Se você trabalha com documentos fiscais eletrônicos ou na área tributária, provavelmente já usou o famoso “lançamento interno” ou uma “nota de débito comercial” (sem valor fiscal) para cobrar uma diferença de preço ou juros de um cliente. Com a Reforma Tributária, essa prática está com os dias contados.
A partir da implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), entram em cena dois novos protagonistas obrigatórios: a Nota Fiscal de Débito e a Nota Fiscal de Crédito.
Neste artigo, analisei as recentes Notas Técnicas e publicações jurídicas para detalhar o que são, quando usar e, principalmente, os riscos que ninguém está te contando sobre o split payment.
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