Foi definida a data e local do próximo Firebird Developers Day. O evento ocorrerá em Piracicaba-SP, no Espaço Beira Rio, no dia 30/Agosto. O site do evento com todas as informações entrará no ar dentro de 10 dias. Reservem a data em suas agendas!!
Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.
Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosMEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.
Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.
Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012
Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6
Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade.
A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.
A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda – SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente.
“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador.
O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela.
Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.
“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro.
Hoje recebi o seguinte e-mail da SEFAZ alertando sobre a geração dos arquivo Movimento do ECF e Registros do Paf-ECF, esse e-mail foi direcionado a todos os desenvolvedores cadastrados no Espírito Santo:
Prezados Credenciados Desenvolvedores,
Bom dia!Encaminhamos esta mensagem no intuito de alertá-los quanto aos problemas enfrentados por alguns contribuintes usuários de ECF, ao tentarem transmitir, para a base de dados desta SEFAZ, os arquivos de Movimento por ECF (Anexo VI do AC06/08) e o Registros do PAF-ECF (Anexo IV do AC09/13), gerados automaticamente quando da Redução Z de seus equipamentos fiscais.
Esta dificuldade está sendo originada, em muitos destes casos, por erros praticados pelo seu respectivo PAF-ECF, ao gerar estes arquivos diária e automaticamente, sendo este um descumprimento verdadeiramente praticado pelo desenvolvedor do programa aplicativo.
Assim sendo, solicitamos os seus melhores esforços no sentido de identificar se estes problemas estão ocorrendo em seus programas, promovendo a devida correção, inclusive de forma retroativa, no intuito de minimizar os efeitos que esta falha poderá estar causando aos seus clientes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, pois estão obrigados a transmitir estes arquivos referentes aos de janeiro a abril de 2014, até o dia 10 de maio, para a base de dados da SEFAZ, utilizando os recursos disponibilizados no link Tutorial ECF.
Esta obrigação de transmissão mensal esta prevista no §3º, Art. 699-Z-I, do Decreto 1.090R de 25/10/2002:
Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.Quaisquer dúvidas mantenham contato com esta Supervisão de Varejo pelo telefone (27)3636-4051.
Destaques serão votados na semana que vem.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Hoje li um e-mail de uma das listas de automação que acompanho onde um usuário mostrava o link para a apresentação do software feito em parceria pela Samsung e o SEFAZ/AM, notícia inclusive mostrada aqui no blog, para quem quiser dar uma olhada veja este artigo: Samsung e Sefaz/AM apresentam primeiro aplicativo emissor gratuito de NFC-e para tablets, logo após a postagem começaram as reclamações de sempre, não pude me conter e escrevi algumas poucas linhas sobre o que penso da situação mostrada.
Segue a integra do e-mail que enviei a lista:
Boa noite,
Este vai ser mais um daqueles tópicos onde alguém mostra uma empresa fazendo algo que já era esperado acontecer e todo mundo reclama dizendo que o mundo vai acabar?
Quantas vezes já passamos por isso?
O mundo é de quem quer trabalhar, tem espaço para todo mundo, se fosse diferente, TOTVS, SAP e tantas outras gigantes que tem software para grandes e também pequenos já teriam acabado com centenas de pequenos desenvolvedores, quando digo pequenos, digo pequenos mesmo, estas empresas gigantes tem sim software para pequenos e porque eles não tomam mercado de nós os pequenos desenvolvedores, simples, nos temos algo que eles não tem e nunca vão ter, paixão pelo cliente, trabalho duro e altamente personalizado, eles tratam seus clientes como números, nós pequenos os tratamos geralmente como pessoas, como clientes de verdade, as vezes até como amigos.
A Samsung e a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apresentam ao mercado o primeiro aplicativo gratuito para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em computadores tipo tablet. O software está em fase final de testes pelo instituto de desenvolvimento tecnológico da multinacional coreana no Polo Industrial de Manaus (PIM), o Sidia, e estará voltado, sobretudo, às 21 mil micro e pequenas empresas com cadastros ativos no Estado.
A primeira demonstração do programa será feita durante a 3ª Feira do Empreendedor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), que será lançada nesta quarta-feira e se estenderá até o próximo domingo, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), no bairro Aleixo. O programa é totalmente intuitivo e não só permitirá a emissão da nova nota fiscal em uma base móvel, o tablet, mas também auxiliará o micro e pequeno empresário a aperfeiçoar os controles de suas vendas.
O software foi desenvolvido pelo Sidia a partir de uma demanda da Sefaz, que iniciou a implantação da NFC-e de forma pioneira no País, ainda em 2013. A nova tecnologia de emissão da nota fiscal ao consumidor é totalmente eletrônica e traz vantagens ao contribuinte, ao consumidor e ao fisco estadual. Até janeiro de 2015, todo o comércio varejista de Manaus estará utilizando a NFC-e. Da fase de adesão voluntária à nova sistemática até este mês, 1.367 estabelecimentos já estão emitindo o novo documento fiscal, com um total de 3,8 milhões de NFC-es lançadas no Estado.
O comerciante varejista tem economia por não precisar mais manter ou adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao custo entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, da mesma forma que não precisa mais validar os ECFs de sua loja. Basta ter um computador, uma impressora a laser comum e um programa que fará a comunicação das vendas do estabelecimento ao banco de dados da Sefaz.
“Já o consumidor poderá receber suas notas fiscais em papel ou em meio digital, como preferir, atravéspor meio de mensagens de texto, em seu e-mail ou ainda consultar o documento, aem qualquer tempo, no portal da NFC-e, no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Para isso,é preciso identificar a nota com o número do CPF no ato da compra”, acrescenta o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, e um dos coordenadores do projeto no País, o auditor fiscal da Sefaz-AM Luiz Dias.
Na avaliação da direção do instituto de tecnologia da Samsung, que utilizou recursos da Lei de Informática para desenvolver o aplicativo, o software vai ao encontro da política da multinacional, que é de promover cidadania aos mercados onde atua. “Quanto melhor o ambiente de negócios onde atuamos, melhor para a sociedade, melhor para o crescimento da empresa. Esse aplicativo atende nossa filosofia, que também é de proporcionar o desenvolvimento sócio e econômico local”, destaca a direção do Sidia.
Para o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, o aplicativo da Samsung fortalece a política do Estado de investimentos em tecnologia da informação, que tem tornado os controles do fisco mais eficientes ao mesmo tempo em que proporciona facilidades e menos burocracia aos contribuintes. “Esperamos contar com essa parceria em outros projetos, assim como a parceria com a Suframa, que autorizou a aplicação dos recursos da Lei de Informática nesse projeto”, considera.
A Daruma acabou de publicar um eBook gratuito falando sobre a arquitetura da NFC-e, vale a pena dar uma lida para adquirir mais conhecimento e ter uma visão diferente do processo.
O eBook pode ser baixado em: eBook Arquitetura NFC-e, é necessário um cadastro simples para baixar.
Foi publicado no dia 25/04/2014 a PORTARIA SRE Nº 132, que além de outros assuntos trata sobre o novo credenciamento de software e empresas de desenvolvimento para o estado de Minas Gerais.
Ao que parece agora teremos um portal onde poderemos fazer todo o credenciamento diretamente pelo site, sem necessidade de enviar documentos e mídia pelo correio como era feito anteriormente, a exemplo de outros estados que já adotam esse tipo de credenciamento como o RJ, SP, SC entre outros. Quando o sistema começar a funcionar provavelmente as empresas e softwares que já estão em funcionamento terão que passar por um recadastro.
Ainda não temos uma data de quando será iniciado o novo credenciamento, mas isso vem a facilitar em muito o processo de inclusão de novas versões de software.
Para maiores informações leia o CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL