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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NF-e

20 junho 2017

[NFC-e] Atualização da Cadeia Certificadora em ambiente de produção da NFC-e da SEFAZ-MS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/MS

A SEFAZ/MS informa aos contribuintes emissores de NFC-e que, em função da atualização do certificado digital utilizado pelo sistema da NFC-e que ocorrerá no dia 26/06/2017 às 8h, será necessária a atualização, nas máquinas utilizadas pelos contribuintes, das cadeias de certificado raiz versão 2 em ambiente de produção.

Os arquivos estão disponíveis no site NFC-e através do menu Downloads>CERTIFICADOS AC V2 ou clique aqui:

***Produção Nova (26/06/2017): http://www.nfe.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/29/2017/05/ac_producao_nova.rar

Salientamos que a responsabilidade de atualização das novas cadeias certificadoras é inteiramente do contribuinte e que, caso não seja providenciada atualização da nova cadeia de certificação, as NFC-es não serão autorizadas.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

20/06/2017 NF-e, NFC-e certificado, MS, nfc-e Deixe um comentário
05 junho 2017

SAC Automação e Fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira

Quer atendimento sobre dúvidas e procedimentos fiscais para Software Houses?
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Não perca tempo e assine: http://www.sacfiscal.com.br/

05/06/2017 NF-e, NFC-e, Paf-ECF, RAD Studio, SAT automação, Delphi, fiscal, lazarus, sac 4 comentários
29 maio 2017

[NF-e 4.0] Alterações introduzidas pela NT 2016.002 versão 1.20

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica
Com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.20, temos as seguintes alterações no layout e prazos da NF-e 4.0:

  • Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017. Já comentado no artigo Nova alteração nos prazos de implantação da NF-e 4.0, acesse ele para maiores informações.
  • Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
  • Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
  • Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
  • ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
  • ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
  • Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
  • Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
  • ID do campo W04h alterado para W04b
  • Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e). Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
  • Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
  • Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
  • Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
  • Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.
29/05/2017 NF-e, NFC-e 4.0, nfe 21 comentários
25 maio 2017

[NF-e 4.0] Quer ficar por dentro do que muda na NF-e 4.0?

Escrito por Régys Borges da Silveira

Vídeo da live que fizemos a alguns dias sobre NF-e 4.0, quais foram as mudanças, dúvidas e tudo o mais, não perca.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
  • Ambiente de Produção: 01/08/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/04/18.
25/05/2017 NF-e, NFC-e Nota Eletrônica Deixe um comentário
26 abril 2017

Live sobre ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para versão 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira

liveNo próximo dia 03/05 farei uma Live falando um pouco sobre o componente ACBrSAT, ACBrNFe e as mudanças para a versão 4.0 da NF-e, não faremos inscrições será totalmente aberta e gratuita, mais perto do evento posto como faremos mas provavelmente será pelo Youtube diretamente.

Ao final da Live sortearei um SDK SAT Daruma que me foi doado pela Daruma por intermédio do Claudenir Andrade para quem participar.

Aguardo vocês no próximo dia 03/05.

26/04/2017 ACBr, NF-e, NFC-e ACBr, NF-e, SAT 18 comentários
13 janeiro 2017

Paraíba aplicará taxa por emissão de NF-e, NFC-e e CT-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PB

A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.

Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

REDUÇÃO DE CUSTOS

A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.

Continue lendo…

13/01/2017 NF-e, NFC-e, Notícias ct-e, NF-e, nfc-e, Nota Eletrônica, taxa 4 comentários
13 setembro 2016

Prorrogação do CEST para 1 de Julho de 2017

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi publicado no DOU de hoje a prorrogação do CEST para o dia 1 de julho de 2017, abaixo segue parte do texto referente a prorrogação e link para a publicação no DOU.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea a do inciso XIIIdo § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/125234637/dou-secao-1-13-09-2016-pg-29

13/09/2016 NF-e, Notícias CEST, Convênio ICMS 92/15, Prorrogação 6 comentários
29 março 2016

Prorrogação do CEST na Nota Fiscal Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Como já era esperado e vinha vindo sendo anunciado sem publicação oficial, o CEST foi prorrogado para 01/10/2016, segue o link para a Nota Técnica 003/2016 versão 1.70 que trata deste e de outros assuntos.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OnnNf1HgIeI=

29/03/2016 NF-e, Notícias CEST, Nota Eletrônica 9 comentários
13 janeiro 2016

NF-e – Implantação da Partilha do ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira

O consultor tributário da Tecnospeed Augusto do Santos, traz um pequeno resumo de como tem sido essa nova experiência para as empresas e também informações importantes para as empresa que estão calculando a partilha do ICMS e estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Confira!

O interessante deste vídeo é a abordagem sobre como é feito o cálculo para empresas enquadradas no Simples Nacional, uma dúvida recorrente e que tem tirado o sono de muitos desenvolvedores.

Veja mais vídeos no Canal TecnoSpeed TI no Youtube.

13/01/2016 NF-e 4 comentários
29 dezembro 2015

NF-e – Preenchimento das tags de partilha de ICMS

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: blog Carlos H. Cantu

O colega Carlos Cantu fez um excelente artigo explicando o preenchimento das novas tags de partilha do ICMS, DIFAL e afins que estão na nova NT 2015.003 é que passa a valer a partir do dia 01/01/2016, anexo a este artigo está uma planilha com os cálculos baseados na nota técnica e suas alterações, vale a pena conferir.

Segue o texto do artigo na integra, para ter acesso a planilha, visite o artigo e clique no link no final do artigo.

O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.

Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!

Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!

Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).

Feliz Natal, e boa sorte!

29/12/2015 NF-e difal, EC 87/2015, icms, icms operações interestaduais com consumidor final, NT 2015.003, Partilha de ICMS 20 comentários
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