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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Super Simples

16 outubro 2014

O SIMPLES NACIONAL E AS EMPRESAS DE T.I.

Escrito por Régys Borges da Silveira
Simples Nacional

Fonte: SINFOR

Antes da vigência do novo Simples Nacional, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006 (com alterações pela Lei Complementar n.º 127/2007 e 128/2008), as empresas de Tecnologia da Informação eram extremamente discriminadas em relação ao antigo Simples Federal, uma vez que, por contarem com a presença de analistas de sistemas e programadores, a Secretaria da Receita Federal não admitia a opção das mesmas por este regime simplificado de recolhimento de tributos, existindo expressa vedação legal neste sentido.

Com a reformulação completa do Simples, agora denominado Simples Nacional ou coloquialmente de Super Simples, as esperanças das empresas de Tecnologia da Informação se renovaram.

E também não poderia ser diferente, pois a nova legislação complementar, em seu Artigo 17, Parágrafo 1º, expressamente admitiu como optante do Simples Nacional as empresas que prestam serviços de elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos (desde que na sede do estabelecimento do optante); licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (desde que na sede do estabelecimento optante); e de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
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16/10/2014 Super Simples Simples Nacional, Super Simples Deixe um comentário
08 maio 2014

Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples

Escrito por Régys Borges da Silveira

Destaques serão votados na semana que vem.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.

O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.

A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

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08/05/2014 Notícias, Super Simples Simples Nacional, Super Simples Deixe um comentário

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