Com a aproximação de 2026, a “virada de chave” para o novo sistema tributário brasileiro deixa de ser uma previsão distante e torna-se uma prioridade técnica imediata. Baseado nas discussões recentes e nos pontos levantados pelo Portal Sped Brasil sobre a Reforma Tributária do Consumo, este artigo resume o que os desenvolvedores de software, analistas fiscais e software houses precisam de ter no radar para o início da transição.
Se desenvolve ou mantém ERPs, eis o que precisa de saber para não ser apanhado de surpresa.
O Início da Transição: Um Ambiente de “Sandbox” Real
A partir de 1 de janeiro de 2026, entraremos na fase de testes práticos, mas com valor legal. O objetivo deste período não é a arrecadação em massa, mas sim a calibração do sistema.
- As Alíquotas: Serão cobrados 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Federal) e 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – Estadual/Municipal).
- O Impacto: Embora as alíquotas sejam baixas, a complexidade operacional é total. O seu software terá de destacar estes impostos nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) exatamente como se a alíquota fosse cheia. É o momento de validar se o motor de cálculo tributário do seu ERP está pronto para lidar com a nova lógica de “Imposto por Fora”.
Adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos
Um dos pontos mais críticos abordados é a emissão dos documentos. Não haverá um “novo documento” mágico; os documentos existentes (NF-e, NFC-e, etc.) foram adaptados.
- Novos Campos e Tags: As Notas Técnicas já definiram os grupos específicos para a tributação do IBS e CBS. O preenchimento correto destas tags será obrigatório.
- Flexibilização Inicial: Embora existam discussões sobre uma possível flexibilização das regras de validação (rejeição) no primeiro mês de 2026 para evitar o caos no faturamento, a obrigação acessória de destacar o imposto permanece. O sistema deve estar pronto para gerar o XML correto desde o dia 1.
A Mudança de Paradigma: Apuração Assistida
Talvez a maior mudança concetual para quem desenvolve módulos fiscais seja o fim da “escrituração” tradicional tal como a conhecemos.
- Como funcionava: O contribuinte emitia a nota, apurava internamente e enviava uma declaração (como o SPED Contribuições) dizendo quanto devia.
- Como funcionará: O modelo migra para uma Apuração Assistida. A Receita Federal e o Comité Gestor pré-preencherão as guias de pagamento baseando-se quase exclusivamente nos documentos fiscais emitidos (NF-e/NFS-e).
- O Perigo: Se o seu software enviar uma tag de tributação errada na venda, a guia de imposto do cliente virá errada automaticamente. A responsabilidade da parametrização correta no cadastro de produtos e serviços (NCM, códigos de serviço) torna-se crítica.
O Fim dos Benefícios Fiscais como Regra
A reforma procura simplificar a “guerra fiscal”. Para 2026, a regra geral é a tributação ampla. As exceções (cestas básicas, regimes específicos) existirão, mas serão geridas de forma muito mais centralizada e padronizada. Para os programadores, isto significa que as “gambiarras” ou regras de exceção complexas (típicas do ICMS) tenderão a diminuir, mas darão lugar a uma necessidade de classificação fiscal muito mais rigorosa dos itens vendidos.
Conclusão
O ano de 2026 será um ano de aprendizagem forçada. Não deixe para adaptar o seu software em dezembro de 2025. Utilize os ambientes de homologação disponíveis e comece a educar a sua base de clientes sobre a necessidade de revisarem os cadastros de produtos.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas; é uma mudança na arquitetura de dados fiscais do Brasil.
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