Hoje seria minha re-homologação de TEF Discado, uma coisa simples, que para minha surpresa se tornou uma dor de cabeça enorme, fiquei aguardando o contato da homologadora no caso a SevenPDV para obter os dados de conexão remota e tudo o mais para iniciar a homologação, como ninguém enviou nada como era de costume antigamente resolvi ligar na SevenPDV, e fico sabendo que eles não mais homologam TEF, tudo bem, agora então como fazer?
Me informaram que agora a CIELO faria a homologação, tento então entrar em contato com a CIELO para saber como seria o novo processo, após vários minutos no telefone e ser transferido para vários departamentos e atendentes dentro da CIELO, me foi informado finalmente que agora é a NTK que homologa o TEF Discado, que na verdade agora é somente o Pay&GO.
Ligo então na NTK e da mesma forma, depois de falar com 4 atendentes extremamente mal preparados o último me pede falar com o Sr. Gilberto, um sujeito extremamente mal-educado que só sabe dizer que devo seguir o que está no site deles, site este que se encontra desatualiza até o dia de hoje (06/01/2014) constando ainda que é a SevenPDV que faz a homologação a não ser por um aviso na abertura do site todo o resto ainda consta como no modo antigo.
O despreparo é tanto que o primeiro atendente leu o que estava escrito no roteiro de homologação, ou seja, não sabia o que estava falando, somente leu, pura e simplesmente.
Fica minha indignação contra a CIELO e a NTK, empresas que não tem respeito algum pelos desenvolvedores, tudo bem, mudem o processo de homologação, mas ao menos deixem todos atualizados quanto a como irá funcionar e por favor façam um atendimento que preste, nunca tivemos esse tipo de problema com a SevenPDV.
Seguem os telefones e site para quem tentar se aventurar:
Para fazer o cadastro: https://www.ntkonline.com.br/certificado/
Para baixar os emuladores: http://ntk.com.br/Downloads.htm
Telefones de contato:
0800.727.9996 ou (11) 3044.9988
Faça o cadastro, baixe o emulador, rode o roteiro, envie a eles e reze para nada dar errado, porque suporte eles não tem nenhum que preste.
Quanto a homologação discado Redecard, falando com o pessoal da Software Express, eles me pediram que esperasse para ver o que iria acontecer, já a homologação era repassada a SevenPDV, por enquanto a homologação discado do Redecard então fica estacionada e não está sendo feita.
Eu particularmente agora adotarei sempre o SITEF Dedicado da Software Express onde eu sempre tive suporte e atendimento excelentes.
Diversos posts nessa página são de 2014 e comentam não ser mais necessário homologar o PAF-ECF. Qual a situação em outubro de 2016? Essa não obrigatoriedade de homologação é para todos os seguimentos?
Tenho alguns posts falando que em MG não é mais necessário mais homologar e sim somente seguir a MG002 e efetuar o cadastro no SEFAZ via aplicativo próprio.
Para os outros estados continua como sempre foi a não ser que o estado já esteja obrigando NFC-e.
Régys, antes de mais nada obrigado pelos esclarecimentos sobre a ntk, me ajudou bastante no processo de re-homologação (em andamento).
A empresa aqui homologou o sistema a uns 4 anos e depois disto não homologou mais. Como que fica agora no caso da RedeCard, senão me engano era a software express que fazia a homologação no tef discado. Como que ficou agora? Tem algum passo a passo como você fez no caso da NTK ?
Obrigado.
Agora você faz tudo de uma vez, como você está homologando com a NTK ela já tem suporte a todas as redes, não existe mais a separação que existia antes quando era usado o TEF Discado.
Jovem eu queria saber como esta a situação para homologação hoje!
Continua basicamente a mesma coisa, para TEF você entra em contato com a empresa que deseja homologar(Software Express, NTK, etc) e inicia o processo, tudo é feito on-line sem necessidade de se deslocar até a homologadora.
Para o Paf-ECF, você faz a homologação em uma das homologadoras credenciadas seguindo o roteiro, neste caso ainda continua presencial.
Eu fiz a certificação em Julho/2014 com a NTK e o processo foi muito simples e rápido. Seguimos todas as instruções do site, fizemos os testes no emulador deles e enviamos os arquivos para homologação. Após 3 dias já recebemos o certificado. Não precisei falar com ninguém pelo telefone e em duas vezes que enviei e-mail obtive resposta em poucas horas. Pode ser que em janeiro, quando você tentou, ainda estavam no início e ainda despreparados, mas quando fiz fiquei muito satisfeita com o novo processo.
Olá Lídia, existe um outro post no site falando da homologação, realmente, era início é eles não estavam bem preparados, depois tudo ocorreu perfeitamente.
Eu trabalho na CAPPTA seria um prazer te-lo homologado conosco. Temos uma área especialmente para dedicar ao suporte ao desenvolvedor. leandro (@) cappta.com.br
Leandro, me envie material, assim posso colocar em um artigo aqui no blog para ajudar a quem precisar.
Será um prazer, envia-lo. pode me enviar um e-mail que não tenho o seu. Caso necessitem de apoio, temos um skype homologa cappta e ambiente de testes, para isso precisamos cadastrar, mas sem mistérios. Vamos apoiar que e no que for necessário.
Obrigado Leandro, e-mail enviado.
Só me esclareça uma dúvida. Se eu me homologar pela CAPPTA, servirá para a NTK também? Ou se eu quiser trabalhar com as duas é obrigatório as duas homologações?
A homologação é por empresa, então você tem que homologar pelas duas, salvo se uma empresa aceitar a homologação da outra mas acho isso difícil.
Se estiver utilizando o ACBrTEFD é simples, o que fizer para uma vai valer para outras, basta rodar os testes novamente.
Regys, meus clientes de drogarias tem autorização para utilizar POS. O PAF que mantenho parceria tem TEF, mas estou querendo desenvolver o nosso. Como nenhum cliente ainda usa o TEF, e não sei se li direito mas aqui em Minas não é exigido para o PAF, posso ignorar por enquanto? Ou estou mal informado e é obrigatório o TEF aqui para Minas. (Não tenho clientes em outros estados).
O TEF não é obrigatório em MG já a uns 2 anos, esse ano o Paf-ECF também passou a não ser obrigatório, mas será fiscalizado, ou seja, você não precisa teu o laudo para registro, mas precisa fazer os requisitos exigidos pelo Paf-ECF.
Caro Regys, o PAF-ECF ainda é obrigatório em MG. O que não é obrigatório é o LAUDO… É preciso diferenciar isso… Na verdade, em MG, agora, ficou ainda mais complicado… Pois, antes, se o fiscal fosse em algum estabelecimento e houvesse algo errado em seu software, você ainda tinha o laudo para “brigar” e mostrar que o erro pode ter sido na homologação, mas, agora, como não tem mais o laudo, se isso ocorrer, é multa e pronto…
Veja, entende-se por obrigação do Paf-ECF todo o processo de homologação utilizando a Especificação de Requisitos exigida pelo COTEPE, em MG isso foi abolido, agora existe outra legislação com especificação de requisitos diferente e própria de MG, conforme pode ser visto aqui na PORTARIA SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014 que institui as novas regras de cadastramento e também a ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS VERSÃO MG 001 própria de MG, essa especificação é muito similar a especificação do COTEPE mas possui várias diferenças.
Quanto a questão da multa é controverso, pois antes mesmo com o laudo em mãos os fiscais verificam o software, isso não vai mudar, inclusive houve casos em MG de softwares homologados e que não estavam de acordo com o COTEPE, mesmo tendo MD5 e tudo mais batendo com o laudo, isso porque a empresa “escondia comandos”, o que a nova lei de MG procura e fazer de nós desenvolvedores, fiscais, isso já ocorre por exemplo na França, onde a software house e totalmente culpada por qualquer coisa feita fora do que é definido pelo fisco, MG somente copiou isso e colocou como lei.
A nova lei de MG desobriga algumas obrigações acessórias do antigo Paf-ECF, mas em contrapartida aperta a fiscalização em cima das software houses.
Caro Regys, a MG 001 é a cópia exata da especificação ER 02.01, se analisarmos o perfil de requisitos adotados em MG… Então a legislação NO MOMENTO é a mesma, tanto é assim que para cadastrar o aplicativo em MG, aceita-se as duas. É claro que isso irá mudar, a partir do momento em que a ER de MG for alterada e “fugir” da ER nacional… Segundo conversa com Paulo Gilberto, o criador do PAF-ECF, ele deixa bem claro que em MG o PAF-ECF não acabou…
A questão da multa, é como você disse mesmo… Mas, o que eu disse é que com o Laudo ainda dava para “brigar”… Claro, que não estava me referindo a “comandos escondidos” e sim a erros simples, como uma simples informação que faltou em um determinado relatório do menu fiscal, por exemplo… Digo isso, pois conheço uma empresa, que recebeu 6 multas, por causa de erros desse tipo, e o laudo lhe serviu para que ela não pagasse essas multas…
Eu não disse que o Paf-ECF acabou, disse que o Paf-ECF como é conhecido nacionalmente e é adotado por praticamente todos os estados não é o mesmo em MG, visto que agora existe legislação própria, e ela possui sim diferenças, veja por exemplo o arquivo Registros do Paf-ECF, ele não possui todos os registros exigidos pelo ato COTEPE o de MG é muito mais simples, o menu fiscal também possui diferenças, por isso sitei a portaria.
Caro Regys, não há diferença da MG 001 para a ER 02.01, se analisarmos SOMENTE o perfil de requisitos de MG…
Desculpe, mas está bem claro a diferença entre uma e outra especificação de requisitos, não temos que olhar somente perfil de requisitos mas todos os pormenores da especificação, existem sim diferenças e elas estão bem claras, inclusive já citei algumas, a especificação de requisitos não é igual, se fosse não teríamos a necessidade de um anexo próprio para o estado, bastaria citar o ATO COTEPE.