Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planjemento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado que a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.
Está nova tabela (versão 14.2.a) traz diversas alterações se comparada a tabela anterior, uma das mais significativas e que agora as tabelas são disponibilizadas por estado, visando atender a demonstração do imposto estadual, então temos agora uma tabela por estado com o imposto aproximado para aquele estado. Os campos da tabela foram alterados para refletir a separação dos impostos entre as esferas Federal, Estadual e Municipal e também foram adicionados campos para demonstrar a validade da tabela, versão e fonte, isso é particularmente interessante para que possamos efetuar o controle e validade dos dados em sistemas de informação.
Outra alteração importante é que a antiga tabela de serviços referente a Lei Complementar 116, tipo 2, não existe mais, portanto, deve-se adotar a tabela NBS para serviços.
É bom frisar que a antiga tabela versão 0.0.2 não deve mais ser utilizada, por não possuir os dados necessários para que se possa efetuar o cálculo correto do imposto aproximado, portanto, não atendendo aos requisitos da nova legislação.
Seguem-se os campos e suas respectivas descrições:
- codigo: código NCM para mercadorias ou NBS para serviços, verificar o campo “tipo”.
- ex: Exceção do TIPI, deve ser utilizado com conjunto com o código NCM para encontra corretamente a alíquota a ser utilizada.
- Tipo: Tipo do código, pode assumir 0 para NCM ou 1 para NBS, a antiga tabela LC 116 não existe mais.
- descricao: Descrição do NCM ou Tipo de Serviço.
- NacionalFederal: Alíquota nacional, adotada se a origem da mercadoria for: 0,3,4,5
- ImportadoFederal: Alíquota importado, adotada se a origem da mercadoria for: 1,2,6,7
- estadual: Alíquota estadual.
- municipal: Alíquota municipal quando prestação de serviços.
- VigenciaInicio: Início da vigência da tabela.
- VigenciaFim: Fim da vigência da tabela.
- Chave: Chave única que identifica a tabela utilizada.
- Versao: Versão atual da tabela.
- Fonte: Fonte dos dados, fixo IBPT
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc). O modelo de cartaz foi disponibilizado também pelo IBPT e também é individualizado por estado.
Para download dos modelos de cartaz e tabelas consulte o link:
Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota
Para entender mais a respeito da lei do imposto na nota, consulte o link:
Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota
Regis, bom dia! com a nova tabela que traz a separacao de impostos federal, estadual e minucipal, percebi que alguns produtos têm o valor estado como ZERO (0) estes produtos seriam os produtos do meu estado que possuem ST, ou isso eh outra coisa. procuro por uma tabela dos produtos com ST aqui em Pernambuco, mas so acho a tabela que o governo libera que é um PDF muito mal elaborado e que agente nao consegue entender direito. ai eu pergunto. posso usar a tabela ibpt para esse fim ou nao? grato!
Não, você não deve utilizar a tabela IBPT para esse fim, a tabela IBPT serve somente para calculo do imposto aproximado conforme a lei 12/741/2012 para nada mais, ela é uma média ponderada de impostos pagos desde a base da produção até o consumidor final é não uma tabela de alíquotas de impostos a serem aplicados.
Quanto ao imposto estar zerado na esfera, pode ser que para esta mercadoria ou serviço haja recolhimento somente em algumas esferas tributárias, por exemplo, serviços geralmente possuem impostos somente no ambiente federal e municipal, portanto, no âmbito da esfera estadual a alíquota virá como 0 (zero).
Ola Régys!!!
Especificamente, considerando o código de serviços 17.06, Publicidade e Propaganda, neste caso só há incidência de ISS, sendo que o imposto de renda será recolhido, antecipadamente, sobre o valor recebido pela agência. Porém, pela tabela, tenho uma carga tributária de 17,75% sendo o ISS apenas 2% aqui em Itapecerica da Serra. O que devo descrever na nota. Carga tributária de 2% ou 17,75% pela prestação do serviço.
Obrigado,
Olá,
Você pode utilizar uma metodologia própria para demonstrar o imposto, a lei prevê isso, mas lembre-se que em caso de reclamação por parte de alguém ou algum órgão fiscalizador, você é responsável.
A tabela IBPT geralmente mostra um valor maior porque ela considera uma média ponderada de imposto na UF, como o ISS varia muito de cidade para cidade pode ser isso que tornou ele bem mais alta na tabela IBPT.
Esses encargos de impostos que saem no cupom são referentes a que?
Por exemplo, quando vendo alguma mercadoria que tem apenas 20% de lucro e o imposto do cupom sai 26%. Eu pago esses 26% junto com os 18% da aliquota de Estado ou esse imposto tem a ver com outra coisa?
Ou seja, o que é esse imposto IBPT?
Os impostos que são mostrados no cupom conforme a Lei 12.741/2012 são calculados considerando toda a cadeia produtiva dos produtos.
Veja mais em: https://regys.com.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-lei-do-imposto-na-nota/
Bom dia
Na NFS e, tenho que colocar o valor total aproximado Mas surge a duvida: pela tabela do IBPT o valor aproximado é a soma do nacional + municipal?
A Nota Fiscal de Serviço segue o mesmo de todos os outros documentos fiscais, você deve informar separadamente os impostos por esfera tributária no campo de observações, o XML provavelmente possui somente uma tag seguindo o modelo antigo e essa tag é opcional geralmente, se você quiser informar ela mesmo assim some as taxas, mas não é necessário.
Olá, Régis. Muito Obrigada pelas informações.
Emito pelo site da Nota fiscal Paulistana notas de serviços de estacionamento no município de São Paulo.
Quero saber se, o valor cobrado incide sobre 13.45 (federal) + 4.06 (municipal), ou apenas a alíquota municipal (4.06%)?
Obrigada.
Você deve sempre seguir a tabela IBPT, veja que nela sempre vai existir o Federal, somente o Estadual e Municipal é que vem zerados dependendo do tipo da movimentação, no caso de serviços você sempre vai ter Federal e Municipal.
no meu cupon fiscal fala que esta vencendo a vigencia do ibpt.
Você deve entrar em contato com seu fornecedor de software para que ele atualize suas tabelas ou usar uma rotina em seu software que faça isso, só o suporte do teu software vai pode dizer como é feito.
Bom dia Régys, alíquota do IBPT, deve ser impressa para todos os tipos de operações de venda ou somente para consumidor final?
Somente para consumidor final.
Regys, muito bons seus esclarecimentos. Gostaria de saber o seguinte: minha empresa é meramente prestadora de serviço com filiais em todo terrritório nacional. Como na NFS-e já vem o percentual do ISSQN, basta informar no corpo da NFS-e as aliquotas do PIS/PASEP e da Cofins e quando houver maõ-de-obra o INSS? ou no corpo na Nota tenho que repetir a alíquota do ISSQN também? Só as aliquotas ou os valores também? Preciso usar a tabela por estado? não temos ICMS e sei quais as aliquotas praticadas pela empresa nos tributos federais.
Não sei se entendi direito a pergunta, mas vamos lá, para que a lei do imposto aproximado seja devidamente cumprida, você deve mostrar ao consumidor os impostos pagos por cada prestação de serviço constante da nota, como é só serviço, vão incidir os impostos federais e municipais somente, se você já os tem destacados de forma que o consumidor possa ver claramente, você cumpriu os requisitos, se não existe essa informação destacada de forma clara e que o consumidor possa entender, então você precisa destacar, o destaque pode ser feito por item nas observações do item ou agrupado e mostrado no rodapé (observações) da nota.
Qual o índice para o calculo do valor aproximado dos tributos para o ramo de “Cesta Basica?”
A alíquota de imposto aproximado é calculado com base no NCM, mesmo sendo cesta básica cada produto que compõe a cesta pode estar enquadrado em diferentes NCMs, então você deve calcular uma a um os produtos com base no NCM correto.
Olá Regys, parabéns pelo blog… muito bom.
Tenho uma dúvida que acho que é a de todos, para empresas que emitem NFe pelo amissor gratuito da RFB o qual não temos como incorporar a tabela IBPT para gerar as informações automaticamente, como esses usuários devem pesquisar na Tabela IBPT a alíquota aproximada para cada produto?
No caso do emissor gratuito o melhor seria entrar em contato com o time de suporte dele para ter uma informação mais certa, mas até onde sei você teria que calcular manualmente os valores e informar também manualmente nas observações.
Regys no Emissor Gratuíto da RFB quando informamos os valores dos tributos automaticamente ele ja informa em cada item o seus respectivo valor aproximado de tributos e ja sai também nas informações adicionais tudo certinho, o que queria saber é como esses usuários vão procurar as alíquotas de cada produto na tabela IBPT, com o NCM? e qual alíquota ele deve usar: Nacional Federal, Importado Federal, Estadual ou Municipal? ou temos que somar todas que houver para cada produto?
EXemplo: O NCM 96081000 tem alíquotas Nacional Federal = 19,41%, Importado Federal 25.47% e Estadual 17%. Então a carga tributária desse NCM é = 61,88%???
Você deve informar separadamente por esfera, lembrando que a alíquota de serviço só é informada para serviços, enquanto as outras são usadas para mercadorias e as alíquotas nacional federal e importado federal devem ser usadas conforme a origem da mercadoria.
Se não estou enganado o emissor gratuito não foi alterado ainda para o novo formato, então por isso lhe falei que deveria informar nas observações, já que da forma atual você não tem como cumprir o que é pedido na lei utilizando o emissor gratuito.
Se mesmo assim quiser utilizar a forma que o emissor gratuito dispõe então você deveria somar conforme as alíquotas que serão usadas.
Régys, estamos tendo dificuldades com a tabela IBPT para empresas do simples nacional porque na lista de códigos do CSOSN não diz se o produto é nacional ou importado. Usar a tabela do simples nacional fica até mais fácil mas como você mesmo disse no post do dia 02/03/2015 at 10:12 ela vai demonstrar somente quanto foi pago no fim. Neste a caso basta somar todos os tributos da tabela conforme a faixa de faturamento formando uma alíquota única para todos os produtos. Estou correto?
A origem da mercadoria é informada separadamente do CSOSN, veja que na NF-e você possuir dois campos um para origem e outro para o CSOSN da mercadoria, portanto, você deve ter esse controle no seu software.
Você pode também usar a tabela do simples nacional, mesmo não mostrando tudo que foi cobrado na cadeia ela é aceita para empresas que estão enquadradas no simples nacional, inclusive para empresas do simples bastaria colocar um cartaz, conforme descrito na lei, isso foi uma das alterações que foram introduzidas na última alteração da lei.
Ola Régys,
Estou com uma duvida com relação a porcetagem do imposto referente a empresa do simples nacional, como devo colocar no novo sistema da secretaria da fazenda na hora da emissão da nota fiscal, tento em vista que o recolhimento e unico???
A tabela IBPT utiliza o cálculo aproximado de imposto independente do tipo de empresa, mas alguns contadores tem instruído seus clientes do regime simples nacional a utilizar a alíquota do simples nacional ao invés da tabela IBPT, em todo o caso, a tabela IBPT mostra todos os impostos da cadeia, utilizando a alíquota do simples você vai demonstrar somente quanto foi pago no fim, basicamente a diferença é está.
Regys bom dia,
Referente a prestação de serviços a tabela pelo que vi não mudou né ?
Prestação de serviços dificilmente muda pois o imposto municipal não é tão volátil quanto o federal e estadual, então aparentemente ela continua.
Para cada item da nf, só existe um campo para informar os impostos. Como você fez para informar por nacional, estadual e municipal?
O XML da NF-e não foi atualizado para o novo formato ainda, então tem-se utilizado as observações do produto ou gerais para mostrar o imposto como deve.
Bom dia!
Gostaria de saber o motivo de não ter alíquota em algumas colunas?
Na coluna Estado em alguns casos não tem alíquota?
Att,
Willians Borges
Sinceramente não tenho ideia o ideal seria perguntar diretamente ao pessoal do IBPT pelo suporte. Pode ser que tenha algo a ver com isenção de impostos estadual para aquele determinado NCM, mas não posso dar certeza, só eles mesmo para explicarem com clareza.
Regys. Tudo bem.
Nesta para essa nova lei os valores das alíquotas, para aqueles produtos que não possui o cadastro do ncm existe o media estabelecida tambem?
Obrigado.
Quando não existe na tabela IBPT o melhor e enviar um e-mail ao IBPT para que eles possam adicionar e proceder como antes, utilizar a alíquota padrão do produto, neste nova edição da lei é necessário então separar o que é estadual e o que é federal.
Ola Régys bom dia, tive pesquisando na net a procura da Nova Lei que diz que tenho que calcular separadamento os Impostos e Imprimir, mas não encontrei, você teria como me mostrar ou enviar onde encontro essa nova lei, porque a Lei que encontrei diz no Art. 1º que devo mostrar “valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais”, a Lei esta no Site ” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm “.
Desde ja agradeço a Atenção
Luciano
Veja este artigo:
PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 85/2014
Não precisa mais informar o percentual?
Valor Imp. Aprox.: Federal 0,00 Estadual 0,00 Municipal 0,00 Fonte: IBPT
Neste artigo existem exemplos de como deve ser demonstrado: Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012
Boa Tarde Régys
Minha dúvida é a seguinte no Cupom Fiscal, tem como ser o somatório geral dos impostos, estou com problemas de espaço para colocar toda esta informação.
Bem se entendi direito a pergunta, você quer saber como demonstrar os impostos no cupom fiscal, hoje pode-se fazer de duas formas, uma é no rodapé e outra é no item usando a própria descrição do item, essa última não é usada porque o cupom fica gigante dependendo da quantidade de itens.
Em ambos os casos deve-se hoje mostrar separado o valor por ente tributário (Federal, Estadual, Municipal), não se pode mais mostrar tudo somado como era antes, lembrando que o imposto municipal só é mostrado quando cabe a situação, um cupom sem serviços não tem imposto municipal.
Regis no ACBr como ta essas informações pra sair no NFe de ECF? tem campos especificos pra lancar, por que hoje o componente joga a frase automaticco quando eu informao a tributacao aproximada.
Ainda não foi alterado no ACBr porque ainda não foram alterados os schemas da NF-e para o novo formato, então eu estou instruindo o pessoal a montar o texto por conta própria e colocar ou na observação do produto ou na observação da nota.
Eu gostaria de saber quando o produto tiver origem igual a 8, ele será considerado nacional ou importado? Para identificar a alíquota certa.
No meu entendimento seria nacional, pois não é um produto importado, mas sim produzido com 70% o mais de conteúdo importado.
Régys, estou com uma dúvida, para contribuintes situados em Minas Gerais, utilizarei como base o arquivo TabelaIBPTaxMG14.2.a.csv , mesmo que esteja emitindo para um cliente de São Paulo ?
Sempre irei me basear no emitente ?
No meu entendimento sim, utilizaremos a tabela conforme a UF do emitente, pois na verdade o produto está sendo tributado na fonte que é o emitente e dentro do sua UF, mesmo sendo vendido para fora do estado.
Boa tarde, Régys, qual a URL do arquivo .csv no padrão IBPT?
Agora as tabelas foram separadas por estado, então não existe um só arquivo csv, mas 27 arquivos, os 27 arquivos pode ser baixados aqui: Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota
Olá Regys,
muito bom seu blog, sempre atualizado.
Referente a essa nova tabela, o que não entendi é qual aliquota usar para fazer o calculo, tenho que calcular o imposto federal, estadual e mostrar os dois? ou uma média deles?
Grato pela atenção
Você vai fazer o cálculo de cada um dos impostos (federal, estadual e municipal) separadamente por produto e mostrar também separadamente.
Ficaria algo do tipo: “Valor Imp. Aprox.: Federal 0,00 Estadual 0,00 Municipal 0,00 Fonte: IBPT”
Olá Regys,
Primeiramente parabéns pelo blog que tanto nos ajuda a nos “achar” em meio a tantas obrigatoriedades e “novidades”.
Nas versões anteriores do arquivo tinhamos no manual de integração detalhes de como usar os indices, inclusive em que casos usar índices nacionais e internacionais, com a nova tabela, onde temos os índices federais, estaduais e municipais com tabelas por estado não consegui o manual de integração ou outro documento que possa me ajudar com a adaptação do sistema. Pode me ajudar ou indicar algum documento que esclareça quanto a isso?
Desde já agradeço.
Olá, o manual anterior fica valendo ainda, o que muda é somente a separação por esfera administrativa (federal, estadual e municipal), o cálculo é o mesmo e segue a mesma ideia do anterior só mesmo separando os valores e mostrando-os separadamente.
Olá Regys,
estou com a mesma duvida, mas nao entendi sua resposta, devo calcular o imposto federal e estadual e mostrar a mensagem com os dois? Teria o link de algum exemplo? Agradeço a atenção
Você vai fazer o cálculo de cada um dos impostos (federal, estadual e municipal) separadamente por produto e mostrar também separadamente.
Ficaria algo do tipo: “Valor Imp. Aprox.: Federal 0,00 Estadual 0,00 Municipal 0,00 Fonte: IBPT”