Na vigência do ICMS/IPI, uma devolução era basicamente uma operação de anulação que “acertávamos” na escrituração fiscal (SPED). Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2026, a lógica muda drasticamente.

Na nova Apuração Assistida, instituída pela Lei Complementar 214/2025, o Fisco não espera você “declarar” que houve uma devolução. Ele “lê” o XML da Nota Fiscal de Devolução (finalidade 4) e processa automaticamente o estorno do débito ou do crédito na conta gráfica do contribuinte. Se o XML não for um “espelho” perfeito da operação original, seu cliente pagará imposto indevido ou ficará com saldo travado.

Neste artigo técnico, vamos detalhar como tratar a devolução de compras e vendas, as regras de transição para 2026 e o impacto financeiro do Split Payment nessas operações.

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