Baixei a nova tabela e os codigos não constam na tabela ainda… Solução será pedir ao cliente que altere os produtos para um código de NCM similar existente na tabela do IBPT… To vendo que ainda teremos alguma dor de cabeça com esses codigos que ainda não constam na tab…
Bruno, eu li sobre alguns casos que produtos foram reclassificados e o pessoal estava utilizando códigos antigos, talvez fosse o caso de confirmar os códigos utilizados.
Olá Régys, primeiramente gostaria de agradecer esse trabalho que vc vêm tendo, de esclarecimento e de ajuda sobre cada detalhe desta lei, consegui fazer a implantação no sistema da empresa no qual trabalho somente fazendo consulta em seu site, seu trabalho é impecável…
Acabei encontrando alguns NCMs que não constam nessa tabela do IBPT, gostaria de saber como devo proceder, se altero esses produtos para um outro NCM ou se mantenho assim??? Por enquanto os NCMs que não constam na tabela do IBPT são:
61042900 CONJUNTOS DE MALHA DE OUTRA MATERIA TEXTIL,USO FEMININO 61178000 OUTROS ACESSORIOS DE VESTUARIO,CONFECCIONADOS,DE MALHA 61041900 TAILLEURS DE MALHA DE OUTRAS MATERIAS TEXTEIS
Bruno eu questionei o IBPT quanto a isso, eles liberaram uma nova tabela (v0.0.2) com mudanças, se mesmo assim na nova tabela ainda faltarem os NCMs, dia 14/06/2013 eles vão liberar uma ferramenta on-line para consulta no site balanços.com onde você poderá consultar os atuais NCMs já tabelados e enviar consulta para não existentes entre outras possibilidades.
Olá Régys, estou (tardiamente) adequando minha aplicação a essa nova lei e já está quase tudo pronto para atualizar meus clientes, mas eu tenho uma dúvida: Na tabela de alíquotas encontro 2 alíquotas que as vezes são diferentes sendo AliqNac e AliqImp, presumo que tenha a ver com produto nacional e importado, gostaria de saber em que momento devo utilizar uma ou outra para efetuar o cálculo do imposto. Desde já agradeço.
Utilize a alíquota nacional quando a origem da mercadoria for igual a 0,3,4,5 e a alíquota importada para quando for diferente de 0,3,4,5, veja mais dúvidas aqui: Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Oi , a nota fiscal de venda de empresa para empresa também sera preciso conter a discriminaçao dos impostos ou so quando for a venda final para o consumidor
Somente nota fiscal de venda a consumidor, mas veja, existem situações, onde a mesmo sendo de empresa para empresa a empresa compradora se torna consumidora, por exemplo compra para uso e consumo.
Um cliente meu sugeriu algo que achei muito interessante: ao invés dessa celeuma em torno de mudanças em software, adaptação para os pequenos e microempresários, imprimir na embalagem do produto a carga tributária para o consumidor final. Assim, sairia da fábrica com tudo resolvido.
Não funciona, é tudo que vier depois, como a fábrica vai calcular os impostos que vem depois? Outra, o valor é calculado em cima do valor líquido pago pelo consumidor final, a industria não tem como saber isso.
Sim, mas seria algo do tipo: Impostos ao consumidor final (aprox.): 32.64% Fonte: IBPT. Parecido quando alguns produtos expõem: Preço sugerido ao consumidor final. É apenas uma ideia, que teria que ser regulamentada e talvez alterar o conteúdo da lei. Apenas um sonho que resolveria o problema do seu zé da quitanda que tem um computador e nem sabe o que é ncm. rsrsrsss
Entendi o ponto, mas de qualquer jeito precisa classificar pelo NCM, como você vai saber o enquadramento da mercadoria e tudo o mais e veja hoje o NCM vem nas notas fiscais, não é mais problema ter ele atualizado.
OLÁ EU GOSTARIA DE SABER SE UM PRODURO QUE É ISENTO DE ICMS, DE PIS E COFINS COM O NCM 07019000 E 07031019 EU DEVO INDICAR OS VALORES DO IMPOSTO MESMO NAO FAZENDO O RECOLHIMENTO DO MESMO, SEM MAIS OBRIGADO
Só lembrando a alíquota IBPT não é alíquota de imposto ICMS e sim uma alíquota ponderada de todos os tributos pagos desde o início da cadeia produtiva até o consumidor final.
Bom dia Regis, Qual o valor total do item que devemos considerar para incidir sobre a aliquota da tabela ?? Valor total do item apenas, valor total do item + frete + outros valores (seguro etc) ?? A partir no Sped Contribuições e Fiscal, qualquer valor do corpo da nota deve ser distribuido nos itens que a compõem. Outra coisa, consideramos também como total o valor do pis/cofins ? de cada item ? Ao meu ver, não. Mas a literatura não é precisa quanto a isso. Outra coisa, todo prestador de serviços (nota fiscal de serviços emitidos pelos sites das prefeituras) também deverão constar este tributo baseado na aliquota NBS encontrada ? Neste caso como são todas iguais , 4,2 e 4,8, podemos considerar mesmo que o serviço não conste na tabela disponibilizadam?? Grato
O calculo é em cima do valor que o consumidor vai pagar efetivamente. Quanto aos serviços você usa a tabela normalmente, mas ao invés do NCM vai usar o código NBS para casar os dados. Quando a informação não consta na tabela o ideal e calcular por conta própria, porque é obrigatório mostrar.
Por gentileza, veja se podes me auxiliar com a esta questão: Estou utilizando a tabela IBPT para cálculo no imposto aproximado do novo campo vTotTrib (NT 2003.003). Estou com uma dúvida em relação aos items (NCM) da tabela IBPT que têm valor no campo EX. Exemplo 1 – NCM 1001.1900 – Não tem EX – Alíquota nacional: 15,73 % Nesse exemplo, em um item de R$ 100,00, o imposto seria R$ 15,73. Até aqui tranquilo!
Agora vem a dúvida Exemplo 2 – NCM 8548.1090 – EX: 3 –> Na TIPI, a exceção 3 é Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo – Alíquota nacional: 38,67 % Em um produto de R$ 100,00 como calcularia o imposto quando: a) O produto sendo calculado pertence a um desses : Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo? b) O produto não pertence a essa exceção 03?
Obrigado Regys, mas eu já tinha visto esse tópico e não consegui entender. Lá fala de 4 alíquotas hipotéticas (25%, 18%, 12% e 0%), mas não consigo atinar em qual campo estariam essas alíquotas. Por isso montei esse exemplo real que passei, com um NCM real e uma EX real também da tabela IBPT.
Exemplo 2 – NCM 8548.1090 – EX: 3 –> Na TIPI, a exceção 3 é Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo – Alíquota nacional: 38,67 % Em um produto de R$ 100,00 como calcularia o imposto quando: a) O produto sendo calculado pertence a um desses : Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo? R. Use a alíquota do ncm com exceção 03 b) O produto não pertence a essa exceção 03? R. Use a alíquota do ncm sem exceção
Obrigado mais uma vez Regys. Ainda fiquei com dúvidas. Onde eu encontro a alíquota de impostos aproximados do item 8548.1090 com e sem exceção? Na tabela IBPT só tem uma coluna (tem duas, mas a outra é para importação).
Peço desculpas pela insistência, mas tentei em fóruns e não obtive retorno.
Quando o NCM possui exceção ele aparece repetido na tabela, uma vez com o campo exceção em branco e tantas vezes necessárias para as exceções previstas.
Obrigado Regys, consegui. O problema era que estava trabalhando com a ideia de que a tabela csv da IBPT só tinha uma vez o NCM. Pura falta de atenção minha, hehe! Mas legal, agora tudo certo por conta de sua ajuda. Se eu puder fazer algo pro ajuda no teu blog não hesite em pedir. Boa noite.
Não não tenho, um usuário aqui do blog enviou esse pedido ao pessoal do IBPT e parece que eles gostaram da ideia, talvez a próxima possa sair com a descrição.
Estou com uma dúvida! No manual de integração de olho no imposto está descrito que é para informar o total aproximado dos tributos colocando o valor, o percentual e a fonte (“Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT.”). Mas caso eu possua dois itens em uma NF-e e o valor aproximando dos tributos de um dos itens tenha sido calculado com base nas alíquotas da tabela IBPTax e o outro item tenha sido calculado manualmente, como devo colocar a informação da FONTE?
Não existe uma norma para isso, mas como você informou a alíquota, penso que passaria a ser você a fonte, mesmo tendo alguns itens usando o IBPT, nivele sempre por baixo, se usar somente IBPT use-o como fonte se usar algum cálculo próprio informe “cálculo próprio” como fonte.
Aqui encontrei reposta para varias duvidas com relação a Lei 12741/12.
Dificilmente encontramos pessoas como você, dispostas a abrir mão de seu precioso tempo, tão escasso atualmente, para ajudar alguém que você nem conhece.
Muito obrigado. Parabéns por essa excelente iniciativa.
Na tabela IBPT temos um campo chamado “Tabela” esse campo assume dois valores:
0 – NCM (Mercadorias)
1 – NBS (Serviços)
Para serviços você vai usar os códigos cujo o campo tabela esteja como 1, veja que nesses códigos para serviços as duas alíquotas são iguais, justamente porque não existe serviço importados, os dois campos existem mesmo e são iguais somente para padronização.
bom dia Régys, mais uma dúvida.. eu sou desenvolvedor e estou implementando esta rotina em um sistema de emissão de ecf e me surgiu a dúvida.. a tabela IBPT que devo me embasar para fazer os cálculos pode ser esta 0.0.1 disponibilizada por você ou eu preciso aguardar a liberação da versão mais recente 0.0.5?? onde eu consigo a versão atual da tabela para baixar?
Régys, em pesquisas que venho fazendo em fóruns ví algumas pessoas que estão calculando os impostos para emissão de NFe com base na tabela IBPT, porém o manual de orientação do contribuinte não cita nenhum material de apoio para o cálculo dos mesmos.. você sabe dizer se isto pode ser feito, utilizar esta tabela para calcular os impostos para NFe?
Com relação aos NCM’s para os quais a IBPT ainda não fez o cálculo das alíquotas, como proceder?
Pelo que entendi eles disponibilizarão a versão ‘oficial’ no primeiro dia útil de junho(03/06). Provavelmente ainda ficarão faltando itens.
Visto que a atualização da tabela será semestral, alguns itens ficarão sem a alíquota calculada por um longo período de tempo, mesmo que nós enviemos os itens faltosos.
A versão 0.0.1 é a versão oficial, e a atualização de 6 em 6 meses é uma atualização prevista, inclusive no manual consta esse prazo OU quando se fizer necessário, penso que eles devem liberar outra em breve, já que agora muitos usuários tem encontrado NCMs que não estavam previstos no projeto piloto.
Quanto aos itens que não estão na lista, acho que a melhor coisa a fazer é primeiro enviar para eles para que eles saibam que está faltando, segundo enquanto não temos um valor de referência devemos tentar calcular o valor aproximado.
Acho que essa situação ainda vai durar um tempo, visto que são diversos NCMs e com certeza várias áreas menos usuais ficarão de fora até que se vá utilizando.
Ola Régys !! parabens pelo blog. Tenho duas duvidas : No texto proposto pela AFRAC: “Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT.”. Ok, Nós colocaremos o Total que foi calculado a partir dos cálculos efetuados nos itens, a partir de seu NCM, mas depois ele faz referencia a um percentual “(99,99%)”. Que percentual seria esse, já que cada item pode ser o seu ? Seria esse um percentual resultante comparando-se o total de imposto apurado e o valor total da Nota ?? Minha Segunda duvida : Houve algum convenio, ato cotepe, ajuste SINIEF ou algo parecido que autorizou, permitiu, homologou ou reconheceu que a utilização desses percentuais medios aproximados calculados pelo IBPT são legalmente válidos ?????
Sim o cálculo do percentual é feito em cima do valor total porque na verdade é a conta dos impostos pagos em cima do total do cupom, mas para apuração correta é calculado por item.
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
A tabela disponibilizada é a versão 0.0.1, mas pesquisando, parece que já estão na versão 0.0.5. A minha dúvida é se esta versão é a do Manual ou a da tabela. Pois também vi que a tabela será atualizada semestralmente. Enfim, usando esta tabela disponibilizada no link por você estaremos utilizando a tabela correta?
0.0.1 é a versão da tabela, o manual da IBPT é que se encontra na versão 0.0.5, mas qualquer dúvida basta entrar em contato com o pessoal da IBPT, ao fazer o cadastro eles enviam por e-mail sempre que sai uma versão nova tanto do manual quanto da tabela.
Ok, valeu pela rápida resposta. Outra pergunta, qual a diferença entre a AliqNac e a AliqImp? Parece óbvia, mas achei melhor confirmar. Uma se refere aos produtos nacionais e a outra aos produtos importados?
Veja o que escrevi anteriormene 0,3,4,5 utilize aliNac qualquer outro diferente disso utilize aliImp então 1,2,6,7 vão usar aliqImp consequentemente são importados.
Minha dúvida na verdade é na porcentagem que deverá constar em nota fiscal referente a prestação de serviço , de acordo com a tabela NBS alguns serviços não constam na tabela IBPT versão 0.0.1. Por exemplo : Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório código NBS 20033000 , onde localizo uma tabela que conste a % que deve ser destacado na nota fiscal???Se vc puder me ajudar agradeço !!!
O IBPT montou a tabela baseado em bases de dados de empresas participantes do projeto inicial, para esses código que não existem na tabela o ideal e entrar em contato diretamente com eles, assim eles devem em uma próxima versão liberar o percentual para esses código faltantes: http://www.ibpt.com.br
Entendam que a legislação exige a impressão de um “imposto aproximado”. Baseado nisso o IBPT fez uma média dos impostos incidentes em cada tipo de produto independente se sua empresa é optante pelo simples, microempresa, lucro real, lucro presumido. Ao imprimir o texto dizendo o valor do imposto aproximado e o percentual voce deve citar a fonte (IBPT) de forma a se eximir da responsabilidade de como chegou naquele número.
Outra informação importante é que nem todos os NCMs estão lá porque muitos são códigos sintéticos que não devem ser relacionados a nenhum produto ou serviço. No caso de serviços a alíquota nacional é de 4,2%. Agora, se você fez a conta e encontrou que o imposto aproximado é 15% é só preencher e não citar o IBPT como sendo a fonte deste cálculo. Se alguém questionar voce deverá saber demonstrar.
Regys,boa tarde A minha empresa é uma industria de calçados, que tem uma loja na frente da industria, a NCM é 64029190, olhando na tabela IBPT que voce postou a porcentagem dos impostos é de 32,09%, aqui nas minha contas a porcentagem é de 32,01%, voce pode por favor discriminar os impostos e a porcentagem utilizada na tabela do IBPT, a empresa tem como regime lucro real e tem o beneficio da desoneraçao da folha pagto.
Cícero, eu não tenho acesso ao cálculo que o IBPT utiliza para chegar a esse percentual, o ideal era entrar em contato com eles pelo site: http://www.ibpt.com.br, essa tabela eu somente repasso ela, recebo diretamente deles.
Regys, por exemplo : Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório código NBS 20033000 , onde localizo uma tabela que conste o % que deve ser destacado na nota fiscal???
Acho que agora entendi, a IBPT liberou a tabela baseado no que foi enviado durante o período de testes, eu penso que alguns NBS e NCM não foram utilizados pelas empresas participantes, portanto, não foram adicionados a tabela, estou pedindo para o pessoal enviar um e-mail para eles com o NCM/NBS que falta assim eles adicionam.
Eu fiz uma sugestão ao pessoal IBPT que tambem colocasse a descrição no arquivo TXT. Desta forma evitaria a necessidade de fazermos um JOIN nas duas tabelas.
Outra coisa, percebo que muitas dúvidas poderiam ser esclarecidas se o pessoal desse uma lida no “manual” disponibilizado pelo IBPT:
Olá Regys, tudo bem? Estou com uma dúvida, produtos com substituição tributárias terão alíquotas lançadas nesta tabela do IBPT ou elas virão zeradas? Se vierem zeradas, como então será calculado + ou – o imposto da ST?
Estão na tabela, não misture imposto normal com imposto aproximado, a alíquota que está na tabela da IBPT é uma alíquota que engloba tudo desde o início da cadeia de produção, então mesmo produtos isentos por exemplo vão ter valor, porque na verdade não é somente o imposto de ICMS, existem outros impostos compondo essa alíquota.
Caro Rodolfo, Você tem razão. Não respondi ao Régis por não querer polemizar o assunto e por entender que ele expressava a opinião pessoal dele. Mas tambem não fiquei satisfeito tão pouco concordei com as colocações. Por isso enviei um email para os responsáveis pela tabela do IBPT e prontamente recebi a resposta que tomo a liberdade de copiar abaixo “ipsis litteris”:
“Sr. Ricardo, boa tarde! Obrigado pela contribuição. Sobre os NCMs, estão corretos. Acrescento que na tabela da RFB existem NCMs sintéticos que não recebem alíquotas. Disponibilizamos apenas os NCMs que recebem alíquotas. Sobre a descrição da NCM no arquivo, vamos discutir. Houve uma grande preocupação das empresas por tornar o arquivo pequeno. Por isto, deixamos sem a descrição. Mas, pode ser útil. Quanto à correção na página 6, fizemos. Mais uma vez, obrigado! Othon”
Em resumo, o que foi explicado pelo Sr Othon Andrade Filho é que realmente eles só disponibilizaram os percentuais dos códigos NCM analíticos. Os mais de 2700 que ficaram de fora (incluindo o cavalo e muitos outros) são códigos sintéticos que não devem ser utilizados pelos usuários dos nossos sistemas para serem associados a itens de uma nota fiscal.
Desta forma, ao invés de usar o código 01011100 (cavalos reprodutores de raça pura) o usuário deveria usar o código que vem logo abaixo 01012100 (reprodutores de raça pura).
Ricardo quando falávamos dos NCM no texto anterior eu considerei somente os NCMs analíticos, visto que somente eles recebem alíquota, eu havia entendido que a dúvida era em cima deles, algumas coisas estão tão intrínsecas na mente que não pensei que a dúvida poderia ser em cima desses que não são cotados e são utilizados somente para organização, penso que foi por isso que houve o desentendimento e acabei não respondendo como esperado, desculpe.
Quanto a descrição ainda continuo com minha opinião pessoal, já temos a tabela NCM no sistema, bastaria atualizá-la acrescentando os campos e mantendo o controle, mas se a IBPT pode entregar tudo pronto concordo com você que seria melhor, se podemos ter a informação toda em um lugar, porque ficar pegando de dois lugares diferentes.
A propósito não é polêmica não :), temos que discutir sempre, esse é o único caminho para se chegar a uma compreensão completa de qualquer assunto, o que discutirmos aqui apesar de ser um blog pequeno pode ajudar alguém no futuro.
Certamente você está sendo modesto em se referir como um “pequeno blog”. Muito pelo contrário, trata-se de uma excelente ferramenta que tem sido usada cada vez mais por programadores iniciantes e experientes. Sua disposição em ajudar respondendo com presteza tem sido de grande valia. Parabens, agradeço em nome de todos os colegas desenvolvedores que tem acompanhado seu belo trabalho.
A tabela da qual você fez o download (XLS) possui o número completo, incluindo o primeiro digito identificador de serviço, tente verificar os números removendo o primeiro digito do número disponibilizado pela tabela XLS, verifique se não é por isso que os números não batem.
Obrigado Régys, já havia identificado esse detalhe, só que mesmo tirando o 1 da frente ainda existem vários outros códigos que não batem , mas mesmo assim obrigado pela ajuda!
tenho um cliente de um pet shop que vende ração e outros produtos pelo ECF e eventualmente vende tambem animais, peixes, cachorros, e eventualmente cavalos (isso é um fato, ele vende mesmo) vendo o exemplo do comentario do Ricardo Dantas, como devo proceder considero o valor daquele item 0 na hora de calcular o total, já que não pretendo descriminar o imposto item a item. ?
obrigado, e parabens Régys, ta salvando nossas vidas 🙂
Não sei se entendi muito bem, vou tentar responder se não for isso por favor formule novamente a pergunta. A exceção do TIPI é usada em casos previstos em lei onde um mesmo NCM dependendo da situação pode ter tributação diferente, na tabela do IBPT você vai ter o mesmo NCM mas com o campo EX diferente, dependendo das exceções previstas em lei, você deve sempre analisar pelo NCM e EX, vou citar um exemplo hipotético.
Exemplo de compra de um carro:
compra consumidor normal EX = ” Alíquota 25%
Compra consumidor utilização para Taxi EX = ’01’ Alíquota 7%
Compra empresa EX = ’02’ Alíquota 12%
Compra para uso militar EX = ’03’ Isento de alíquota
Todas as operações utilizariam o mesmo NCM, mas veja que conforme a Exceção a alíquota muda.
Você deve calcular sempre item a item, mesmo que vá mostrar no final, porque você não pode usar um NCM geral, mas sim usar o NCM específico de cada item para saber a alíquota específica que vai utilizar e ir acumulando os valores acumulados, justamente porque a alíquota vai mudar dependendo do NCM do item, ai somente no final somar tudo e mostrar no rodapé.
Bom dia Regys, Sobre essa questão do “EX” ainda estou com dúvidas. Você mencionou que um mesmo NCM poderia ter mais de uma alíquota, certo? Utilizemos então para exemplo o NCM 85481090. Não verifiquei de qual produto é, mas apenas para exemplo, Esse NCM consta apenas uma vez na tabela. Pelo que entendi de sua explicação, o item deveria constar (com NCM repetido) na tabela tantas quantas fossem as exceções, cada qual com a respectiva alíquota ou não? Outra dúvida: esse NCM tem no campo “EX” a informação “3”. Esse valor (3) eu utilizaria para que?
O valor 3 quer dizer que a tabela de exceção é a 03, você deve então olhar no TIPI para saber quais são os produtos que não estão enquadrados neste NCM.
Certo, acho que agora entendi. Os itens de NCM que têm valor no campo “EX” do arquivo do IBPT também terão as exceções lá na tabela TIPI, ou seja, no caso do 85481090 tem 3 opções de enquadramento na TIPI, cada qual com sua alíquota. Mas aí vem outra dúvida. Veja se podes me dar alguma dica. No meu sistema quero calcular automaticamente o valor do novo campo vtotTrib com base no NCM que o usuário informar para o produto e buscando a alíquota no arquivo IBPT. Isso tá fácil de integrar, basta alimentar o sistema com .csv do IPBT. Mas quando houver essas exceções, o sistema teria que abrir uma lista para que o usuário escolha a qual das exceções aquele produto pertence e aí o sistema calcularia conforme essa escolha do usuário?
Não podemos deixar de elogiar esta iniciativa do IBPT. Certamente facilitará sobremaneira nosso trabalho. Entretanto, andei comparando a tabela que foi disponibilizada tanto na versão 0.0.1 até a versão 0.0.5 com uma tabela de NCMs que baixei no site da receita e detectei que ficaram de fora cerca de 2700 códigos de NCM.
Alguns poucos exemplos que não constam na tabela do IBPT:
“01011100”,”CAVALOS REPRODUTORES,DE RACA PURA”,””,”0″,0.00,0.00,1 “01011900”,”OUTROS CAVALOS,VIVOS”,””,”0″,0.00,0.00,1 “01012000”,”ASININOS E MUARES VIVOS”,””,”0″,0.00,0.00,1
Além disso, penso que seria importante que a tabela disponibilizada pelo IBPT já viesse com a descrição do respectivo código NCM.
Penso que não foram colocados todos os códigos NCM pelo seguinte: O intuito da lei de transparência dos impostos é o consumidor final, ou seja quem compra em supermercados, lojas, etc, etc, então eles acertaram as tabelas para estes NCMs utilizados neste tipo de estabelecimento, não teria porque por exemplo eu ter um NCM de “CAVALOS REPRODUTORES,DE RACA PURA” seguindo o seu exemplo, já que isso não é o tipo de coisa vendida a um consumidor final.
Quanto a descrição dos NCMs penso que eles não vão colocar porque é uma tabela de referência, o intuito dela não é substituir a tabela de NCM do governo, o intuito dela é usar a referência nela contida para casar com a informação que você já tem em seu software e gerar o imposto aproximado para o consumidor final.
Frisando mais uma vez é uma opinião minha, não quer dizer que a IBPT fez assim por conta do que expliquei.
Acho que não me expressei bem, o que quis dizer foi o seguinte, a tabela foi montada até agora em cima de um projeto piloto feito com varejo em geral, então com certeza esse tipo de NCM voltado por exemplo para área rural ficou de fora, porque não era a área das empresas piloto. Agora com o uso por mais ramos de atividade com certeza a tabela vai sofrer acréscimos e acertos, isso a partir do momento que mais ramos forem utilizando e enviando os NCM faltantes para o IBPT.
No caso do produto ser batata ou cebola, por exemplo, como devo proceder já que não tem esse NCM na tabela?
NCM batata 0701900 e cebola 07031019
Você pode enviar a consulta aos dois NCMs diretamente ao IBPT pelo website: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Você pode enviar a dúvida sobre os NCMs que não encontrou diretamente ao IBPT pelo website: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
baixei a tabela 0.0.2, mas nao consta o ncm 4002.12.10 MALAS E MALETAS DE TOUCADOR.
Por favor, leia os outros artigos referentes a tabela IBPT, pois essa dúvida já foi sanada várias vezes aqui no blog.
Baixei a nova tabela e os codigos não constam na tabela ainda…
Solução será pedir ao cliente que altere os produtos para um código de NCM similar existente na tabela do IBPT… To vendo que ainda teremos alguma dor de cabeça com esses codigos que ainda não constam na tab…
Obrigado Régys!!!
Bruno, eu li sobre alguns casos que produtos foram reclassificados e o pessoal estava utilizando códigos antigos, talvez fosse o caso de confirmar os códigos utilizados.
Olá Régys, primeiramente gostaria de agradecer esse trabalho que vc vêm tendo, de esclarecimento e de ajuda sobre cada detalhe desta lei, consegui fazer a implantação no sistema da empresa no qual trabalho somente fazendo consulta em seu site, seu trabalho é impecável…
Acabei encontrando alguns NCMs que não constam nessa tabela do IBPT, gostaria de saber como devo proceder, se altero esses produtos para um outro NCM ou se mantenho assim???
Por enquanto os NCMs que não constam na tabela do IBPT são:
61042900 CONJUNTOS DE MALHA DE OUTRA MATERIA TEXTIL,USO FEMININO
61178000 OUTROS ACESSORIOS DE VESTUARIO,CONFECCIONADOS,DE MALHA
61041900 TAILLEURS DE MALHA DE OUTRAS MATERIAS TEXTEIS
Bruno eu questionei o IBPT quanto a isso, eles liberaram uma nova tabela (v0.0.2) com mudanças, se mesmo assim na nova tabela ainda faltarem os NCMs, dia 14/06/2013 eles vão liberar uma ferramenta on-line para consulta no site balanços.com onde você poderá consultar os atuais NCMs já tabelados e enviar consulta para não existentes entre outras possibilidades.
Olá Régys, estou (tardiamente) adequando minha aplicação a essa nova lei e já está quase tudo pronto para atualizar meus clientes, mas eu tenho uma dúvida:
Na tabela de alíquotas encontro 2 alíquotas que as vezes são diferentes sendo AliqNac e AliqImp, presumo que tenha a ver com produto nacional e importado, gostaria de saber em que momento devo utilizar uma ou outra para efetuar o cálculo do imposto.
Desde já agradeço.
Utilize a alíquota nacional quando a origem da mercadoria for igual a 0,3,4,5 e a alíquota importada para quando for diferente de 0,3,4,5, veja mais dúvidas aqui: Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Oi , a nota fiscal de venda de empresa para empresa também sera preciso conter a discriminaçao dos impostos ou so quando for a venda final para o consumidor
Somente nota fiscal de venda a consumidor, mas veja, existem situações, onde a mesmo sendo de empresa para empresa a empresa compradora se torna consumidora, por exemplo compra para uso e consumo.
Um cliente meu sugeriu algo que achei muito interessante: ao invés dessa celeuma em torno de mudanças em software, adaptação para os pequenos e microempresários, imprimir na embalagem do produto a carga tributária para o consumidor final. Assim, sairia da fábrica com tudo resolvido.
Não funciona, é tudo que vier depois, como a fábrica vai calcular os impostos que vem depois? Outra, o valor é calculado em cima do valor líquido pago pelo consumidor final, a industria não tem como saber isso.
Poderia utilizar a tabela da IBPT e apresentar os valores somente em percentuais.
A lei é clara quando diz que devemos mostrar o valor calculado é o percentual em cima do que foi pago.
Sim, mas seria algo do tipo: Impostos ao consumidor final (aprox.): 32.64% Fonte: IBPT. Parecido quando alguns produtos expõem: Preço sugerido ao consumidor final. É apenas uma ideia, que teria que ser regulamentada e talvez alterar o conteúdo da lei. Apenas um sonho que resolveria o problema do seu zé da quitanda que tem um computador e nem sabe o que é ncm. rsrsrsss
Entendi o ponto, mas de qualquer jeito precisa classificar pelo NCM, como você vai saber o enquadramento da mercadoria e tudo o mais e veja hoje o NCM vem nas notas fiscais, não é mais problema ter ele atualizado.
OLÁ EU GOSTARIA DE SABER SE UM PRODURO QUE É ISENTO DE ICMS, DE PIS E COFINS COM O NCM 07019000 E 07031019 EU DEVO INDICAR OS VALORES DO IMPOSTO MESMO NAO FAZENDO O RECOLHIMENTO DO MESMO, SEM MAIS OBRIGADO
Veja este link: https://regys.com.br/duvidas-e-respostas-sobre-a-utilizacao-da-tabela-ibpt/, na parte de regimes tributários existe uma pergunta similar sobre Substituição Tributária a resposta vale para todos os regimes e fins.
Só lembrando a alíquota IBPT não é alíquota de imposto ICMS e sim uma alíquota ponderada de todos os tributos pagos desde o início da cadeia produtiva até o consumidor final.
Bom dia Regis,
Qual o valor total do item que devemos considerar para incidir sobre a aliquota da tabela ??
Valor total do item apenas, valor total do item + frete + outros valores (seguro etc) ??
A partir no Sped Contribuições e Fiscal, qualquer valor do corpo da nota deve ser distribuido nos itens que a compõem.
Outra coisa, consideramos também como total o valor do pis/cofins ? de cada item ?
Ao meu ver, não.
Mas a literatura não é precisa quanto a isso.
Outra coisa, todo prestador de serviços (nota fiscal de serviços emitidos pelos sites das prefeituras) também deverão constar este tributo baseado na aliquota NBS encontrada ?
Neste caso como são todas iguais , 4,2 e 4,8, podemos considerar mesmo que o serviço não conste na tabela disponibilizadam??
Grato
O calculo é em cima do valor que o consumidor vai pagar efetivamente.
Quanto aos serviços você usa a tabela normalmente, mas ao invés do NCM vai usar o código NBS para casar os dados.
Quando a informação não consta na tabela o ideal e calcular por conta própria, porque é obrigatório mostrar.
Valeu Régis, muito obrigado
Boa tarde Regys,
Por gentileza, veja se podes me auxiliar com a esta questão:
Estou utilizando a tabela IBPT para cálculo no imposto aproximado do novo campo vTotTrib (NT 2003.003).
Estou com uma dúvida em relação aos items (NCM) da tabela IBPT que têm valor no campo EX.
Exemplo 1
– NCM 1001.1900
– Não tem EX
– Alíquota nacional: 15,73 %
Nesse exemplo, em um item de R$ 100,00, o imposto seria R$ 15,73. Até aqui tranquilo!
Agora vem a dúvida
Exemplo 2
– NCM 8548.1090
– EX: 3 –> Na TIPI, a exceção 3 é Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo
– Alíquota nacional: 38,67 %
Em um produto de R$ 100,00 como calcularia o imposto quando:
a) O produto sendo calculado pertence a um desses : Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo?
b) O produto não pertence a essa exceção 03?
Obrigado.
Veja se este artigo pode lhe ajudar: https://regys.com.br/para-que-serve-o-campo-de-excecao-na-tabela-do-ibpt/
Obrigado Regys, mas eu já tinha visto esse tópico e não consegui entender. Lá fala de 4 alíquotas hipotéticas (25%, 18%, 12% e 0%), mas não consigo atinar em qual campo estariam essas alíquotas. Por isso montei esse exemplo real que passei, com um NCM real e uma EX real também da tabela IBPT.
Obrigado.
Exemplo 2
– NCM 8548.1090
– EX: 3 –> Na TIPI, a exceção 3 é Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo
– Alíquota nacional: 38,67 %
Em um produto de R$ 100,00 como calcularia o imposto quando:
a) O produto sendo calculado pertence a um desses : Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo?
R. Use a alíquota do ncm com exceção 03
b) O produto não pertence a essa exceção 03?
R. Use a alíquota do ncm sem exceção
Obrigado mais uma vez Regys.
Ainda fiquei com dúvidas. Onde eu encontro a alíquota de impostos aproximados do item 8548.1090 com e sem exceção? Na tabela IBPT só tem uma coluna (tem duas, mas a outra é para importação).
Peço desculpas pela insistência, mas tentei em fóruns e não obtive retorno.
Obrigado.
Quando o NCM possui exceção ele aparece repetido na tabela, uma vez com o campo exceção em branco e tantas vezes necessárias para as exceções previstas.
Obrigado Regys, consegui. O problema era que estava trabalhando com a ideia de que a tabela csv da IBPT só tinha uma vez o NCM. Pura falta de atenção minha, hehe!
Mas legal, agora tudo certo por conta de sua ajuda.
Se eu puder fazer algo pro ajuda no teu blog não hesite em pedir.
Boa noite.
Bom dia! Régis,
Uma dúvida na tabela disponibilizada pela IBPT, ela esta contemplanndo tanto as NCMs quanto as NBS?
Bom dia, sim, veja este link https://regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/ para um melhor entendimento.
Olá Regys, boa noite.
Você por acaso tem uma tabela similar a do IBPT mas com a coluna Descrição do NCM / NBS ?
att.
Não não tenho, um usuário aqui do blog enviou esse pedido ao pessoal do IBPT e parece que eles gostaram da ideia, talvez a próxima possa sair com a descrição.
Ok, muito obrigado!
Olá Régys!
Estou com uma dúvida!
No manual de integração de olho no imposto está descrito que é para informar o total aproximado dos tributos colocando o valor, o percentual e a fonte (“Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT.”). Mas caso eu possua dois itens em uma NF-e e o valor aproximando dos tributos de um dos itens tenha sido calculado com base nas alíquotas da tabela IBPTax e o outro item tenha sido calculado manualmente, como devo colocar a informação da FONTE?
Att
Não existe uma norma para isso, mas como você informou a alíquota, penso que passaria a ser você a fonte, mesmo tendo alguns itens usando o IBPT, nivele sempre por baixo, se usar somente IBPT use-o como fonte se usar algum cálculo próprio informe “cálculo próprio” como fonte.
Muito obrigada! =D
Boa noite
Régys, você é o cara!!!!
Aqui encontrei reposta para varias duvidas com relação a Lei 12741/12.
Dificilmente encontramos pessoas como você, dispostas a abrir mão de seu precioso tempo, tão escasso atualmente, para ajudar alguém que você nem conhece.
Muito obrigado. Parabéns por essa excelente iniciativa.
Obrigado, 🙂
Boa tarde,
Conforme a tabela IBPT temos uma alíquota interna e outra esterna, baseada na origem da mercadoria.
Para serviços não temos origem, já que esta informação faz parte do ICMS.
Temos que considerar sempre origem nacional?
Na tabela IBPT temos um campo chamado “Tabela” esse campo assume dois valores:
Para serviços você vai usar os códigos cujo o campo tabela esteja como 1, veja que nesses códigos para serviços as duas alíquotas são iguais, justamente porque não existe serviço importados, os dois campos existem mesmo e são iguais somente para padronização.
Muito obrigado Regys
bom dia Régys, mais uma dúvida.. eu sou desenvolvedor e estou implementando esta rotina em um sistema de emissão de ecf e me surgiu a dúvida.. a tabela IBPT que devo me embasar para fazer os cálculos pode ser esta 0.0.1 disponibilizada por você ou eu preciso aguardar a liberação da versão mais recente 0.0.5?? onde eu consigo a versão atual da tabela para baixar?
Att
A versão mais atual da tabela é a 0.0.1, o manual de olho no imposto é que se encontra na versão 0.0.5, não misture as duas versões.
ah, sim, estava fazendo confusão entre versão de tabela e versão de manual, realmente.. obrigado mais uma vez
Att
Régys, em pesquisas que venho fazendo em fóruns ví algumas pessoas que estão calculando os impostos para emissão de NFe com base na tabela IBPT, porém o manual de orientação do contribuinte não cita nenhum material de apoio para o cálculo dos mesmos.. você sabe dizer se isto pode ser feito, utilizar esta tabela para calcular os impostos para NFe?
Att
André eu fiz um artigo resumo explicando como funciona tudo: https://regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/
Basicamente você pega o valor total do produto e aplica a alíquota conforme o NCM/Exceção.
Bom dia Régys,
O exemplo dado no Item 4 do manual mostra como seria o cálculo dos itens de NCM 01012100(33,60%) e 01022190(42,36%).
Porém na tabela v0.0.1 com as alíquotas aproximadas que o IBPT disponibilizou, as alíquotas para esses NCM’s são outras(32.09/32.69% e 21.49/22.09%).
Gostaria de entender porque essas alíquotas estão diferentes ou se o exemplo são utilizou os números reais.
As alíquotas que devem ser utilizadas são as que estão no arquivo, as outras podem estar diferentes porque são somente um exemplo.
Obrigado.
Bom dia Régys,
Surgiu outra dúvida.
Com relação aos NCM’s para os quais a IBPT ainda não fez o cálculo das alíquotas, como proceder?
Pelo que entendi eles disponibilizarão a versão ‘oficial’ no primeiro dia útil de junho(03/06).
Provavelmente ainda ficarão faltando itens.
Visto que a atualização da tabela será semestral, alguns itens ficarão sem a alíquota calculada por um longo período de tempo, mesmo que nós enviemos os itens faltosos.
Obrigado pela atenção e parabéns pelo site.
A versão 0.0.1 é a versão oficial, e a atualização de 6 em 6 meses é uma atualização prevista, inclusive no manual consta esse prazo OU quando se fizer necessário, penso que eles devem liberar outra em breve, já que agora muitos usuários tem encontrado NCMs que não estavam previstos no projeto piloto.
Quanto aos itens que não estão na lista, acho que a melhor coisa a fazer é primeiro enviar para eles para que eles saibam que está faltando, segundo enquanto não temos um valor de referência devemos tentar calcular o valor aproximado.
Acho que essa situação ainda vai durar um tempo, visto que são diversos NCMs e com certeza várias áreas menos usuais ficarão de fora até que se vá utilizando.
Ola Régys !! parabens pelo blog. Tenho duas duvidas : No texto proposto pela AFRAC: “Val Aprox Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT.”. Ok, Nós colocaremos o Total que foi calculado a partir dos cálculos efetuados nos itens, a partir de seu NCM, mas depois ele faz referencia a um percentual “(99,99%)”. Que percentual seria esse, já que cada item pode ser o seu ? Seria esse um percentual resultante comparando-se o total de imposto apurado e o valor total da Nota ??
Minha Segunda duvida : Houve algum convenio, ato cotepe, ajuste SINIEF ou algo parecido que autorizou, permitiu, homologou ou reconheceu que a utilização desses percentuais medios aproximados calculados pelo IBPT são legalmente válidos ?????
Sim o cálculo do percentual é feito em cima do valor total porque na verdade é a conta dos impostos pagos em cima do total do cupom, mas para apuração correta é calculado por item.
Segue a legislação:
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
A tabela disponibilizada é a versão 0.0.1, mas pesquisando, parece que já estão na versão 0.0.5. A minha dúvida é se esta versão é a do Manual ou a da tabela. Pois também vi que a tabela será atualizada semestralmente. Enfim, usando esta tabela disponibilizada no link por você estaremos utilizando a tabela correta?
0.0.1 é a versão da tabela, o manual da IBPT é que se encontra na versão 0.0.5, mas qualquer dúvida basta entrar em contato com o pessoal da IBPT, ao fazer o cadastro eles enviam por e-mail sempre que sai uma versão nova tanto do manual quanto da tabela.
Ok, valeu pela rápida resposta. Outra pergunta, qual a diferença entre a AliqNac e a AliqImp? Parece óbvia, mas achei melhor confirmar. Uma se refere aos produtos nacionais e a outra aos produtos importados?
Não, na verdade é diferente:
Na verdade é sim, pois 1 e 2 significam produto importado (1 – adquirido no mercado nacional, 2-importado diretamente)
Veja o que escrevi anteriormene 0,3,4,5 utilize aliNac qualquer outro diferente disso utilize aliImp então 1,2,6,7 vão usar aliqImp consequentemente são importados.
Ricardo Dantas, Boa tarde
Minha dúvida na verdade é na porcentagem que deverá constar em nota fiscal referente a prestação de serviço , de acordo com a tabela NBS alguns serviços não constam na tabela IBPT versão 0.0.1.
Por exemplo : Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório código NBS 20033000 , onde localizo uma tabela que conste a % que deve ser destacado na nota fiscal???Se vc puder me ajudar agradeço !!!
O IBPT montou a tabela baseado em bases de dados de empresas participantes do projeto inicial, para esses código que não existem na tabela o ideal e entrar em contato diretamente com eles, assim eles devem em uma próxima versão liberar o percentual para esses código faltantes:
http://www.ibpt.com.br
Kelly,
Sugiro fortemente a leitura do “manual” disponibilizado juntamente com a “tabela”. Com a leitura deste muitas coisas ficarão esclarecidas.
http://www.aeci.org.br/MANUAL%20DE%20OLHO%20NO%20IMPOSTO%20v0.0.5.pdf
Entendam que a legislação exige a impressão de um “imposto aproximado”. Baseado nisso o IBPT fez uma média dos impostos incidentes em cada tipo de produto independente se sua empresa é optante pelo simples, microempresa, lucro real, lucro presumido. Ao imprimir o texto dizendo o valor do imposto aproximado e o percentual voce deve citar a fonte (IBPT) de forma a se eximir da responsabilidade de como chegou naquele número.
Outra informação importante é que nem todos os NCMs estão lá porque muitos são códigos sintéticos que não devem ser relacionados a nenhum produto ou serviço. No caso de serviços a alíquota nacional é de 4,2%. Agora, se você fez a conta e encontrou que o imposto aproximado é 15% é só preencher e não citar o IBPT como sendo a fonte deste cálculo. Se alguém questionar voce deverá saber demonstrar.
Abraço.
Regys,boa tarde
A minha empresa é uma industria de calçados, que tem uma loja na frente da industria, a NCM é 64029190, olhando na tabela IBPT que voce postou a porcentagem dos impostos é de 32,09%, aqui nas minha contas a porcentagem é de 32,01%, voce pode por favor discriminar os impostos e a porcentagem utilizada na tabela do IBPT, a empresa tem como regime lucro real e tem o beneficio da desoneraçao da folha pagto.
Cícero, eu não tenho acesso ao cálculo que o IBPT utiliza para chegar a esse percentual, o ideal era entrar em contato com eles pelo site: http://www.ibpt.com.br, essa tabela eu somente repasso ela, recebo diretamente deles.
Régus, Bom dia !!!!!
Onde consigo uma tabela completa com produtos e serviços ?????
Não entendi bem a pergunta mas essa é a tabela completa disponibilizada pela IBPT.
Regys, por exemplo : Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório código NBS 20033000 , onde localizo uma tabela que conste o % que deve ser destacado na nota fiscal???
Acho que agora entendi, a IBPT liberou a tabela baseado no que foi enviado durante o período de testes, eu penso que alguns NBS e NCM não foram utilizados pelas empresas participantes, portanto, não foram adicionados a tabela, estou pedindo para o pessoal enviar um e-mail para eles com o NCM/NBS que falta assim eles adicionam.
Obrigado !!!!!
Acho que o Ruffato gostaria de saber onde pode baixar a tabela com as descrições dos códigos NCM. Se for isso:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/tipi.doc
Eu fiz uma sugestão ao pessoal IBPT que tambem colocasse a descrição no arquivo TXT. Desta forma evitaria a necessidade de fazermos um JOIN nas duas tabelas.
Outra coisa, percebo que muitas dúvidas poderiam ser esclarecidas se o pessoal desse uma lida no “manual” disponibilizado pelo IBPT:
http://www.aeci.org.br/MANUAL%20DE%20OLHO%20NO%20IMPOSTO%20v0.0.5.pdf
Abraço
Olá Ricardo,
Realmente uma lida no manual ajuda muito, inclusive eu postei ele aqui no blog.
Endereço novo para TIPI: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Olá Regys, tudo bem? Estou com uma dúvida, produtos com substituição tributárias terão alíquotas lançadas nesta tabela do IBPT ou elas virão zeradas? Se vierem zeradas, como então será calculado + ou – o imposto da ST?
Estão na tabela, não misture imposto normal com imposto aproximado, a alíquota que está na tabela da IBPT é uma alíquota que engloba tudo desde o início da cadeia de produção, então mesmo produtos isentos por exemplo vão ter valor, porque na verdade não é somente o imposto de ICMS, existem outros impostos compondo essa alíquota.
Caro Rodolfo,
Você tem razão. Não respondi ao Régis por não querer polemizar o assunto e por entender que ele expressava a opinião pessoal dele. Mas tambem não fiquei satisfeito tão pouco concordei com as colocações. Por isso enviei um email para os responsáveis pela tabela do IBPT e prontamente recebi a resposta que tomo a liberdade de copiar abaixo “ipsis litteris”:
“Sr. Ricardo, boa tarde!
Obrigado pela contribuição.
Sobre os NCMs, estão corretos. Acrescento que na tabela da RFB existem NCMs sintéticos que não recebem alíquotas.
Disponibilizamos apenas os NCMs que recebem alíquotas.
Sobre a descrição da NCM no arquivo, vamos discutir. Houve uma grande preocupação das empresas por tornar o arquivo pequeno. Por isto, deixamos sem a descrição. Mas, pode ser útil.
Quanto à correção na página 6, fizemos.
Mais uma vez, obrigado!
Othon”
Em resumo, o que foi explicado pelo Sr Othon Andrade Filho é que realmente eles só disponibilizaram os percentuais dos códigos NCM analíticos. Os mais de 2700 que ficaram de fora (incluindo o cavalo e muitos outros) são códigos sintéticos que não devem ser utilizados pelos usuários dos nossos sistemas para serem associados a itens de uma nota fiscal.
Desta forma, ao invés de usar o código 01011100 (cavalos reprodutores de raça pura) o usuário deveria usar o código que vem logo abaixo 01012100 (reprodutores de raça pura).
Abraço,
Ricardo Dantas
ricardo@tecdata.com.br
Ricardo quando falávamos dos NCM no texto anterior eu considerei somente os NCMs analíticos, visto que somente eles recebem alíquota, eu havia entendido que a dúvida era em cima deles, algumas coisas estão tão intrínsecas na mente que não pensei que a dúvida poderia ser em cima desses que não são cotados e são utilizados somente para organização, penso que foi por isso que houve o desentendimento e acabei não respondendo como esperado, desculpe.
Quanto a descrição ainda continuo com minha opinião pessoal, já temos a tabela NCM no sistema, bastaria atualizá-la acrescentando os campos e mantendo o controle, mas se a IBPT pode entregar tudo pronto concordo com você que seria melhor, se podemos ter a informação toda em um lugar, porque ficar pegando de dois lugares diferentes.
A propósito não é polêmica não :), temos que discutir sempre, esse é o único caminho para se chegar a uma compreensão completa de qualquer assunto, o que discutirmos aqui apesar de ser um blog pequeno pode ajudar alguém no futuro.
Meu Caro Régys,
Certamente você está sendo modesto em se referir como um “pequeno blog”. Muito pelo contrário, trata-se de uma excelente ferramenta que tem sido usada cada vez mais por programadores iniciantes e experientes. Sua disposição em ajudar respondendo com presteza tem sido de grande valia. Parabens, agradeço em nome de todos os colegas desenvolvedores que tem acompanhado seu belo trabalho.
Abraço.
Muito obrigado, devagarinho vamos tentando ajudar a todos.
Estou tendo problemas para relacionar os NBSs disponiblizados pelo MDIC http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1359112443.xls com os NBSs do arquivo do IBPT alguem tambem teve este problema?
A tabela da qual você fez o download (XLS) possui o número completo, incluindo o primeiro digito identificador de serviço, tente verificar os números removendo o primeiro digito do número disponibilizado pela tabela XLS, verifique se não é por isso que os números não batem.
Obrigado Régys, já havia identificado esse detalhe, só que mesmo tirando o 1 da frente ainda existem vários outros códigos que não batem , mas mesmo assim obrigado pela ajuda!
Vou dar uma estudada melhor nessa tabela para entender melhor o que a IBPT colocou na tabela deles, assim que tiver algum retorno eu reporto.
tenho um cliente de um pet shop que vende ração e outros produtos pelo ECF e eventualmente vende tambem animais, peixes, cachorros, e eventualmente cavalos (isso é um fato, ele vende mesmo) vendo o exemplo do comentario do Ricardo Dantas, como devo proceder considero o valor daquele item 0 na hora de calcular o total, já que não pretendo descriminar o imposto item a item. ?
obrigado, e parabens Régys, ta salvando nossas vidas 🙂
Não sei se entendi muito bem, vou tentar responder se não for isso por favor formule novamente a pergunta.
A exceção do TIPI é usada em casos previstos em lei onde um mesmo NCM dependendo da situação pode ter tributação diferente, na tabela do IBPT você vai ter o mesmo NCM mas com o campo EX diferente, dependendo das exceções previstas em lei, você deve sempre analisar pelo NCM e EX, vou citar um exemplo hipotético.
Exemplo de compra de um carro:
Todas as operações utilizariam o mesmo NCM, mas veja que conforme a Exceção a alíquota muda.
Você deve calcular sempre item a item, mesmo que vá mostrar no final, porque você não pode usar um NCM geral, mas sim usar o NCM específico de cada item para saber a alíquota específica que vai utilizar e ir acumulando os valores acumulados, justamente porque a alíquota vai mudar dependendo do NCM do item, ai somente no final somar tudo e mostrar no rodapé.
Bom dia Regys,
Sobre essa questão do “EX” ainda estou com dúvidas.
Você mencionou que um mesmo NCM poderia ter mais de uma alíquota, certo?
Utilizemos então para exemplo o NCM 85481090. Não verifiquei de qual produto é, mas apenas para exemplo, Esse NCM consta apenas uma vez na tabela. Pelo que entendi de sua explicação, o item deveria constar (com NCM repetido) na tabela tantas quantas fossem as exceções, cada qual com a respectiva alíquota ou não?
Outra dúvida: esse NCM tem no campo “EX” a informação “3”. Esse valor (3) eu utilizaria para que?
Obrigado
O valor 3 quer dizer que a tabela de exceção é a 03, você deve então olhar no TIPI para saber quais são os produtos que não estão enquadrados neste NCM.
Certo, acho que agora entendi. Os itens de NCM que têm valor no campo “EX” do arquivo do IBPT também terão as exceções lá na tabela TIPI, ou seja, no caso do 85481090 tem 3 opções de enquadramento na TIPI, cada qual com sua alíquota. Mas aí vem outra dúvida. Veja se podes me dar alguma dica. No meu sistema quero calcular automaticamente o valor do novo campo vtotTrib com base no NCM que o usuário informar para o produto e buscando a alíquota no arquivo IBPT. Isso tá fácil de integrar, basta alimentar o sistema com .csv do IPBT. Mas quando houver essas exceções, o sistema teria que abrir uma lista para que o usuário escolha a qual das exceções aquele produto pertence e aí o sistema calcularia conforme essa escolha do usuário?
Obrigado novamente.
Eu tenho o código de exceção no meu cadastro do produto, dai eu simplesmente link com a tabela ncm e ibpt, sabendo qual a alíquota correta a utilizar.
Não podemos deixar de elogiar esta iniciativa do IBPT. Certamente facilitará sobremaneira nosso trabalho. Entretanto, andei comparando a tabela que foi disponibilizada tanto na versão 0.0.1 até a versão 0.0.5 com uma tabela de NCMs que baixei no site da receita e detectei que ficaram de fora cerca de 2700 códigos de NCM.
Alguns poucos exemplos que não constam na tabela do IBPT:
“01011100”,”CAVALOS REPRODUTORES,DE RACA PURA”,””,”0″,0.00,0.00,1
“01011900”,”OUTROS CAVALOS,VIVOS”,””,”0″,0.00,0.00,1
“01012000”,”ASININOS E MUARES VIVOS”,””,”0″,0.00,0.00,1
Além disso, penso que seria importante que a tabela disponibilizada pelo IBPT já viesse com a descrição do respectivo código NCM.
Abraço.
Ricardo Augusto Dantas.
ricardo@tecdata.com.br
Penso que não foram colocados todos os códigos NCM pelo seguinte:
O intuito da lei de transparência dos impostos é o consumidor final, ou seja quem compra em supermercados, lojas, etc, etc, então eles acertaram as tabelas para estes NCMs utilizados neste tipo de estabelecimento, não teria porque por exemplo eu ter um NCM de “CAVALOS REPRODUTORES,DE RACA PURA” seguindo o seu exemplo, já que isso não é o tipo de coisa vendida a um consumidor final.
Quanto a descrição dos NCMs penso que eles não vão colocar porque é uma tabela de referência, o intuito dela não é substituir a tabela de NCM do governo, o intuito dela é usar a referência nela contida para casar com a informação que você já tem em seu software e gerar o imposto aproximado para o consumidor final.
Frisando mais uma vez é uma opinião minha, não quer dizer que a IBPT fez assim por conta do que expliquei.
Discordo de você no primeiro item.
Se um “CAVALOS REPRODUTORES” são vendidos a quem? Revendedores?
Se um fazendeiro comprar um cavalo desse tipo para sua fazenda, ele é o que? Consumidor final, revendedor, ou outra coisa?
Acho que não me expressei bem, o que quis dizer foi o seguinte, a tabela foi montada até agora em cima de um projeto piloto feito com varejo em geral, então com certeza esse tipo de NCM voltado por exemplo para área rural ficou de fora, porque não era a área das empresas piloto.
Agora com o uso por mais ramos de atividade com certeza a tabela vai sofrer acréscimos e acertos, isso a partir do momento que mais ramos forem utilizando e enviando os NCM faltantes para o IBPT.
Olá o link está quebrado.
Arrumado.
link quebrado
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Arrumado.