A relação entre o fisco e o contribuinte no Brasil sempre foi marcada por complexidade e, muitas vezes, por um desequilíbrio de forças. A chegada da Lei Complementar nº 225/2026 visa alterar esse cenário, estabelecendo normas gerais que garantem direitos, deveres e procedimentos mais transparentes em todo o território nacional.
Vamos nesse artigo discutir os principais pontos desta lei e entender melhor os seus impactos no dia-a-dia.
O Sentido da Lei: Do Confronto à Cooperação
O espírito da LC 225/2026 é transformar a administração tributária em um órgão menos punitivo e mais orientador. O objetivo central é reduzir a litigiosidade (o excesso de processos judiciais) e promover a segurança jurídica.
Pela primeira vez, a lei estabelece explicitamente a presunção de boa-fé do contribuinte. Isso significa que o Estado deve partir do princípio de que o cidadão deseja estar em dia, a menos que haja prova em contrário.
Como a Lei Funciona na Prática?
A nova legislação introduz mecanismos práticos que afetam o dia a dia de empresas e pessoas físicas:
- Programas de Conformidade (Confia e Sintonia): A lei cria selos de bom pagador. Contribuintes classificados nesses programas terão benefícios como:
- Descontos de até 3% na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- Preferência em processos licitatórios.
- Atendimento prioritário e simplificado nos canais da Receita.
- Possibilidade de autorregularização antes de qualquer multa (sem perda da espontaneidade).
- Direito à Explicação Clara: Acabou o “juridiquês” impenetrável. A administração tributária agora é obrigada a fornecer comunicações e explicações em linguagem simples e compreensível sobre obrigações e procedimentos.
- Garantia de Defesa e Prazos Razoáveis: O contribuinte tem o direito de ser intimado de qualquer decisão que lhe imponha ônus e de recorrer pelo menos uma vez. Além disso, as decisões administrativas devem ocorrer em “prazo razoável”.
- O Fim da Dupla Exigência de Documentos: A lei proíbe que o fisco exija documentos que ele próprio já possua em seus bancos de dados ou que já tenham sido entregues anteriormente.
- A Figura do Devedor Contumaz: Para proteger a concorrência leal, a lei define o “devedor contumaz” — aquele que usa o inadimplemento de impostos como estratégia de negócio. Estes enfrentarão sanções mais severas, incluindo a impossibilidade de extinção da punibilidade criminal apenas pelo pagamento posterior do débito.
Conclusão
A LC 225/2026 não é apenas um conjunto de regras, mas uma mudança de cultura. Ao incentivar a autorregularização e premiar os bons pagadores, o Brasil tenta sair de um modelo de “caça às bruxas” fiscal para um ambiente de negócios mais previsível e justo.
Referências Utilizadas e Validadas
BRASIL. Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm. Acesso em: 26 jan. 2026.
BRASIL. [Código Penal (1940)]. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 jan. 2026.
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