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Régys Borges da Silveira

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Tag: nota fiscal

14 junho 2016

GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/GO

Empresas do comércio varejista de Goiás que quiserem implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já podem fazer o credenciamento, no site da Secretaria da Fazenda, para emitir o novo documento. De agora até dezembro deste ano, a utilização é facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatória, conforme calendário anunciado hoje (14/6) durante o lançamento da NFC-e. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a implementação da nota no comércio em Goiás.

Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional ao lado de outros estados na implantação dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.

Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa afirmou que para o consumidor, destacam-se como vantagens a segurança e a transparência uma vez que ele poderá conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido na compra. Além disso, Ana Carla Abrão ressaltou que a Nota do Consumidor Eletrônica participa automaticamente do Programa Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos quase 280 mil consumidores inscritos, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas. Os primeiros a terem que utilizar a NFC-e serão as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis a partir de janeiro de 2017, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, apresentada hoje durante o lançamento.

Dando sequência ao cronograma, as demais empresas do regime normal de tributação deverão emitir a NFC-e a partir de julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal e que se credencie como emissor da NFC-e, poderá emitir tanto um quanto o outro documento até 31 de dezembro de 2017, sendo esse o prazo final para dar baixa nas notas em papel e cessar o uso do ECF.

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14/06/2016 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
13 junho 2016

CF-E – Ceará revoga prazos para início de uso do CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Instrução Normativa 34/16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016

Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

13/06/2016 Notícias CF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
09 junho 2016

NFC-e GO – Sefaz lança Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira

nfce-goias

A Secretaria de Estado da Fazenda lança dia 14 de junho, às 14h30, no auditório da Acieg a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em evento com a participação da secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e entidades empresariais e de classe. O documento eletrônico do consumidor, adotado pela maioria dos Estados, poderá ser utilizado por todas as empresas do comércio varejista Goiás.

As principais vantagens para o empresário é a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Para se ter uma ideia da economia, uma rede de supermercados terá economia de R$ 60 mil a R$ 100 mil em equipamentos de informática na instalação de nova unidade em Goiânia. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas será feito de forma automática e instantânea. O sistema será interligado ao da Nota Fiscal Goiana, o que contribuirá para resolver a maior reclamação dos consumidores inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em sua conta, no site da Nota Goiana.

Segurança nas compras, maior transparência e controle dos documentos são, ainda, outras vantagens para o consumidor, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota ou o código.

Como aderir

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09/06/2016 Notícias GO, Goiás, NF-e, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal consumidor Deixe um comentário
01 fevereiro 2016

NFC-e – Espírito Santo lança Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

FONTE: SEFAZ/ES

O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O governador Paulo Hartung ressaltou que a medida faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar a máquina pública e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. “Pretendemos avançar na desburocratização dos serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia. Queremos dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego em terras capixabas”, enfatizou Hartung.

De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, a NFC-e é um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. “É o mesmo conceito da NF-e. Os benefícios são diversos para todos os setores da sociedade. A Receita Estadual fará o acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação.”

Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, “o projeto se alinha com a estratégia do governo de buscar a simplificação e a redução dos custos de transação entre fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança fiscal. Estamos hoje dando um grande passo na direção da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo”.

A Receita Estadual avançará na modernização do controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle, e a integração com a EFD.

Benefícios para a sociedade e contribuintes

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01/02/2016 NFC-e ES, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica consumidor 4 comentários
19 outubro 2015

NFC-e – Nota Técnica 2015.002 versão 1.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:

Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10

As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.

Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.

Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.

Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:

RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e

19/10/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor 6 comentários
14 novembro 2014

Piauí emite as primeiras NFC-e (Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: SEFAZ/PI

O Piauí já começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.

Até o momento, apenas 11 estados brasileiros já emitiam NFC-e em produção, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia. Agora, o Piauí também integra o grupo de estados autorizados. A previsão é que a implementação completa da NFC-e em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí ocorra até 2016.

Várias empresas já estão solicitando à SEFAZ PI para que possam implantar o novo modelo de documento fiscal. O Grupo City Lar será a primeira empresa do Piauí a implantar efetivamente o novo documento em suas lojas, que passaram por uma fase de teste, antes da homologação. O Diretor de Relacionamento da empresa, Florindo Gonçalves, afirma que a empresa requisitou à Secretaria Estadual da Fazenda para “A implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que é um passo importante na desburocratização e melhoria dos processos fiscais e beneficia a todos, principalmente os clientes, que poderão ter acesso as informações online, de forma rápida, segura e transparente.”, fala Gonçalves. Ele completa também que o Grupo decidiu participar do processo piloto por buscar pioneirismo na área de modernização fiscal, algo também adequado a outras unidades da Federação em que a empresa atua, e que já empregam as Notas Fiscais ao Consumidor.

A vantagem da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica se deve ao fato de que ela representará uma nova forma de substituir dois documentos, as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes a obrigação estadual). As informações constarão em um único documento, que estará disponível online: deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

“Esta é uma excepcional forma de viabilizar ao contribuinte processos ágeis e sempre disponíveis: o consumidor poderá checar a validade da compra de modo cômodo e seguro. As vantagens para os contribuintes também são inúmeras, a iniciar pela desburocratização, redução da quantidade de cupons, redução de custos operacionais, possibilidade de aumentar os pontos de venda, e flexibilização para o fechamento de caixa, pois as informações serão prestadas em tempo real. Para o fisco existe claro benefício de auditorias sem a necessidade de ir às empresas, e muito mais precisas, pelo caráter real time.”, destaca o Auditor Januário da Ponte Lopes, Diretor da Unidade de Tecnologia da SEFAZ PI. Ele completa ainda que a medida será um passo largo para a diminuição do chamado Custo Brasil, atraindo investimentos da iniciativa privada.

O contribuinte e o consumidor poderão obter informações das notas armazenadas por duas maneiras. Na primeira, ao acessar o link da SEFAZ, usando o sistema de consulta que estará disponível e inserir o código de acesso descrito na nota, executando uma busca. O outro modo é especialmente desenvolvido em atenção às novas tecnologias: o usuário poderá acessar a nota fotografando o QR Code correspondente a ela, com câmeras de aparelhos móveis com acesso à internet (celulares, tablets e alguns tipos de câmeras fotográficas, por exemplo) que possuam aplicativo específico de leitura de Qr Code. A partir daí, o contribuinte será redirecionado diretamente para a nota. Isso possibilitará que o documento fiscal seja enviado por sms, e-mail ou mesmo por mídias sociais.

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14/11/2014 NFC-e consumidor, nfc-e, nota fiscal Deixe um comentário
30 outubro 2014

Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:

Comércio ou indústria

Opção 1

Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq

Opção 2

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30/10/2014 Notícias 12.741/2012, Cupom Fiscal, imposto na nota, nota fiscal, Transparência 15 comentários
15 outubro 2014

Nota Fiscal de Consumidor começa a funcionar em Roraima

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Desde a última quinta-feira (09), passou a operar em Roraima a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias que coloca o Estado como um dos primeiros a adotar a ferramenta fiscal totalmente modernizada. Atualmente, 56 empresas já se encontram cadastradas no projeto piloto.

A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor como Nota Fiscal (Série D) e o Cupom Fiscal, emitido por Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF). Oferece como vantagens para o contribuinte que emite a nota a facilidade de dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal; simplificação de obrigações acessórias relacionadas ao ECF; transmissão em tempo real ou on-line e principalmente o uso de tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook entre outros).
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15/10/2014 Notícias consumidor, nfc-e, nota fiscal, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
30 abril 2014

eBook sobre Arquitetura NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Daruma acabou de publicar um eBook gratuito falando sobre a arquitetura da NFC-e, vale a pena dar uma lida para adquirir mais conhecimento e ter uma visão diferente do processo.

O eBook pode ser baixado em: eBook Arquitetura NFC-e, é necessário um cadastro simples para baixar.

30/04/2014 Daruma, NFC-e, Notícias consumidor, Daruma, eBook, Eletrônica, NF-e, nfc-e, nota fiscal, varejo, Venda Deixe um comentário
19 novembro 2012

Perguntas e respostas sobre o imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.

Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.

O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.

Veja o restante da matéria em: Perguntas e respostas sobre o imposto na nota

19/11/2012 Notícias Cupom Fiscal, Imposto, nota fiscal Deixe um comentário
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