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Home  /  Legislação • Notícias • Paf-ECF  /  A nota fiscal eletrônica e o varejo
30 setembro 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Escrito por Régys Borges da Silveira
30/09/2012 Legislação, Notícias, Paf-ECF convênio icms, fisco, legislação, paf-ecf, pdv, sefaz, tendências, varejo 2 comentários

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 – que atualizou o Convênio 09/09 – muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de “concentrador offline de NFe”. Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo – PAF-ECF – não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo – acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Publicado no Jornal DCI – Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Rodolfo Patane Responde a Rodolfo para Rodolfo Patane" aria-label=" Responde a Rodolfo para Rodolfo Patane"> Responde a Rodolfo
    08/05/2013 at 00:02

    como vai ficar isso agora com a nfce e o sat? sei que o post eh muito antigo mas o convenio 09/09 chegou a ser colocado em pratica? vai prosperar ou ser substituido por algum dos outros moledos nfce e sat?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      08/05/2013 at 08:26

      Eu ainda não vi nenhum ecf 09 funcionando para ser sincero e penso que não vai entrar tão cedo, o SAT já possui datas de obrigatoriedade que fora prorrogadas agora, como já postei aqui no blog, e a NFC-e está tomando cada vez mais força, então o futuro realmente é nebuloso quanto a escolher um modelo ou outro, penso que acabaremos tendo que trabalhar com dois modelos pelo menos, SAT e NFC-e por um tempo, até que um deles seja aceito pela grande maioria.

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