Recentemente, o Portal Contábeis divulgou que, segundo o Painel de Adesão da Receita Federal, 501 municípios brasileiros ainda não formalizaram sua adesão ao padrão da NFS-e Nacional. Embora possa parecer apenas um dado estatístico burocrático, para nós, desenvolvedores e gestores de Software Houses, esse número representa um alerta crítico sobre o cenário de fragmentação fiscal que ainda enfrentaremos no curto prazo.
Neste artigo, vamos dissecar o que esses dados significam, validar as referências legais por trás da obrigatoriedade e analisar o impacto direto no desenvolvimento de soluções fiscais em Delphi.
O Cenário Atual: Dados Validados
A notícia original baseia-se no Painel de Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e, mantido pela Receita Federal. Ao analisarmos os dados mais recentes para validar a informação, o cenário se desenha da seguinte forma:
- Universo Total: 5.571 municípios.
- Não Conveniados: Aproximadamente 501 municípios (cerca de 9% do total).
- Impacto Prático: Estes municípios não possuem o termo de adesão válido, o que significa que seus contribuintes e as software houses que os atendem ainda operam no “escuro” quanto à integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
É importante notar que “aderir” não significa necessariamente usar o emissor web da Receita. O município pode manter seu sistema próprio (via WebService local), desde que compartilhe os documentos gerados com o ambiente nacional no leiaute padrão. A ausência de convênio trava essa interoperabilidade.
O “Deadline” Técnico e Legal: Lei Complementar 214/2025
Diferente do que ocorreu com o MEI (cuja obrigatoriedade já está vigente), a pressão sobre os municípios tem agora um novo respaldo jurídico atrelado à Reforma Tributária.
A validação jurídica desse cenário encontra-se na Lei Complementar nº 214, de 2025. Esta legislação estabelece a padronização como pilar para a operacionalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS.
- O Prazo Fatal: A lei estipula que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a autorizar a emissão no padrão nacional ou compartilhar seus dados.
- A Sanção: Municípios que não aderirem até esta data correm o risco real de sofrer suspensão de transferências voluntárias da União (os famosos “repasses”), o que deve gerar uma corrida de última hora para a regularização.
Impacto para o Desenvolvedor Delphi e Software Houses
Para quem desenvolve componentes fiscais ou ERPs, a existência de 501 municípios “rebeldes” ou atrasados cria uma dívida técnica.
- Manutenção de Legado: Enquanto esses municípios não aderem, somos obrigados a manter componentes de integração específicos para provedores proprietários (Betha, Ginfes, Fiorilli, e centenas de “provedores de prefeitura única”) que não seguem o padrão ABRASF ou o novo padrão nacional JSON/XML.
- Duplicidade de Regras: Para clientes que prestam serviço em múltiplas cidades, seu software precisará comportar (por mais um tempo) uma lógica híbrida: consumir a API Nacional para a maioria e manter conexões legadas para a minoria não aderente.
- Oportunidade de Consultoria: Seus clientes podem não saber que a prefeitura deles está irregular. Alertá-los proativamente posiciona sua Software House como autoridade no assunto.
O Que Fazer Agora?
Como desenvolvedores, não podemos esperar a “virada de chave” de 2026.
- Auditoria de Clientes: Verifique na base de clientes da sua Software House quais estão situados nestes municípios não conveniados.
- Prepare o ACBr/Componentes: Mantenha seus componentes (como o ACBrNFSeX) atualizados. A comunidade Open Source é a primeira a refletir as mudanças de endpoints quando um município decide aderir ao padrão nacional.
- Monitore o Painel: A lista de municípios não conveniados é dinâmica. Uma prefeitura pode assinar o convênio hoje e mudar a URL do WebService na semana que vem.
Conclusão
A padronização da NFS-e é o “Santo Graal” para quem programa softwares fiscais, prometendo o fim do caos de layouts municipais. Porém, esses 501 municípios representam a última milha dessa maratona. Fique atento às atualizações da Lei Complementar 214/2025 e prepare seu ERP para um 2026 onde o padrão nacional será, finalmente, a regra absoluta.
Fonte base: Portal Contábeis Validação Legislativa: Lei Complementar nº 214/2025 e Painel de Monitoramento RFB.
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Pois é. Em Piracicaba, quando tentamos enviar a NFs, recebemos a seguinte mensagem: “O código do município emissor informado na DPS é inexistente no cadastro de convênio municipal do sistema nacional.” Porém, na planilha lá do site está constando que esta tudo ok. O código IBGE está correto, pois deduzimos que poderia ser isso. Lembrando que estamos enviando em ambiente de homologação !!!!
Muitas prefeituras ainda não entraram e estão pensando em prorrogar o prazo de entrada inclusive, para fevereiro.