Saiu uma nova versão da especificação de requisitos do Paf-ECF de MG a MG002, segue link para o PDF com as alterações grifadas em amarelo.
Foi liberado o ato cotepe que institui a nova versão 02.04 da Especificação de Requisitos do Paf-ECF, agora passa a ser obrigatório para quem for homologar utilizar essa nova versão da Especificação de Requisitos.
Segue o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ato-cotepe-icms-04-16
Lembrando que não existe roteiro de testes, então vocês devem seguir a própria Especificação de Requisitos para guiar seus testes.
Hoje foi liberado o novo componente ACBrBlocoX no repositório ACBr Trunk2, esse novo componente visa atender as necessidade de geração de arquivos XML da nova Especificação de Requisitos do Paf-ECF 02.03 que introduziu a geração de arquivos XML de estoque e reduções Z no menu fiscal .
Para maiores detalhes veja na especificação de requisitos versão 02.03 os seguintes trechos:
Requisito VII (Menu Fiscal)
Item 20 – Envio ao Fisco-REDUÇÃO Z
Item 21 – Envio ao Fisco-ESTOQUE
Requisito LVIII (Bloco X)
Requisito LIX (Bloco X)
Lembrando que o arquivo de redução Z deve ser gerado automaticamente após a redução, seja ela automática ou não e enviado ao fisco, ainda não existe a forma de envio, então os homologadores estão cobrando somente a geração correta do arquivo até que a lei seja alterada.
Requisito LVIII
2. O Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF deve ser gerado automaticamente quando o PAF-ECF comandar a emissão do documento Redução Z.
3. O Arquivo com Informações da Redução Z do
Quanto ao arquivo de estoque ele deve ser gerado até o dia definido para a entrega do SPED.
Requisito LIX
2. O Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento deve ser gerado até o dia previsto para transmissão do arquivo da EFD ao SPED.
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.
Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.
- O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
- No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
- Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
- Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
- Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
- Envio ao FISCO-ESTOQUE;
- Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
- O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
- No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.
Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.
Visando a transparência de informações, a DHS Consultores está sempre à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas por parte dos desenvolvedores e demais interessados.
Deynison Simões Gonzaga
DHS Consultores
(31) 3144-0088 / (31) 9201-0985
Skype: DHS_Consultoria
Para efetuar o download da nova especificação de requisitos versão 02.03 clique aqui.
Excelente vídeo com o Deynisson um dos mais entendidos sobre Paf-ECF e legislação de ECF hoje no Brasil que agora está com sua própria empresa de consultoria, vale muito a pena assistir o vídeo e se inteirar das modificações dessa nova versão.
PDF da Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 01.13 com grifo nas alterações para esta versão, anexo também o link para o Ato Cotepe 35/2005 referente ao arquivo que deve ser gerado para o Distrito Federal.
Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.
Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.
DAV – Documento Auxiliar de Venda
O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.
Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:
- Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
- Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
- Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
- Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
- Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
- Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
- DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
- Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
- Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
- Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
- Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;
Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.
Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.
Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.
Pré-Venda
A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.
A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:
- A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
- Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
- Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
- Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
- Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;
Obrigatoriedade
Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.
Emissão do cupom fiscal
O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:
- Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
- DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
- Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
- Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;
Observações importantes
Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.
Link para a especificação de requisitos do Paf-ECF versão 1.10 totalmente comentada, isso deve ajudar a tirar a maioria das dúvidas de quem está começando e também ajudar os que já estão homologados a entender alguma coisa que tenha ficado em aberto, o conteúdo foi retirado do Site da SEF/MG.