A digitalização de processos transformou a assinatura de contratos de uma tarefa burocrática em um fluxo automatizado de segundos. Para Software Houses e desenvolvedores, integrar uma API de Assinatura Eletrônica não é apenas uma “feature” extra, mas um requisito de competitividade que garante validade jurídica (conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020) e agilidade operacional.

Este artigo explora as principais opções do mercado, suas vantagens técnicas e exemplos práticos de como consumir esses serviços.

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