Informamos que foi publicada alterações nas regras gerais da NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/2016.
A seguir compilamos as principais mudanças:
- Alterações na especificação no papel para a impressão do DANFE-NFC-e: Redução da largura mínima do papel de 58mm para 56mm, conforme já era previsto no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code;
- O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias;
- Uma das principais novidades é a regulamentação do cancelamento de NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram, onde se deverá observar o seguinte:
a) O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e;
b) Neste caso o pedido de cancelamento além de demais regras, deverá fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação;
c) Por fim, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o Pedido de Cancelamento de forma extemporânea, ou sem a referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.
Fonte: Departamento Jurídico AFRAC
Retificando: QRCode!!!
Boa noite, vi ótimas recomendações de você, é o preciso na verdade é algum fonte em Delphi que envie o XML pra fazenda e emita o DANFE NFCe com QR vide. Nosso sistema já gera o XML !!!
Grato Francinaldo
Eu tenho fontes de emissor de NFC-e completo caso interessar, segue o link:
[Aplicativo] Fontes de PDV NFC-e completo com tratamento para venda off-line e muito mais