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Régys Borges da Silveira

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Categoria: Notícias

02 setembro 2020

1º Workshop de pagamentos digitais para Software Houses

Escrito por Régys Borges da Silveira

A gravação do workshop está liberada, vale muito a pensa assistir.

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02/09/2020 Notícias Deixe um comentário
31 agosto 2020

Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta

Escrito por Régys Borges da Silveira

Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.

Veja mais na nota técnica clicando aqui.

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31/08/2020 NF-e, NFC-e danfe, etiqueta, nfce, nfe, simplificado Deixe um comentário
31 agosto 2020

O que é a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: https://lattinegroup.com/lgpd/o-que-e-lgpd

fonte: https://www.lgpdbrasil.com.br/

Você já ouviu falar sobre a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados? Essa lei, sancionada em 2018, tem como principal objetivo garantir a privacidade dos dados de pessoas físicas compartilhados com as empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada na GDPR — Regulamento Geral da Proteção de Dados ou General Protection Data Regulation — lei europeia para tratamento de informações pessoais que entrou em vigor em maio de 2018, aqui no Brasil a adoção seguirá o calendário abaixo.

Por que proteger os dados?

O estabelecimento de regras em relação ao tratamento desses dados busca garantir maior controle por parte dos usuários sobre as ações que são realizadas com os seus dados.

Depois do uso incessante de dados pessoais para campanhas de marketing e a disseminação de fake news, essa pauta tornou-se um interesse mundial. Muitas vezes, fornecemos informações pessoais sem conhecer o impacto e para qual finalidade os dados são utilizados.

LGPD

A LGPD determina qual o processo correto para a coleta e o tratamento de dados e quais são as penalizações em casos de descumprimento e/ou vazamento de informações pessoais — onde o número cresce cada vez mais e, além de trazer transtornos para a empresa, pode afetar o usuário também.

Quais são os principais objetivos da LGPD?

Garantir a privacidade

Com práticas de segurança e transparência, a organização deve garantir o direito de privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários.

Transparência

As empresas devem estabelecer novos processos e regras sobre o tratamento dos dados pessoais.

Estruturação de normas

Com o estabelecimento de regras padrões para todos os colaboradores envolvidos com o tratamento de dados, o trabalho torna-se padrão e harmônico, sem conflitos ou desencontros de informações

LGPD

Segurança jurídica

Com boas práticas de segurança, o mercado assegura a livre concorrência e proporciona melhores experiências para o consumidor final.

Como a LGPD afetará as empresas?

Para as empresas, a LGPD mudará a forma como o trabalho é feito. Além do investimento financeiro, as organizações precisarão otimizar o treinamento dos colaboradores e seus processos em relação à coleta, armazenamento, processamento e eliminação dos dados.

Em grande parte das empresas, o volume de dados cresceu de forma exponencial. Com isso, muitas informações foram perdidas e o cuidado com os dados não acompanhou essa crescente. 

Mas, com o direito dos usuários em saber como os dados são utilizados pelas empresas, é dever das organizações expor, de forma transparente, todas as informações sobre as coletas de dados.

Penalizações

A penalização pelo descumprimento das regras pode ser desde uma advertência com prazos para a adoção de medidas corretivas até 2% do faturamento no ano anterior limitado a R$ 50 milhões por infração.

Caso ocorra um vazamento de informações, o banco de dados pode ser bloqueado ou excluído — o que coloca as atividades da empresa em alto risco.

Ciclo de vida da informação

O ciclo de vida da informação nas conformidades da LGPD deve ocorrer da seguinte forma:

  1. Criação, importação ou modificação dos dados;
  2. Detecção;
  3. Classificação de dados confidenciais;
  4. Proteção da base dentro das políticas de segurança;
  5. Envio e compartilhamento;
  6. Monitoramento;
  7. Retenção ou eliminação dos dados.

As empresas precisam mapear todos os tipos de dados existentes no banco de acordo com o seu público e o nível de sensibilidade das informações para atender às normas da LGPD.

Dados sensíveis

Os dados sensíveis também precisam estar em conformidade e necessitam de uma proteção especial em relação aos dados pessoais. 

Eles podem ser definidos como: dados de origem racial ou religiosa, opinião política, dados sobre saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos e etc.

Dados pessoais de crianças

A coleta de dados pessoais de crianças só poderá ser realizada com o consentimento dos pais ou o responsável legal pela criança. Da mesma forma, esse consentimento deve ser verificado pelo coletor de dados para garantir que as exigências são cumpridas.

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31/08/2020 Notícias 13.853/2019, Dados, lgpd, proteção Deixe um comentário
31 agosto 2020

[Vídeo] TMS Web, web no delphi simples e fácil

Escrito por Régys Borges da Silveira

Webinar demostrando como criar de forma muito prática e utilizando Delphi, aplicativos web, sejam utilizando somente o Delphi ou um misto dos dois mundos, vale a pena assistir.

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31/08/2020 Notícias, RAD Studio, Web Delphi, tms, web Deixe um comentário
29 agosto 2020

Aquário 60 litros, plantas naturais

Escrito por Régys Borges da Silveira

Montei um novo projeto de #aquário, agora com 60 litros, ainda é pequeno, mas são aprendizados para o grande projeto de 300 litros, neste eu usei aquário e produtos comprados na loja https://loja.quili.com.br/ dos amigos Ramiro e Leandro na #Quili vocês vão encontrar todos os produtos para seu aquário ou montagem de um novo e tudo de excelente qualidade, eles também possuem o kit de aquário pronto com tudo, plantas, filtro, aquecedor, lampadas, etc, completo, só montar e colocar seus peixes, entregam para todo o Brasil o que é muito comodo, o atendimento não preciso falar, EXCELENTE.

Neste aquário eu tenho 1 #colisa azul, 3 #corydoras adolfoi, 2 #synodonts petricola, 4 #tetra limão, 4 tetra #rosa, 4 tetra #matrogroso e 2 #neons todos vivendo pacificamente, para filtragem utilizem um #Tidal 55, excelente filtro, rochas #mbreda, substrato fértil e substrato inerte mbreda, algumas pedras que já possuía e aquecimento de 100W, todas as plantas são naturais e ajudam a equilibrar o meio ambiente do aquário e produzir oxigênio.

O #aquarismo me pegou, é muito bom aprender sobre toda a biologia, meio ambiente e material necessário para montagem e manutenção do ambiente para os #peixes. Qualquer dúvidas deixem seus comentários.

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29/08/2020 Notícias Deixe um comentário
14 agosto 2020

[IMPORTANTE] Mudanças nos CFOP’s, nível nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: https://sigaofisco.com.br/icms-cfops-de-substituicao-tributaria-serao-extintos-a-partir-de-2022/

O Ajuste SINIEF nº 16/2020, publicado no DOU de 03.08.2020, divulgou uma nova relação de CFOPs para escrituração fiscal das operações e prestações por contribuintes em âmbito nacional. O ajuste deu nova redação integral ao Anexo II do Convênio s/nº de 1970, que estabelece a maior parte dos procedimentos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal em operações com mercadorias. Destacamos as seguintes mudanças, que o contribuinte e os sistemas informatizados que o prestam suporte deverão observar a partir de 01.01.2022:

a) Extinção dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

Isso mesmo, a CONFAZ decidiu por extinguir os CFOPs que especificavam que a operação estava sujeita ao regime de substituição tributária. Na prática, isso representa o fim de CFOPs amplamente utilizados, tais como 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403, 5.405, etc. Mas o que fazer nesse caso? Passarão a ser utilizados os CFOPs gerais, tais como 1.101. 1.102, 1.556, 5.101, 5.102, etc.

Esta é uma alteração salutar, visto que o Estado já tem diversos meios de saber se a operação está ou não sujeita ao regime de substituição tributária, sendo seu principal meio o código CST. Esta mudança ajudará a simplificar a parametrização de sistemas financeiros e contábeis, que terão uma variação a menos de código para tomar a atenção.

b) Simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte

Esta é outra alteração que vem para ajudar os sistemas de forma muito proveitosa. Atualmente, os CFOPs de transporte variam, quanto ao primeiro dígito, em relação ao percurso e quanto ao segundo dígito, em relação ao tomador. Isto ocasiona “n” problemas de parametrização, tendo em vista que o emitente necessita saber se seu destinatário é um transportador, comerciante, industrial, prestador de serviço de comunicação, enfim, detalhes que poderiam ser importantes em uma realidade de documentos e informações manuais, porém, redundantes em um cenário que o CNPJ do tomador já revela ao fisco as informações mais variadas.

Com a alteração, passarão a haver apenas dois CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte:

1.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador

1.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

5.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador

5.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

A lógica passará a ser a seguinte: o primeiro dígito representará o percurso e o segundo dígito informará se o transportador está iniciando o transporte na UF em que é estabelecido ou não.

Adicionalmente, foi ainda incluído o CFOP 3.362, para escrituração da aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior. Por Consulta COPAT, o Estado de Santa Catarina, por exemplo, recomendava a escrituração em CFOP de aquisição interna de serviço de transporte.

c) Industrialização por encomenda: desmembramento do CFOP da cobrança

Foram criados os CFOP 5.126 e 5.127 para escrituração dos valores cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas. Logo, nestes CFOPs serão englobados apenas os valores de serviços, o valor das mercadorias fornecidas pelo estabelecimento industrial permanecerá sendo escriturado nos CFOPs 5.124 e 5.125, que passarão a contar com o seguinte detalhamento: “saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial”.

d) Ajuste de estoque: baixa e adição

O CFOP 5.927, que até então abrangia somente as baixas decorrentes de perda, roubo ou deterioração, passou também a compreender o ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio da mercadoria. Com este mesmo fim, foi criado o CFOP 1.927, que tem como finalidade acobertar operações de ajuste de estoque. Logo, com estas alteraç
ões, passa a haver uma forma mais expressa para adição ou baixa de mercadorias, que será útil para os estados que exigem emissão de nota fiscal de despacho para consumo ou que autorizam a emissão de notas para inclusão de mercadorias em estoque.

ATENÇÃO! Os códigos deverão ser utilizados apenas se a legislação expressamente os prever ou nos casos em que haja autorização expressa do fisco. Emissões indevidas são punidas por multa pela fiscalização.

e) Bonificação: operação ganha código próprio

Antes englobadas no CFOP 1.910/2.910 e 5.910/6.910 que abrangem atualmente também as doações e brindes, as bonificações passarão a contar com um código próprio para a emissão de documentos e escrituração. A partir de 01.01.2022, o contribuinte deve utilizar os códigos 1.936/2.936 para entradas e 5.936/6.936 para as saídas de mercadorias remetidas ou recebidas em bonificação.

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14/08/2020 Notícias cfop, tributação Deixe um comentário
30 julho 2020

Tabela IBPT 20.2.A vigência de 01/08/2020 a 31/10/2020

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está disponível a nova tabela IBPT versão 20.2.A com vigência de 01/08/2020 à 31/10/2020.

Tabela IBPT 20.2.A

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30/07/2020 De olho no imposto, Notícias ibpt, tabela Deixe um comentário
23 julho 2020

FRONT-END REACT.JS PARA APLICAÇÕES DELPHI

Escrito por Régys Borges da Silveira

Live de 2 horas onde o colega Thulio Bittencourt demonstra como utilizar o React.JS em um front-end com servidor Delphi utilizando Horse, tudo feito em Delphi e web nativos. Não perca.

Link para o curso: https://sun.eduzz.com/300608

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23/07/2020 Notícias Deixe um comentário
22 julho 2020

Mudanças no processo de autorização das Software Houses, para operação no Estado do Ceará na solução Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: SEFAZ/CE

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa às Software Houses que o processo de liberação das Software Houses, para operação no Estado do Ceará, o qual se baseava anteriormente na verificação técnica da comunicação do Aplicativo Comercial com o MFE e, ainda, no processo de validação dos meios de pagamento, tem como novo formato o apresentado abaixo:

A Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, cujo teor é atribuir a responsabilidade, conforme já prevista no inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como o comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica citada no referido termo. Ressaltamos que a ciência dessa responsabilidade será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.

Esta mudança visa a redução do tempo de análise dos processos, bem como a simplificação da autorização para a Software House ingressar na operação no Estado.

Instruções detalhadas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade são apresentadas no “Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final”, disponível no Portal CFE, seção “Downloads”, tópico “Orientações”.
Em caso de não adequação ao novo formato por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, a Software House não poderá realizar a vinculação de seus Contribuintes, dentre outras funcionalidades necessárias ao processo de operação da solução MFE.

O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020.

Para efetuar a assinatura do termo, acesse: https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/, clique na opção termo de responsabilidade, digite o cnpj da software house, baixe o termo em pdf e o assinador, utilize o assinador baixado para assinar e enviar, todas as instruções constam no site.

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22/07/2020 Notícias Deixe um comentário
07 julho 2020

[LIVE] PRONAMPE, entenda como acessar essa linha de crédito

Escrito por Régys Borges da Silveira

Basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/81653027893

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