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Home  /  NF-e • NFC-e  /  [NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e
26 abril 2018

[NF-e/NFC-e]Nota Técnica 2016.002 v.1.50 – Alterações no layout da NF-e/NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
26/04/2018 NF-e, NFC-e NF-e, nfc-e 5 comentários

Alterações introduzidas na versão 1.50

  • Inclusão dos prazos de implantação para NFC-e, bem como o prazo de implantação desta versão.
  • Campos pGLP, pGNn, pGNi (id: LA03a, LA03b e LA03c) podem ser informados com 4 casas decimais.
  • No Grupo N. Grupo de Tributação 40,41,50, inserida opção d na coluna de Observações e a opção 90 =Solicitado pelo fisco no campo Motivo da

Desoneração do ICMS (id:N28).

  • Alteração na coluna de ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA.
  • Alteração da descrição e significado dos campos do grupo Y07.
  • Inclusão do Campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA. Informações de Pagamento
  • Exclusão da modalidade “Duplicata Mercantil” do campo tpag “Meio de Pagamento (id:YA02).
  • Alteração das colunas Descrição e Observação do campo ZX03 do local de consulta da URL utilizadas por UF para consulta a chave de acesso da

NFC-e.

  • Alteração descrição da rejeição 855 na tabela Mensagem de Erro para ficar compatível com a mensagem da regra de validação.
  • Nova exceção à regra de validação N12-80, não se aplica nas operações internas na emissão da NFA-e.
  • Aplicação da regra N17b-10 deve considerar alíquota do FCP da UF de origem da operação.
  • Aplicação das regras N23b-10 ou N27b-10 deve considerar a alíquota FCP da UF de destino.
  • Alteração da regra de validação X02-20 para permitir o uso da regra apenas na operação intermunicipal.
  • Excluídas as regras de validação YA02-10, YA02-20 e YA07-10.
  • Incluída regra de validação YA02-40.
  • A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.
  • Novas regras de validação para o Grupo Y. Dados de Cobrança.

 

Clique aqui para baixar o PDF diretamente do site da NF-e para informações mais detalhadas

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Fabio Borges Responde a Fabio para Fabio Borges" aria-label=" Responde a Fabio para Fabio Borges"> Responde a Fabio
    17/05/2018 at 14:12

    Regys, com a versão 1.51 dessa Nota Técnica 2016 002 a desativação da NFe 3.10 permanece em 02/07;2018?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      24/05/2018 at 09:46

      Sim, a desativação não foi alterada na versão 1.51 da nota técnica, somente os prazos de entrada das alterações da 1.50 que mudaram.
      A desativação da versão 3.10 permance em 02/07/2018.

  2. Giovani Deitos Responde a Giovani para Giovani Deitos" aria-label=" Responde a Giovani para Giovani Deitos"> Responde a Giovani
    02/05/2018 at 14:28

    Certo. Obrigado!

  3. Giovani Deitos Responde a Giovani para Giovani Deitos" aria-label=" Responde a Giovani para Giovani Deitos"> Responde a Giovani
    29/04/2018 at 06:00

    Tudo bem?
    Com relação a Nota Técnica 2016.002 v.1.50, sabe me dizer se teremos que alterar algo em nossos sistemas ?
    Por exemplo a tag indPag já está prevista no Acbr sendo ipVista ou ipPrazo correto?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      01/05/2018 at 17:45

      Você vai precisar alterar no seu sistema o necessário para preencher as tags conforme as notas técnicas, quanto ao ACBr geralmente acompanhamos a legislação e vamos liberando conforme alteram dentro dos prazos.

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