Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:
DÚVIDAS COMUNS
a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.
b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.
c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.
b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.
c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
R: Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.
As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.
Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no Imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual.
CÁLCULO DO IMPOSTO
a) Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?
R: Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.
Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do Movimento de Olho no Imposto é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade e não da empresa.
b) Minha empresa, Associação, Cooperativa ou Sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?
R: Sim, pode. Entretanto, é facultativo utilizar os números gratuitos oferecidos pelo próprio IBPT ao Movimento De Olho no Imposto.
c) Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.
d) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.
e) Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.
g) Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
R: Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.
Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.
h) Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
R: Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.
i) Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?
R: Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.
j) Ao emitir nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?
R: A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.
k) No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma usada para veículos novos?
R: Sim.
l) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
R: Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT.
DÚVIDAS TÉCNICAS
a) Os valores informados serão arredondados ou truncados para exibir o total de impostos e percentual?
R: Não há previsão legal, ficando a critério do desenvolvedor do software. Sugerimos que se padronize com o uso do truncamento.
b) Quando temos desconto no valor total do cupom como fica?
R: No caso de desconto pelo total, para efeitos de cálculo do valor do imposto o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.
c) Quando temos desconto no valor do item como fica?
R: O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.
Boa Tarde,
Empresa vende refeição , para demais empresas e não para consumidor final…
É necessário ter essa tabela do IBPT?
Porque temos um sistema aqui que na nota fiscal calculo os Tributos, porem pega da tabela do simples nacional.
Se não é para consumidor final em teoria não seria obrigatório, mas mesmo assim, deveria utilizar a tabela IBPT porque é o imposto aproximado de toda a cadeia.
No manual do IBPT e na própria legislação, existe uma abertura para que empresas do Simples Nacional utilizem o cartaz ao invés do destaque na nota e utilizem o valor do imposto do simples também, então não vejo problemas, o ideal seria conversar com o PROCOM de sua cidade para verificar como eles estão fiscalizando.
Bom dia.
Depois de feito o cadastro eu pago algo ou o IBPT é totalmente gratuito?
As tabelas IBPT são gratuitas.
Boa tarde onde consulto os produtos por NCMs
Desculpe não entendi a pergunta.
Boa tarde!
O MEI prestador de serviços deve destacar os impostos da tabela IBPT na nota?
Sim, todos os estabelecimentos que vendem mercadorias para consumo final ou prestam serviço, devem informar os impostos aproximados na nota.
Quanto ao uso da tabela IBPT, nesta porcentagem oferecida já é calculado todos os impostos? (ICMS, IPI, PIS, COFINS…), no caso de estar utilizando as porcentagens oferecidas pela mesma, não poderia estar inserindo novos valores de impostos?
Os percentuais informados na tabela IBPT já consideram toda a cadeia produtiva até o momento da venda, se utilizar a tabela IBPT não é necessário acrescentar nenhum imposto.
Régys, no sistema da minha loja existe a opção importar dados da tabela do IBPT, eu gostaria de saber se ao importar esta tabela, o valor do imposto já virá discriminado na nota do consumidor que eu emitir? pela sua experiência, saberia me dizer se um sofware de emissão do nota do consumidor eletronica já faz esse trabalho de discriminar os imposto na nota, baseado apenas na importação da tabela? È simples assim? ou Terei algum outro trabalho pra que o imposto apareça na nota?
Olá, sinceramente não sei lhe responder, seria melhor verificar com o pessoal do suporte do software da sua loja.
No meu software de loja eu tenho a opção de importar a tabela (isso é feito automaticamente inclusive) e a partir do momento que a tabela está atualizada tudo passa a emitir automaticamente utilizando ela e calculando os impostos aproximados corretamente, agora no seu software não consigo dizer, mas o comum é isso, importar a tabela e o software conseguir fazer o restante sozinho.
Então no SAT ignora o campo vItem12741?
Você pode informá-lo ou não é opcional, mas o formato dele não corresponde a lei vigente que é separado por esfera tributária.
Olá Régys,
na Tabela IBPT tem o índice nacional e o estadual! para compor o valor total dos tributos para exibir na nota devo somar as duas alíquotas?
Na tabela você tem dois indices federais, um estadual e outro municipal.
O federal sempre será usado e você deve usar o nacional ou importado conforme a origem da mercadoria, o estadual usará para mercadorias sujeitas a ICMS e para serviços o municipal.
Tudo deve ser mostrado separadamente por esfera (federal, municipal, estadual).
Sou uma empresa imobiliária e pergunto na emissão da NF sobre a cobrança das taxa de administração terei que demonstrar o cálculo da IBPT para os condomínios.
A lei de transparência fiscal visa mostrar a média de impostos pagos aproximadamente em produtos ou serviços vendidos ao consumidor final, no seu caso a taxa de administração de condomínio é uma prestação de serviço ao meu ver e provavelmente possui um código NBS próprio, então sim, deveria no meu entendimento demonstrar o imposto aproximado conforme a tabela.
produtos qdo a saída for remessa consignada e preciso calcular ou apenas na nota de venda
Somente nota de venda a consumidor.
Ola Boa tarde!
Onde trabalho foi aberto uma importadora preciso saber como usar a tabela ibpt.
Seguinte: Falei com contator e ele me enviou 2 cartazes de atenção com destaque nas alíquotas e disse que funcionava assim.
20,96 para produtos com IPI
19,15 para produtos sem IPI
Fiquei em duvida pois, na empresa comercial que temos o cadastro foi feito de acordo com ncm, sendo uma alíquota para cada NCM.
Resumindo, a empresa pode ter uma alíquota fixa para todos os produtos? e quem faz esse calculo?
Quanto as alíquotas por ncm elas são diferentes quando o produto é importado?
A lei é clara, você deve adotar as alíquotas demonstradas por um órgão competente no caso o IBPT e estas alíquotas vão variar por classe fiscal (NCM), lembre também que não é uma única alíquota, você deve demonstrar os impostos separadamente por esfera tributária (federal, estadual e municipal quando couber), outra observação é que para a alíquota federal existe dois tipos a importada e nacional que deve ser usada conforme a situação tributária (CST) da mercadoria.
Para empresas do simples nacional é admitido o uso da alíquota do simples, isso também está descrito na lei.
Bom dia, Somos uma empresa de software que possui cerca de 600 clientes, posso está disponibilizando um arquivo para todas as empresas, obedecendo o seu estado de origem. sem que os mesmos precisam se cadastrar no site do IBPT?
obrigado
Eu fiz download para empresas diferentes e os arquivos eram os mesmos, aqui eu disponibilizo o mesmo pacote para todos e importo automaticamente para uso considerando a UF da empresa cadastrada no sistema.
Perfeito, obrigado!
Boa tarde,
Quando usar a aliquota nacional ou importada? Visto que minha Empresa somente vende produto fabricados nacionalmente e alguns comprados via importação de terceiros?
Siga a tabela de Origem:
Quando a origem for 0,3,4,5 use a alíquota nacional, quando for diferente disso use a alíquota internacional, não misture a origem da mercadoria com o lugar que você comprou, um produto pode ter origem importada e ser revendido por um atacado nacional.
Gostaria de saber quando a nota fiscal é conjugada, como proceder no calculo dos impostos aproximados pela tabela IBPT? Pois no calculo de cada item tudo bem, a dúvida é quando for achar o valor pelo total da nota ou pelo total do produto?
Vamos por partes, primeiro para achar o valor do item, você aplica a alíquota IBPT em cima do Valor Líquido pago no item, após calcular isso para cada item, some tudo, então você terá em mãos o valor total de imposto aproximado, então você utiliza o valor total da nota para achar o percentual.
Porque o valor total da nota? Porque qualquer despesa ou descontos por fora concedidos e somados ao valor dos produtos para gerar o valor total da nota foram rateado para cada tem, se considerar o valor dos produtos o percentual fica errado.
Régys, há 2 colunas com as alíquotas do imposto: Nacional e internacional.
Estou analizando o 1º digito do cst para determinar a origem da mercadoria.
Exemplo: cst010: Nacional; cst110: internacional.
Está correto?
Sempre que a origem (primeiro digito do CST) for igual a 0,3,4,5 utilize a alíquota nacional, se for diferente de 0,3,4,5 utilize a alíquota internacional.
Lembre que agora temos mais situações de origem:
Muito obrigado.
Régys, no nosso sistema, acabamos por incluir em todos os documento, mas lendo fiquei em dúvida, existe alguma maneira de identificar se uma nota é para consumidor final, por exemplo por CFOP?
Por CFOP não sei se caberia porque um CFOP pode ser usado para situações que não são somente de venda a consumidor.
O que tenho feito aqui é ter uma marcação na natureza da operação da nota, dizendo se é natureza de venda a consumidor final ou não.
Uma dúvida, em relação as notas fiscais: após calcular o imposto de cada item, no final é necessário dividir o total dos tributos pelo: Valor total da nota ou pelo valor total dos produtos ??? (desde já agradeço a informação)
Você vai utilizar o valor total da nota, vamos primeiro entender sobre qual valor é calculado no item, frete, seguro, despesa, desconto e outros que somam ao valor total, devem entrar no valor total do item rateados, então de certa forma você está usando ele.
De sua resposta surgiu outra dúvida: então quando eu for aplicar a alíquota do IBPT no item preciso antes somar: o valor do produto + frete + seguro e com esse total aplicar a alíquota? Por exemplo, Vr. unitário R$ 5,00 X Qtde: 10 = R$ 50,00 + R$ 3,00 Frete + R$ 2,00 Seguro = total de R$ 55,00 X 47,62% (aliq IBPT) = R$ 26,91 é o imposto do itém ??? (obrigado mais uma vez)
Isso mesmo, o valor utilizado é sempre o valor final para o produto que é o que vai ser pago pelo consumidor.
Pelo total da NF
Não entendi sua pergunta, mas se o que você deseja e saber o que deve ser usado no cálculo, deve ser utilizado o valor total do produto e o cálculo é feito por produto utilizando o NCM para classificação e então os valores são agrupados no fim de forma a mostrar o valor total de impostos pagos, não tem como você calcular sobre o total da nota.