at 09:55

    Se a nota é isenta de icms devo mudar o percentual da tabela ibpt como devo prosseguir

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      20/06/2013 at 10:03

      Veja no manual de olho no imposto que a alíquota IBPT independe de tributação ou regime tributário, o governo não quer que você considere somente o ICMS, ele quer que considere todos os impostos da cadeia produtiva.

      Veja também este artigo: Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT

  3. Marcio Santos Responde a Marcio para Marcio Santos" aria-label=" Responde a Marcio para Marcio Santos"> Responde a Marcio
    12/06/2013 at 12:23

    Regys, parabens pelo execelente trabalho pela comunidade. MAS AFINAL FOI PRORROGADO OU NÃO O PRAZO DA LEI DA TRANSPARENCIA

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      12/06/2013 at 12:34

      Conforme o comunicada da Casa Civil eles irão enviar a proposta de prorrogação, isso ainda não aconteceu ou não fui anunciado ainda, portanto, não houve prorrogação, mas visto que a Casa Civil se pronunciou quanto a isso, então o fisco não tem agido.

      Resumindo: É obrigatório, está valendo a lei, mas enquanto não sair a regulamentação ficou um vazio, cabe a cada PROCOM querer ou não fiscalizar.

  4. Carlos Responde a Carlos para Carlos" aria-label=" Responde a Carlos para Carlos"> Responde a Carlos
    11/06/2013 at 11:37

    na tabela nova de IBPT
    tem tabela 0,1 e 2
    o que seria a 2?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      11/06/2013 at 11:47

      Segue a descrição dos valores possíveis para o campo:
      0: NCM (Mercadorias)
      1: NBC (Serviços)
      2: LC 116 (Serviços)

      Na verdade a IBPT introduziu dois padrões de tabelas de serviços, você pode escolher agora entre usar o código NBS ou usar os códigos constantes na Lei complementar 116.

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